1ª Turma Cível permite acesso de cliente a contrato
A Tim Celular S.A. ingressou com recurso contra decisão que julgou procedente o pedido inicial nos autos da ação cautelar de exibição de documentos, promovida pelo cliente L.R.A.
A Tim Celular S.A. ingressou com recurso contra decisão que julgou procedente o pedido inicial nos autos da ação cautelar de exibição de documentos, promovida pelo cliente L.R.A.
O cliente ingressou com ação para compelir a empresa à exibição do contrato de telefonia ? plano família - pactuado entre as partes. Em primeiro grau foi determinada a exibição do documento citado e a empresa alegou, então, que não infringiu nenhum dispositivo legal, decorrendo seus atos do que foi pactuado com o apelado e do que determina o regulamento do serviço móvel pessoal aprovado pela Resolução 316/2002 da Anatel.
Conforme o relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, o dever de informação e, por conseguinte, o de exibir o contrato solicitado, é obrigação que decorre de lei, de integração contratual compulsória, não podendo, portanto, ser objeto de recusa nem de condicionantes, em razão do princípio da boa-fé objetiva.
O magistrado também destacou em seu voto que é direito do consumidor ter acesso aos documentos comuns relativos aos contratos celebrados, pois a companhia telefônica deve fornecer as informações contratuais requeridas e conservar em boa guarda todos os documentos concernentes às suas atividades, enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência, nos termos que dispõe o artigo 1.194, do Código Civil. ?O documento pleiteado pelo apelado possui natureza de documento 'comum às partes', razão pela qual a empresa não poderia ter recusado a sua exibição?, finalizou o relator.
A 1ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Este processo está sujeito a novos recursos.
Apelação Cível nº 2009.000771-9
