Site Meu Advogado traz conteúdos sobre o Dia dos Jovens e Dia do Desarmamento Infantil

Nesta semana, duas datas importantes relacionadas aos Direitos das Crianças e Adolescentes são celebradas. Assuntos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e outros conteúdos são temas em entrevista e artigos no M.A.

Fonte: Meu Advogado

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Nos dias 13 e 15 de abril são comemorados, respectivamente, o Dia dos Jovens e Dia do Desarmamento Infantil.


É importante saber quais direitos as crianças e adolescentes possuem e como podemos colocá-los em prática. Para mais informações sobre o assunto, o site MeuAdvogado disponibiliza alguns conteúdos, entre eles, uma entrevista com o advogado especialista em Direitos Humanos, Dr. Marcelo Lopes, falando a respeito do ECA e de outras Leis relacionadas ao assunto; um artigo sobre Direitos fundamentais da criança e do adolescente quanto à sua inimputabilidade penal e um guia sobre o que é preciso para adotar uma criança.


MeuAdvogado: Quem é considerado criança e adolescente perante o Estatuto da Criança e do Adolescente?


Dr. Marcelo Lopes: O ECA preceitua em seu Art. 2º que criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade incompletos.

 


M.A: O que o cidadão deve fazer ao ver uma criança pedindo esmolas na rua?


Dr. Marcelo: Quanto ao cidadão, uma resposta direta que eu tenho, é a de que NÃO DÊEM DINHEIRO, pois esta ação, por mais benevolente que pareça, estará incentivando essa prática, a qual tem exposto essas crianças e adolescentes a diversos riscos sociais.


Porém, a solução para essa problemática não deve estar restrita somente ao cidadão, mas sim ser compartilhada entre a família, Estado e sociedade, onde todos são corresponsáveis. Quanto ao poder público, este deve criar estratégias de inibição com campanhas educativas e com o acionamento das Guardas Municipais para coibirem diretamente essa prática, contactando ainda as famílias dessas crianças, a fim de alertá-los não só quando ao perigo que seus filhos estão expostos quando da mendicância nas ruas, como também sobre as punições estabelecida no ECA em relação aos adultos que não só permitem, mas também auxiliam a criança e o adolescentes nesta prática, acompanhando-os ou estimulando-os.


Leia a entrevista completa no site MeuAdvogado
 

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Palavras-chave: Meu Advogado; Direito; ECA; Criança; Dr. Marcelo Lopes

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