Imposto de Renda 2023: o que muda na pensão alimentícia?

Wagner Pagliato, professor do curso de Ciências Contábeis da UNICID, explica e detalha como casais divorciados podem declarar as despesas com os dependentes.

Fonte: Enviado por Kaina Spyridion

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A declaração do Imposto de Renda 2023 já começou e sempre há dúvidas para casais separados e com filhos: como declarar os gastos dos dependentes e o que tem de novidade para este ano?


O Prof. Me. Wagner Pagliato, coordenado do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo - UNICID, instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, esclarece o que muda de 2022 para 2023.


“Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda.”


Isso quer dizer que, a partir deste ano, aquele que recebe pensão alimentícia, a depender do valor, ainda estará obrigado a declarar o imposto de renda, no entanto, este rendimento deverá ser alocado como rendimento isento e não tributável, segundo Wagner.


Podem ser declarados como dependentes os filhos e enteados até 21 anos, até 24 anos se comprovadamente estiverem estudando, e, de qualquer idade, se incapazes para exercer atividade remunerada.


O NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) da UNICID, além de fazer e entregar a declaração 2022/2023, ainda retificará as anteriores nas quais foram declaradas as pensões.


“Desta forma, quem recebeu os valores como pensão e declarou como rendimento tributável pode retificar (corrigir) as últimas declarações e obter restituição ou redução do imposto a pagar”, aponta o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Instituição.


O serviço será oferecido com horário marcado pelo e-mail naf.unicid@unicid.edu.br até 25 de maio de 2023, a partir das 18h, com vagas limitadas, além dos sábados 15 de abril e 6 e 20 de maio, das 9h às 12h.


Para participar, o contribuinte terá que doar leite em pó ou fralda geriátrica a APAE.


SERVIÇO:


Imposto de renda 2023 – Pensão alimentícia


Quando: até 26/05/2023 com horário marcado pelo e-mail naf.unicid@unicid.edu.br, às 18h, com vagas limitadas, e nos sábados 15/04/2023 e 6 e 20/05/2023, das 9h às 12h


Onde: UNICID - Rua Cesário Galeno, 448/475 - Tatuapé – São Paulo (SP)


Tel.: (11) 2178 1212 - www.unicid.edu.br


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Palavras-chave: Imposto de Renda 2023 Mudança Pensão Alimentícia Casais Divorciados

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