Síndrome[1] de Burnout e Direito Previdenciário brasileiro
A referida doença pode propiciar o recebimento de auxílio-doença desde preenchidos os requisitos de concessão e comprovada pericialmente.
A
partir de 1º de janeiro desse ano, a síndrome de burnout passou a ser
considerada doença ocupacional, sendo incluída na Classificação Internacional
de Doenças (CID) da OMS conhecida como síndrome de esgotamento profissional e,
com isso, passou a termos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários
assegurados as demais doenças ocupacionais.
D
acordo com estudiosos e especialistas, a síndrome é desencadeada por estresse
crônico no trabalho resultante da tensão advinda do excesso da atividade
profissional e se caracteriza pelo esgotamento físico e mental, a perda do
interesse no trabalho bem como ansiedade e depressão entre os principais
sintomas.
A
Síndrome tinha até o final de 2021, o código da síndrome do esgotamento
profissional na CID-10 era Z73. Doravante, passa a ser QD85 na CID-11.
O
trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador
por um período de até 15 dias de afastamento.
Todavia,
a Síndrome de Burnout[2] é caracterizada por um
cansaço acima do normal ligado diretamente ao trabalho. Geralmente, em
profissionais que trabalham sob pressão constante.
Suportando
um acúmulo excessivo de tensão, assédios, responsabilidades e estresse. A causa
dessa doença sempre será proveniente do trabalho.
Na
pandemia de Covid-19, temos visto constantemente diagnósticos de Burnout em
enfermeiros e médicos. Assim como, também houve um aumento significativo em
outras áreas. Sempre relacionado à sobrecarga no trabalho, isto é, aos excessos
laborais.
Já nas
hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao
benefício previdenciário pago pelo INSS,
denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou
seja, após a alta pelo INSS o empregado
não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 (doze) meses após o
fim do auxílio-doença acidentário.
Nos
casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá
direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica
do INSS. o trabalhador acometido pela síndrome também tem direito a continuar a
receber os depósitos de FGTS em sua conta, manutenção do convênio médico, indenização por
danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, danos materiais como gastos com medicação e
consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR e adicionais, e pensão
vitalícia, que consiste em uma indenização que se leva em consideração a
redução da capacidade laboral e o
prejuízo financeiro provocado pela doença.
Durante
a perícia, o perito será encarregado de verificar as seguintes informações:
1.Identificação
do profissional doente;
2.Forma
de contribuição do trabalhador;
3.Histórico
previdenciário: analisando se já houve afastamento do trabalho, acidentes de
trabalho, inclusive ligação entre o mesmo grupo de CID;
4.Anamnese:
analisando as queixas, histórico profissional, histórico da doença, anexando os
documentos, histórico familiar e psicossocial etc.;
5.Considerações
periciais;
6.Data de início da doença e data de início da incapacidade.
Analisando
a classificação feita pela OMS que descreve burnout como síndrome resultante de
estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito, e que se
caracteriza por três elementos, a saber: a sensação de esgotamento, o cinismo
ou sentimentos negativos relacionados com seu trabalho e eficácia profissional
reduzida.
Com
essa classificação resta evidente sua ligação com o trabalho o que poderá até
gerar responsabilização para o empregador. Para configurar a referida síndrome como
doença ocupacional será necessário provar a relação entre trabalho e a doença.
É o
célebre nexo de causalidade[3]. O maior problema nesse
caso é a subnotificação se o diagnóstico for incorreto. Porque muitas vezes, o
trabalhador não vem a relatar que a doença esteja relacionada ao ambiente
laboral, passando a ser encarada como depressão, ansiedade, crise de pânico e,
etc.
Há a
necessidade de comprovação por meio de perícia médica e atestado médico que são
indispensáveis para se ter o direito ao afastamento. Após o diagnóstico a
empresa empregadora deverá emitira Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
comunicando ao INSS. E, em ocorrendo a
omissão do empregador, o próprio trabalhador poderá registrar a CAT na página
do INSS.
Na
Justiça do Trabalho, a responsabilização do empregador será avaliada a partir
de análise de laudo médico comprovando a existência de síndrome de burnout, evidenciando
o histórico do trabalhado bem como a avaliação do ambiente laboral, utilizando
inclusive relatos de testemunhas.
Havendo comprovação de degradação emocional e os fatores causadores da síndrome de Burnout, tais como assédio moral, metas excessivas, cobranças agressivas e competitividade acirrada. Caberá as empresas empregadoras prover programas preventivos para evitar a doença com propósito de preservar a saúde mental do trabalhador e contribuir para o crescimento da corporação.
Referências
BERNARDO,
André. Precisamos falar sobre Burnout. Revista Veja Saúde. Disponível em: https://saude.abril.com.br/especiais/precisamos-falar-sobre-burnout/#:~:text=O%20termo%20foi%20criado%20pelo,e%20mental%2C%20caiu%20de%20cama. Acesso
em 07.10.2022.
MOTA
ADVOGADOS> Como funciona a perícia médica em casos de Síndrome Burnout?
Disponível em: https://motaadvocacia.com/pericia-medica-em-sindrome-de-burnout/ Acesso
em 06.10.2022.
SANTOS,
Ananda. Síndrome de Burnout entra para lista de doença ocupacional; entenda o que
muda. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/50021/sindrome-de-burnout-entra-para-lista-de-doenca-ocupacional-entenda-o-que-muda/ Acesso
em 06.10.2022.
VERSÃO FINAL DA NOVA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS DA OMS (CID-11). OPAS. Disponível em: https://www.paho.org/pt/noticias/11-2-2022-versao-final-da-nova-classificacao-internacional-doencas-da-oms-cid-11-e#:~:text=11)%20%C3%A9%20publicada-,Vers%C3%A3o%20final%20da%20nova%20Classifica%C3%A7%C3%A3o%20Internacional%20de%20Doen%C3%A7as,(CID%2D11)%20%C3%A9%20publicada&text=11%20de%20fevereiro%20de%202022,sexta%2Dfeira%20(11). Acesso em 06.10.2022.
Notas:
[1] O
vocábulo "síndrome" advém do grego syndromé significando
reunião. Dentro do universo médico, significa a reunião de sintomas e sinais
que estão associados a mais de uma causa. Historicamente, algumas síndromes já
possuem suas causas e origens elucidadas, sendo, portanto, doenças, mas
mantiveram o nome antigo, é o caso da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
(AIDS) e a síndrome metabólica.
[2]
A denominação foi criada pelo psicanalista alemão Herbert Freudenberger em
1974. Nessa época, o médico trabalhava cerca de doze horas por dia e, à noite
chegava a atender até dez usuários de drogas por hora numa clínica para
dependentes químicos. Foi vítima de esgotamento físico e mental e caiu
adoentado.