Religião & Direito

Independentemente da predominância de alguma religião, o Brasil é constitucionalmente um Estado laico , ou seja,  deve adotar uma posição neutra no campo religioso,  buscar a imparcialidade nesses assuntos e não apoiar ou discriminar qualquer religião. A liberdade religiosa na vida privada deve ser completamente preservada,  desde que devidamente separada do Estado. A Constituição brasileira de 1988, que surge, em parte, pelos anseios populares de redemocratização do Brasil, pretendendo um romântico retorno à de 1946, onde o poder constituinte exsurgiu na sua forma mais elaborada, traria enunciado onde se adicionaria uma escala de valores, adensando a estrutura das declarações anteriores.

Fonte: Gisele Leite

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Introdução

Na história do cristianismo, houve diversos modos de relacionamento entre a fé (e a teologia) e a razão (e a filosofia). Nas origens do cristianismo, fé e razão se excluem mutuamente: é o caso de teólogos como Irineu e Tertuliano e de filósofos como Celso.

Para muitos doutrinadores cristãos, como Justino, Clemente de Alexandria, Orígenes e Agostinho, a fé cristã torna-se a verdadeira filosofia e o critério de toda filosofia. O que não impede certa colaboração com a filosofia pagã. Na Alta Escolástica, especialmente em Tomás de Aquino, há uma colaboração harmoniosa entre a fé e a razão, entre a teologia e a filosofia, já que procedem da mesma fonte de verdade: Deus.

Foi o pensamento moderno opera uma estrita separação entre a fé e a razão. Elas são válidas, cada uma na sua ordem, com a condição de não querer interferir no domínio da outra.

É a posição de Kant, que reserva, todavia, uma zona fronteiriça, na qual a filosofia pode ainda aprender muito da fé, tendo, contudo, a última palavra a respeito dos principais problemas que preocupam o ser humano. No pensamento de

Hegel, as posições se invertem e a filosofia do espírito aparece como instância última de compreensão do ser e do sentido, incorporando e superando a fé e o cristianismo.

A crítica da religião dos “mestres da suspeita” (Marx, Nietzsche, Freud) desqualifica a fé em nome da razão, decretando a “Morte de Deus”[1] como consequência lógica da história do cristianismo

A partir dos conceitos teológicos-políticos e filosóficos de Aristóteles, Heidegger[2] e sua  influência na vida material e no Direito. É uma marca comum entre a metafísica e a religião,  analisando ainda Jacques Derrida sobre a possível alternativa messiânica, defendo multiplicidade ao ato de redobramento, na busca do "outro do Outro". Derrida[3] chamou o redobramento como mitologia branca base dos atos de domínio como homem sobre a mulher, brancos sobre negros e, etc. O redobramento é entendido como gesto teológico-político, conforme afirma Felwine Sarr aos múltiplos marginalizados a soberania.

Cabe sublinhar a importância do artigo do Professor Doutor Colby Dickinson[4], de Loyola University, Chicago e que foi traduzido por Ricardo Evandro S. Martins e João Pedro Sanjad.

Inicialmente, precisamos compreender a natureza dos conceitos puramente abstratos posto que as ideias sejam interferências na existência material. As ideias nos leva a reexaminar e potencialmente revirar nossas vidas com base em considerações absolutamente imateriais.

Há ganhos tanto conscientes como inconscientes sobre a existência humana e o reconhecimento da força bruta que ideias podem então desencadear sobre a realidade contemporânea, o que define a transição de algo ao deixar de ser apenas potência para se tornar então ato, que define sua natureza profunda. A força de uma noção abstrata, imaterial ou mero conceito capaz de transformar inteiramente nossas vidas e as vidas de nossas comunidades.

Segundo Aristóteles, a relação entre potencialidade e atualidade era uma das mais significativas formas de compreender os fundamentos da metafísica[5]. A humanidade tem lidado especialmente com a criação e manutenção da religião, e ainda hoje  permanece como um enigma misterioso.

Lembremos que metafísica adveio do pensamento grego tida como conjunto de doutrinas filosóficas e religiosas sobre as próprias ideias, sua natureza e existência. Contrastando com a realidade com a imagem, apoiando-se na antiga formulação ao sugerir que a ideia de Deus era nada mais que um conceito abstrato inventado por humanos, como todas as demais ideias intangíveis.

