10ª Turma não reconhece vínculo empregatício entre médica e Ulbra

A sentença foi fundamentada sob o aspecto de que não foi negada a prestação de trabalho, nem os pagamentos no período apontado na petição inicial.

Fonte: TRT 4ª Região

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Uma médica trabalhou por oito anos em uma Clínica de Ginecologia e Obstetrícia (CGO) que prestava serviço à Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (CELSP) - Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). Entrou então com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício pela segunda empresa, negando ser sócia da clínica.


O Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre declarou a existência de relação de emprego entre a reclamante e a segunda reclamada. A sentença foi fundamentada sob o aspecto de que não foi negada a prestação de trabalho, nem os pagamentos no período apontado na petição inicial. O Julgador entendeu que as provas eram frágeis para suprimir a existência de relação de emprego e que não havia subsídios suficientes para provar as alegações da CGO, de que celebrou com a autora contrato de sociedade, ou da Ulbra, de que nunca dirigiu a prestação de serviços.


Inconformada, a Ulbra recorreu, afirmando que a autora da ação fazia parte do quadro societário da Clínica, com a qual mantinha contrato de prestação de serviços. Alega não ter admitido, assalariado ou dirigido a reclamante. Informou ainda não ter estabelecido meios ou métodos para a execução das tarefas a cargo da autora da ação, tampouco exercido qualquer tipo de controle ou efetuado punição disciplinar à mesma. A empresa apresentou documentos que atestavam seus argumentos e colacionou jurisprudência favorável à sua tese.


A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, em recurso relatado pela  Desembargadora Denise Pacheco, reverteu a sentença em primeiro grau, absolvendo as rés. A magistrada observou que a reclamante, apesar de impugnar os documentos trazidos aos autos pela clínica, que tinha a intenção de demonstrar o seu vínculo societário com a empresa, “não produziu qualquer contraprova hábil” para invalidá-los.


À decisão cabe recurso.

Palavras-chave: Vínculo empregatício Médica Pagamento Subsídios

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