Imigração e imigrantes no MeuAdvogado

Confira entrevista no site do M.A. com o advogado Alexandre Colleoni, abordando questões de brasileiros fora do país

Fonte: Jurid - MeuAdvogado

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A imigração sempre aconteceu e continuará acontecendo em todo o planeta. No mundo globalizado em que vivemos, nações estão interligadas cultural e economicamente. É quase impossível não convivermos com o estrangeiro, suas realidades e leis diferentes.

 

Sair do Brasil requer pesquisa e cuidado com os costumes e leis do país escolhido para viver.

 

Meu Advogado: O que deve fazer uma pessoa que pretende morar fora do seu país de origem?

 

Dr. Alexandre: Primeiramente é importante pesquisar tudo o que for possível sobre o país pretendido, tais como questões sobre alimentação, cultura, clima, oportunidades de emprego, estudo, moradia, custo de vida, etc.

 

O ideal é entrar em contato com brasileiros que moram ou já moraram no local, para um entendimento do país com a mesma visão cultural que a nossa.

 

M.A: Um brasileiro residindo em outro país, se cometer algum crime, deve sofrer as penas do país em que está ou no de origem?

 

Dr. Alexandre: O artigo 6º do Código Penal Brasileiro afirma que “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

 

Logo, tendo o crime sido cometido em outro país, e lá permanecendo o agente, ele será julgado pelos crimes cometidos e sofrerá as sanções decorrentes da legislação vigente desse país.

 

Há questões políticas que possibilitam o agente brasileiro de ser extraditado para o Brasil. Caso seja julgado no Brasil, ao entrar no território nacional, de acordo com o art. 7º, II, do Código Penal, o agente será julgado pelo fato ocorrido no exterior, porém sendo sujeito à lei brasileira. Caso extraditado para o cumprimento da pena, a sentença estrangeira poderá ser homologada pela justiça brasileira, de acordo com o art. 9º ou ter a pena imposta no Brasil atenuada, caso parte da pena tenha sido cumprida no estrangeiro nos termos do art. 8º.

 

 

Clique aqui para ler a entrevista completa.

 

Palavras-chave: Imigrantes; Costumes; MeuAdvogado; Alexandre Colleoni

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1 Comentários

wilma S.M. advogada e prof.uni26/06/2011 16:26 Responder

Muito interessante a intrevista COM o colega Alexandre e bem oportuna ao abordar o tema sobre o desrespeito ao tratado do Brasil com a Itália, com muita procedencia e coerencia. Tambem acreditamos nas consequencias negativas para o Brasil, após essa ato desastroso. Meus parabens a Jurid, pela criação do M.A.

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