Na modernidade, há sempre algo incompleto: os religiosos desprezam o mundo e os cientistas desprezam o sagrado[6].

Para Nietzsche, o homem possui duas dimensões complementares: a racional (que produz a ordem) e a irracional (a imaginação caótica e misteriosa). Chamou essas dimensões de apolínea e dionisíaca. Em todas as culturas antigas essas forças atuavam de forma integrada.

A obra do antropólogo E.B. Taylor[7] está situada nos francos esforços de intelectuais do século XIX para discernir o núcleo da existência religiosa e o teorizar, oferecendo uma visão de Deus sobre a "religião da religião".

Taylor ao formular sua teoria do animismo como força motivadora de toda vida humana, postulou a superposição que frequentemente enxergamos na linguagem entre as realidades etéreas dos espíritos, almas, espectros, mentes, fantasmas e sombras que são pouco mais que a tentativa da humanidade em decifrar sua característica única que é a capacidade de abstração que era aparentemente inscrita na crença religiosa.

Em filosofia há trajetória paralela que se desenvolve por volta do mesmo tempo na forma da crítica de Heidegger à longa história da metafísica, chamada de ontoteologia, fundindo as proposições ontológicas e teológicas, onde o conceito abstrato de Ser que jaz por detrás de todos os seres existentes era, em termos gerais, o que a humanidade chamou de Deus (Heidegger[8], 1996).

Afinal, o "Ser dos seres" como Heidegger coloco, era a marca de uma diferença ontológica que ainda é muito confundida com a justificação teológica da existência de Deus, apesar desta prática, conforme resumiu os escritos de Nietzsche. Até hoje as tradições teológicas ocidentais sentem o impacto de suas ideias.

A religião, enfim, fornece um esquema ou framework para entender tais ideias revolucionárias que podem alterar a realidade material, mas que, porém, são mais ou menos expressão do como a realidade não saber lidar com sua própria capacidade de reflexão abstrata, ou seja, de tomar distância crítica da imediaticidade da  experiência vivida.

A nossa habilidade de ver sentido, causalidade, planos padrões ao dar um passo atrás de nossas realidades cotidianas e indica nossa capacidade de abstração ao mesmo tempo em que coloca os seres humanos na posição do Deus ou dos deuses que frequentemente o imitam.

Em resumo, os humanos encontram-se frequentemente impossibilitados de explicar o porquê de sermos unicamente capazes de pensar o pensamento e, desse modo, as religiões, nós a projetamos com a mesma capacidade no divino, como sendo seu traço mais fundamental.

É tal percepção que permitiu a Aristóteles a definir deus como "pensamento pensando sobre o pensamento". Assim, a religião desenvolveu um conjunto de práticas, doutrinas e redes simbólicas e semânticas para arcar com a existência de entidades inteiramente abstratas, mas que diariamente alteram o curso do nosso mundo concreto.

Segundo Aristóteles havia determinado em sua Metafísica que o motor imóvel tido como a divindade era caracterizado como essencialmente abrigado em um pensamento que contemplar a si mesmo, um "pensamento de pensamento" ou "um pensamento em pensamento" (noesis noeseós).

O paradoxo parece ser que o pensar sobre o pensamento é impossível, fazendo com que o ser humano nunca seja realmente capaz de distanciar-se do processo de pensar pensamentos a fim de refletir sobre o processo do pensamento em si.

Como seria possível remover-se inteiramente do raciocínio a fim de contemplar os processos do pensamento.

Devemos mergulhar no pensamento e, portanto, limitados em nossa abordagem. Deus seria capaz de ir para fora ou além da razão está além de nossa capacidade de entendimento. Não podemos apenas presumir que a ideia de Deus é a marca da possibilidade de realizar algo que podemos somente considerar impossível.

O que é impossível para humanos é possível para Deus, e como muitos teólogos e filósofos continuamente nos lembram. Cabe recordar a sugestão de Giorgio Agamben[9] de que Deus também o nome daquilo que permanece no interior de outra impossibilidade; nossa inabilidade de dizer, na linguagem, a existência  da "linguagem da linguagem", por assim dizer. O que fazemos com as palavras é tão impressionante quanto aparentemente infinito por natureza, no entanto, não somos capazes de sair da linguagem a fim de proclamar as fundações da linguagem.

