1ª Turma Cível permite acesso de cliente a contrato

A Tim Celular S.A. ingressou com recurso contra decisão que julgou procedente o pedido inicial nos autos da ação cautelar de exibição de documentos, promovida pelo cliente L.R.A.

Fonte: TJMS

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A Tim Celular S.A. ingressou com recurso contra decisão que julgou procedente o pedido inicial nos autos da ação cautelar de exibição de documentos, promovida pelo cliente L.R.A.

O cliente ingressou com ação para compelir a empresa à exibição do contrato de telefonia ? plano família - pactuado entre as partes. Em primeiro grau foi determinada a exibição do documento citado e a empresa alegou, então, que não infringiu nenhum dispositivo legal, decorrendo seus atos do que foi pactuado com o apelado e do que determina o regulamento do serviço móvel pessoal aprovado pela Resolução 316/2002 da Anatel.

Conforme o relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, o dever de informação e, por conseguinte, o de exibir o contrato solicitado, é obrigação que decorre de lei, de integração contratual compulsória, não podendo, portanto, ser objeto de recusa nem de condicionantes, em razão do princípio da boa-fé objetiva.

O magistrado também destacou em seu voto que é direito do consumidor ter acesso aos documentos comuns relativos aos contratos celebrados, pois a companhia telefônica deve fornecer as informações contratuais requeridas e conservar em boa guarda todos os documentos concernentes às suas atividades, enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência, nos termos que dispõe o artigo 1.194, do Código Civil. ?O documento pleiteado pelo apelado possui natureza de documento 'comum às partes', razão pela qual a empresa não poderia ter recusado a sua exibição?, finalizou o relator.

A 1ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Este processo está sujeito a novos recursos.

Apelação Cível nº 2009.000771-9

Palavras-chave: contrato

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