Síndrome[1] de Burnout e Direito Previdenciário brasileiro

A referida doença pode propiciar o recebimento de auxílio-doença desde preenchidos os requisitos de concessão e comprovada pericialmente.

Fonte: Gisele Leite

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A partir de 1º de janeiro desse ano, a síndrome de burnout passou a ser considerada doença ocupacional, sendo incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da OMS conhecida como síndrome de esgotamento profissional e, com isso, passou a termos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados as demais doenças ocupacionais.

D acordo com estudiosos e especialistas, a síndrome é desencadeada por estresse crônico no trabalho resultante da tensão advinda do excesso da atividade profissional e se caracteriza pelo esgotamento físico e mental, a perda do interesse no trabalho bem como ansiedade e depressão entre os principais sintomas.

A Síndrome tinha até o final de 2021, o código da síndrome do esgotamento profissional na CID-10 era Z73. Doravante, passa a ser QD85 na CID-11.

O trabalhador com síndrome de burnout terá direito  a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.

Todavia, a Síndrome de Burnout[2] é caracterizada por um cansaço acima do normal ligado diretamente ao trabalho. Geralmente, em profissionais que trabalham sob pressão constante.

Suportando um acúmulo excessivo de tensão, assédios, responsabilidades e estresse. A causa dessa doença sempre será proveniente do trabalho.

Na pandemia de Covid-19, temos visto constantemente diagnósticos de Burnout em enfermeiros e médicos. Assim como, também houve um aumento significativo em outras áreas. Sempre relacionado à sobrecarga no trabalho, isto é, aos excessos laborais.

Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago  pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo  INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 (doze) meses após o fim do auxílio-doença acidentário.

Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica do INSS. o trabalhador acometido pela síndrome também tem direito a continuar a receber os depósitos de FGTS em sua conta,  manutenção do convênio médico, indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade,  danos materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR e adicionais, e pensão vitalícia, que consiste em uma indenização que se leva em consideração a redução da capacidade laboral e  o prejuízo financeiro provocado pela doença.

Durante a perícia, o perito será encarregado de verificar as seguintes informações:

1.Identificação do profissional doente;

2.Forma de contribuição do trabalhador;

3.Histórico previdenciário: analisando se já houve afastamento do trabalho, acidentes de trabalho, inclusive ligação entre o mesmo grupo de CID;

4.Anamnese: analisando as queixas, histórico profissional, histórico da doença, anexando os documentos, histórico familiar e psicossocial etc.;

5.Considerações periciais;

6.Data de início da doença e data de início da incapacidade.

Analisando a classificação feita pela OMS que descreve burnout como síndrome resultante de estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito, e que se caracteriza por três elementos, a saber: a sensação de esgotamento, o cinismo ou sentimentos negativos relacionados com seu trabalho e eficácia profissional reduzida.

Com essa classificação resta evidente sua ligação com o trabalho o que poderá até gerar responsabilização para o empregador. Para configurar a referida síndrome como doença ocupacional será necessário provar a relação entre trabalho e a doença.

É o célebre nexo de causalidade[3]. O maior problema nesse caso é a subnotificação se o diagnóstico for incorreto. Porque muitas vezes, o trabalhador não vem a relatar que a doença esteja relacionada ao ambiente laboral, passando a ser encarada como depressão, ansiedade, crise de pânico e, etc. 

Há a necessidade de comprovação por meio de perícia médica e atestado médico que são indispensáveis para se ter o direito ao afastamento. Após o diagnóstico a empresa empregadora deverá emitira Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) comunicando ao INSS.  E, em ocorrendo a omissão do empregador, o próprio trabalhador poderá registrar a CAT na página do INSS.

Na Justiça do Trabalho, a responsabilização do empregador será avaliada a partir de análise de laudo médico comprovando a existência de síndrome de burnout, evidenciando o histórico do trabalhado bem como a avaliação do ambiente laboral, utilizando inclusive relatos de testemunhas.

Havendo comprovação de degradação emocional e os fatores causadores da síndrome de Burnout, tais como assédio moral, metas excessivas, cobranças agressivas e competitividade acirrada. Caberá as empresas empregadoras prover programas preventivos para evitar a doença com propósito de preservar a saúde mental do trabalhador e contribuir para o crescimento da corporação.

Referências

BERNARDO, André. Precisamos falar sobre Burnout. Revista Veja Saúde. Disponível em: https://saude.abril.com.br/especiais/precisamos-falar-sobre-burnout/#:~:text=O%20termo%20foi%20criado%20pelo,e%20mental%2C%20caiu%20de%20cama. Acesso em 07.10.2022.

MOTA ADVOGADOS> Como funciona a perícia médica em casos de Síndrome Burnout? Disponível em: https://motaadvocacia.com/pericia-medica-em-sindrome-de-burnout/ Acesso em 06.10.2022.

SANTOS, Ananda. Síndrome de Burnout entra para lista de doença ocupacional; entenda o que muda. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/50021/sindrome-de-burnout-entra-para-lista-de-doenca-ocupacional-entenda-o-que-muda/ Acesso em 06.10.2022.

VERSÃO FINAL DA NOVA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS DA OMS (CID-11). OPAS. Disponível em: https://www.paho.org/pt/noticias/11-2-2022-versao-final-da-nova-classificacao-internacional-doencas-da-oms-cid-11-e#:~:text=11)%20%C3%A9%20publicada-,Vers%C3%A3o%20final%20da%20nova%20Classifica%C3%A7%C3%A3o%20Internacional%20de%20Doen%C3%A7as,(CID%2D11)%20%C3%A9%20publicada&text=11%20de%20fevereiro%20de%202022,sexta%2Dfeira%20(11). Acesso em 06.10.2022.

Notas:

[1] O vocábulo "síndrome" advém do grego syndromé significando reunião. Dentro do universo médico, significa a reunião de sintomas e sinais que estão associados a mais de uma causa. Historicamente, algumas síndromes já possuem suas causas e origens elucidadas, sendo, portanto, doenças, mas mantiveram o nome antigo, é o caso da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e a síndrome metabólica.

[2] A denominação foi criada pelo psicanalista alemão Herbert Freudenberger em 1974. Nessa época, o médico trabalhava cerca de doze horas por dia e, à noite chegava a atender até dez usuários de drogas por hora numa clínica para dependentes químicos. Foi vítima de esgotamento físico e mental e caiu adoentado.


Gisele Leite

Gisele Leite

Professora Universitária. Pedagoga e advogada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Conselheira do INPJ. Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Consultora Jurídica.


Palavras-chave: Auxílio-doença Direito Previdenciário Perícia Síndrome de Burnout Direitos Fundamentais

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