Segundo o referido filósofo, a situação reproduz aquela do soberano, que existe fora das leis do Estado. O soberano é o único capaz de declarar a exceção e, dessa forma, estabelecer a si como soberano, ao não se sujeitar às mesmas regras que todos os outros sobre os quais governa. O soberano, por definição, existe além da lei ao mesmo tempo existindo como aquele que garante que a lei repouso sobre terreno sólido.

A capacidade de ser soberano, de ser dominante sobre o outro, ou sobre muitos, é ser transcendente de qualquer realidade cotidiana que de outa forma sustenta as operações humanas típicas, como o uso da linguagem, o ato de pensar, estar constrito às leis e, etc.

O que Deus é capaz de fazer, e conferir sobre a autoridade do representante soberano designado por Deus (por exemplo: monarcas, sacerdotes e homens em geral, entre outros), é transcender qualquer estrutura ou capacidade humana inerentemente limitada, desse modo justificando o poder, autoridade e soberania de Deus.

Pensar sobre o pensamento não é apenas a base da reflexão filosófica. Este curioso ato de “redobramento” (redoubling) — pensar sobre o pensamento, falar sobre o que é falado, ser a regra para além de toda regra — constitui a definição de transcendência, mas também de abstração.

Redobrar algo é ganhar uma metaposição, distanciar-se e olhar criticamente qualquer sistema,  identidade ou operação estabelecidos que esteja diante dos olhos, como na metafísica.  Mas também é abstrair a si mesmo da materialidade corpórea, concreta da existência.

Deveria ser pouco surpreendente que, historicamente, a transcendência e o caráter abstrato de Deus são com frequência enxertados ao líder religioso masculino que se remove do mundo ordinário — a definição do sagrado como uma forma de “separação” do cotidiano — a fim de investir-se não apenas com uma aura de sacralidade, mas também com a dominância do poder soberano.

Nosso mundo é, portanto, assombrado por presenças sacro-soberanas, e em mais domínios além do religioso.

William James[10] sugeriu que a religião lida com o invisível ou unseen e, é dessa forma, uma ideia que podemos imaginar como espécie de fantasma externo. Tais ideias invisíveis podem guiar nossas vidas inteiras como sua força mais poderoso, o que traça a importância da religiosidade, mas também, simplesmente ao ser humano.

São as ideias o que conduz os impulsos religiosos utópicos e messiânicos, bem como àqueles anseios idealistas e revolucionários pela perfeição da comunidade humana. E, permanecem por detrás de toda conversão religiosa e, drasticamente, alteram nossa forma de ser no mundo em termos que parecem ser parte de nossa natureza.

O desejo pela mudança de nossas vidas inteiramente através de nossa fidelidade às ideias abstratas parece ser a condição da nossa existência humana, a qual transborda da religião para todas as outras facetas da experiência humana, do político ao cultural, e do social ao econômico.

A ligação estabelecida por James entre a natureza das próprias ideias com as doutrinas (religiosas) metafísicas abstratas, além disso, ilustra como as ideias em si são uma força corretiva útil para as incompletudes absolutas da existência humana, um ponto que

Sigmund Freud elaboraria amplamente em seus próprios escritos[11]. A religião, para Freud[12], não era apenas uma ilusão a ser descartada de uma vez por todas; sua verdade está interligada com a natureza de toda abstração, e é o produto de todas as incompletudes da civilização humana em si.

Enfim, para William James[13], a excessividade que a civilização humana traz ao nosso estado natural de existência sempre gera um senso de mistério em nossas vidas, apesar de tal mistério ser também apenas  subproduto inerente à civilização humana em primeiro lugar.

Afinal, ideias religiosas surgem das conquistas da civilização, à medida em que o sentimento de desamparo confrontado pela humanidade em seu suposto estado natural nos leva  a priorizar a defesa contra a brutalidade da existência.

O maior problema, quando visto como parte do desenvolvimento das interações da humanidade com a vida coletiva “civilizada”, é que nós fundamentalmente não sabemos o que fazer com a excessividade da própria civilização, com o fato de que sempre haverá algo, como as ideias que geramos, que é externo à nossa vida natural e ainda assim jaz no interior da vida.

