Sou servidor público tenho cardiopatia grave, posso me aposentar por invalidez?

Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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A aposentadoria por invalidez do servidor público pressupõe para a sua concessão laboral permanente para o exercício das atribuições do cargo em que o servidor se investiu por concurso público ou de outro cujas atribuições legais sejam compatíveis com as daquele em que houve a investidura inicial.


Então, o fato de estar com a saúde comprometida, por si só, não enseja a concessão de aposentadoria por invalidez, sendo necessário que esse comprometimento leve à incapacidade laboral permanente.


Assim, o fato de estar doente, não se constitui em causa única da aposentadoria por invalidez.


Entretanto, em sendo constatada a presença de incapacidade laboral permanente estará caracterizado o direito à aposentadoria por invalidez, fazendo-se necessário identificar a sua causa, já que, por força de disposição constitucional expressa, quando a incapacidade decorrer de uma moléstia profissional, de um acidente do trabalho ou de uma doença prevista em Lei os proventos a serem pagos ao aposentado serão integrais.


Cabendo aqui ressaltar que, para os servidores cujo ingresso no serviço público tenha se dado antes de 31 de dezembro de 2003, a expressão proventos integrais significa que ele terá direito à última remuneração de seu cargo efetivo.


Já para os que ingressaram após essa data a mesma expressão proventos integrais significa que o valor a ser recebido corresponderá a 100% (cem por cento) do resultado da média das remunerações de contribuição do servidor, não podendo esse valor superar a última remuneração do cargo recebida por ele.


Daí, poder-se afirmar que a cardiopatia grave, poder vir a se constituir em fator de garantia da integralidade ou não dos proventos, o que pode se dar em duas circunstâncias.


A primeira consistente na comprovação de a cardiopatia grave se deu em razão das condições em que as atribuições do servidor eram exercidas, constituindo-se, portanto, em moléstia profissional.


Ou, caso ela esteja elencada no rol legal de doenças que autorizam a integralidade dos proventos na aposentadoria por invalidez, rol esse que está previsto, em geral, nos Estatutos de Servidores ou nas leis que regulam a concessão de aposentadoria por invalidez.


Portanto, o fato de o servidor possuir uma cardiopatia grave somente ensejará sua aposentadoria por invalidez quando ela for a causa da incapacidade laboral permanente, hipótese em que também fará jus a proventos integrais.


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Servidor Público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


Palavras-chave: Servidor Público Aposentadoria por Invalidez Cardiopatia Grave Incapacidade Laboral

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