Há forças trabalhando em nosso interior — conceitos, ideias e teorias abstratas — que apontam para algo além de nós, e que previnem que localizemos uma paz permanente ou estabilidade em nossa natureza.

O desconstrucionismo surgiu no último meio século para defender a existência de uma força messiânica, movendo-se pela história que potencialmente desfaz toda representação aparentemente fixa, através de uma habilidade de apontar em toda representação o elemento autoimune que poderia potencialmente desfazê-la.[14]

O filósofo Jacques Derrida[15] baseou sua carreira no reaproveitamento do termo religioso “messiânico” a fim de demonstrar como não é simplesmente um conceito religioso, mas, acima disso, um conceito filosófico (Derrida, 2006).

Derrida tinha uma frase para descrever a forma de privilégio que se acumula quando se leva a abstração ao seu pináculo: mitologia branca.

Como Derrida[16] discorre sobre o assunto: “A metafísica – mitologia branca que reúne e reflete a cultura do Ocidente: o homem branco toma a sua própria mitologia, indo-europeia, o seu logos, isto é, o mythos do seu idioma, pela forma universal do que deve ainda querer designar por Razão”. (Derrida, 1991).

“Mitologia branca – a metafísica apagou em si própria a cena fabulosa que a produziu e que permanece, todavia, ativa, inquieta, inscrita a tinta branca, desenho invisível e recoberto no palimpsesto” (Derrida, 1991).

A tentativa de encarnar um espírito abstrato é a principal tarefa da mitologia branca, um esforço que não pode, de fato, ser realizado, mas que se torna, através de todo esforço de promulgar seus ideais, uma oportunidade de impor uma soberania hegemônica sobre outros imersos na materialidade da experiência vivida.

O redobramento que ocorre em toda representação da representação torna-se uma cadeia infinda de significado criada por nós a fim de encobrir o fato de que nunca teremos acesso a um significado “original”, como se um fosse divinamente presenteado à humanidade do alto.

Mas a procura por um significado é capturada no ato do redobramento em si; produzir uma representação da representação nos confere uma metaposição de onde assumimos o ponto de vista dominante. Ao invés de um significado original dado a nós como se por revelação divina, tudo o que temos, na verdade, são cópias de cópias, uma “remessa infinita”6 de significado que se dá através do próprio ato de redobramento.

O processo de redobramento era ilustrado, para Derrida, nas raízes metafóricas de todos os conceitos, onde poderia ser descoberto que a “história oculta” das metáforas no interior de cada conceito demonstrou a “semelhança entre dois signos” que jaz na base de todos os símbolos e analogias.

O que ele localizou na metáfora foi a base para o pensamento metafísico e a mitologia branca que a metáfora justifica. Haveria uma “metáfora da metáfora”, ele descobriu, que permanecia fora de toda referência metafórica, e que indicava apenas uma pressuposição metafísica na base de toda metáfora (Derrida, 1991). O ato do redobramento da forma que vemos no “pensamento de pensamento”, o “conceito do conceito” ou a “definição de definição”, é um reflexo de como a mimese subsiste na base de toda metáfora (DERRIDA, 1991).

Citando Aristóteles, Derrida afirma que tais abstrações são uma “ativação metafísica” que consiste em “[...] animar o inanimado, transportar algo para a ordem ‘psíquica’” (Derrida, 1991), como as próprias ideias sendo presenteadas à nossa existência humana.

Neste processo, a analogia possui um lugar primário entre os tipos de metáfora, de acordo com Aristóteles, pois dá base à analogia do Ser que é operativa no ato do redobramento (Derrida, 1991). Isto é: “Se qualquer metáfora é uma comparação ou uma analogia elíptica, temos nesse caso que lidar com uma metáfora por excelência, com uma duplicação metafórica, com uma elipse da elipse” (Derrida, 1991).

A metáfora circula infinitamente ao redor de si mesma, um “redobramento metafísico” que clama pelo embasamento de um nome próprio: “[...] o primeiro motor não-metafórico da metáfora, o pai de todas as figuras. Tudo gira em volta dele, tudo gira para ele” (Derrida, 1991).

Já que a metáfora busca por seu fundamento metafísico no nome próprio (o significado original) que nunca irá realmente encontrar, há apenas o tecer de mais metáforas, criando a situação da “[...] metaforização da metáfora, a sua determinabilidade sem fundo [...]” (Derrida, 1991).

A dominância da humanidade, sua mitologia branca, é fabricada sobre esta estrutura de um nome próprio que embasa o ato infinito de redobramento: um homem domina sobre uma mulher, por exemplo, através da definição tautológica de “um homem é um homem”, que age “como um homem” sem que o significado de homem seja capaz de ser definido por qualquer coisa externa a si.

A pluralidade que há por debaixo do “homem” deve ser silenciada de forma que o homem possa dominar a si mesmo assim como domina a mulher, ou a natureza, ou como o homem branco domina sobre o homem preto.

É fácil ver como racismos formam-se através de tais processos desumanizantes baseados no redobramento abstrato no qual se competiria para se tornar o “homem do homem”.

O encontro com a “metáfora da metáfora” é um deslocamento descentrante que, ainda assim, é constitutivo da excessividade do ser humano. É o fundamento filosófico para as próprias ideias, cuja descrição Derrida dará como “[...] parusia, na presença a si da ideia na sua luz. Percurso metafórico do eidos platônico[17] até a Ideia hegeliana” (Derrida, 1991). É uma oscilação entre idealização e reapropriação, mas também aquilo que apresenta o insight filosófico como “uma teoria da metáfora” que também é “uma metáfora da teoria” (Derrida, 1991).

Ao contrário da mitologia branca que Derrida esclarece como o ato de redobramento que faz surgir o “Outro do outro” análogo ao Ser do ser supostamente divino, podemos nos concentrar, como trabalham os estudiosos que estão focando nas margens da sociedade hoje, no “outro do Outro”, aquele que é marginalizado pelas presunções e pressuposições metafísicas dominantes que subjazem a ordem política hegemônica.

No relato de Sarr, a soberania (simbolicamente formulada como o Outro) não é erradicada; é, em verdade, restaurada aos “outros do Outro” através de modelos políticos que não dependem de longas, majoritariamente ocidentais histórias monárquicas que põem a figura soberana em uma relação análoga com o Outro.

É perceptível a influência religiosa nas decisões político-legislativas e também judiciais, pois os representantes do povo, que possuem religiosidade, acabam por formular seus fundamentos dogmáticos sustentados por certezas indemonstráveis por crenças religiosas que fazem parte de suas próprias identidades.

Desenvolvimento

A regulamentação pelo Direito é de ordem positivista e legal, enquanto a exercida pela Religião é de ordem moral. Tanto o Direito como a Religião são produções humanas, formas instrumentais de perpassar as tradições, conhecidos e valores ao longo dos tempos.

Na constituição vigente brasileira, a de 1988, pode-se identificar a influência da religião já em seu preâmbulo[18] (sob a proteção de Deus...) o que exige do interlocutor uma crença, mesmo que não em um Deus uno, mas em algo que atribua sentido para vida.

Além disso, assegura no art. 5°,VI do mesmo diploma legal prevê que a liberdade de crença; VII prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; além de outros incisos como o VIII, que diz que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, do mesmo artigo. Ou até mesmo outros artigos, como é o caso do art. 19, inciso I que impede a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de interferir em cultos religiosos.

Mesmo com a separação entre Igreja e Estado, essa relação tem gerado problemas de difícil solução. As religiões protestante, espiritista, entre outras, mas principalmente a Católica continuam a influenciar profundamente o Direito.

A Constituição Imperial[19], nossa  primeira Constituição foi feita em 1824 e estava inserida no contexto de pós independência do Brasil. Para constitui-la ocorreu um grande confronto entre as principais forças políticas da época.

Por existir esse conflito de interesses Dom Pedro I com medo de perder poder, dissolveu a Assembleia Constituinte Brasileira que já estava formada, convocou alguns cidadãos conhecidos por ele, e de portas fechadas começou a redigir o que seria a nossa primeira Constituição.

De acordo com Celso Ribeiro Bastos, havia, no Brasil Império, liberdade de crença sem liberdade de culto. Segundo ele, “na época só se reconhecia como livre o culto católico. Outras religiões deveriam contentar-se com celebrar um culto doméstico, vedada qualquer forma exterior de templo”.

Desta forma a Igreja Católica era a religião oficial do Império, com todos os benefícios advindos dessa qualidade de Estado confessional e o na prática o cidadão que optasse por outra religião sofreria forte discriminação.

Houve uma mudança significativa quanto as questões religiosas pelo Estado com a Proclamação da República em 1889. Os Republicanos queriam se desvencilhar da forte ligação oficial do Estado com a Igreja Católica[20].

O que transformou a relação entre Religião e Estado foi um Decreto de 1890 que fez com que o Brasil deixasse de ser um Estado Confessional para se tornar um Estado laico. O Decreto  representou um marco na história do Brasil, pois pela primeira vez o Brasil se via separado de uma religião oficial e permita a liberdade de crença e de culto.

A nova opção pela separação entre Igreja e Estado foi confirmada pela A primeira Constituição republicana de 1891, consagrando o Estado Laico e a liberdade de religião. Ainda, não há menção[21] a Deus em seu preâmbulo[22].

 A Constituição Social-Corporativa, nossa terceira Constituição Em 1934, seu contexto político estava incluído na chamada Era Vargas, onde Getúlio Vargas era o presidente. Quando foi criado o voto secreto, o voto feminino, além da criação da Justiça do Trabalho e de Leis trabalhistas. Foi a Constituição brasileira com menor duração.

A Constituição "Polaca"[23] A quarta Constituição ocorreu três anos depois, em 1937, ainda inserida no contexto da Era Vargas[24]. O que aconteceu aqui foi um golpe de Estado. Como seu mandato terminava em 1938, Vargas para continuar no poder tornou-se um ditador em um período conhecido como Estado Novo.

Essa Constituição tinha inspirações fascistas, era um regime ditatorial, perseguia opositores, o estado intervinha na economia, havia a abolição de partidos políticos junto com a liberdade de imprensa.

Essa Constituição também previu a questão da ordem e dos bons costumes como possíveis restrições à liberdade religiosa, o que poderia, de acordo com interesses políticos dominantes, servir como instrumento jurídico para cerceamento de alguma religião.

A Constituição brasileira de 1946 tentou conciliar a Justiça Social com o Estado Liberal[25], buscando resguardando a democracia. Manteve a proibição de a União, os Estados,  o Distrito Federal e os Municípios estabelecerem, subvencionarem ou embaraçarem cultos religiosos.

Não há previsão expressa de o Estado manter “relação de aliança ou dependência com qualquer culto ou igreja”, ao contrário da Constituição anterior.

A Constituição brasileira de 1946 previu pioneiramente ainda a “escusa de consciência”, onde a lei poderia estabelecer obrigações alternativas àqueles que se recusassem a cumprir obrigações impostas por lei a todos os brasileiros.

Há, também, previsão de assistência religiosa aos militares e aos internados em habitação coletiva. Sendo permitida essa assistência religiosa somente por brasileiro.

A Constituição brasileira de 1967 manteve, praticamente, a mesma orientação da Constituição anterior quanto à liberdade religiosa, inclusive a ressalva quanto à ordem pública  e aos bons costumes.

A Constituição federal do Brasil de 1967, proíbe o Estado de estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos. Tendo, porém, a previsão expressa de colaboração  entre o Estado e as organizações religiosas, no interesse público, especialmente nos setores educacional, assistencial e hospitalar.

Já com relação a Constituição Cidadã quanto à liberdade de crença, José Afonso da Silva diz que ela compreende a liberdade de escolha da religião, a liberdade de  aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar de religião, e também a liberdade de não aderir a religião alguma, bem como a liberdade  de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o agnosticismo.

Não engloba, contudo, a liberdade de embaraçar o livre exercício de qualquer religião,  de qualquer crença, “pois aqui também a liberdade de alguém vai até onde não prejudique a liberdade dos outros”.

A liberdade religiosa tratada na Constituição Federal brasileira de 1988 constitui um importante avanço democrático que visa garantir o direito do cidadão de acreditar ou desacreditar do que lhe convier.

A liberdade de culto consiste na liberdade de orar e de praticar os atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público, bem como a de recebimento de contribuições para tanto.

A liberdade de organização religiosa "refere-se à possibilidade de estabelecimento e organização de igrejas e suas relações com o Estado." A liberdade de religião[26] não está restrita à proteção aos cultos e tradições e crenças das religiões tradicionais (católica, judaica e muçulmana), não havendo sequer diferença ontológica (para efeitos constitucionais) entre religiões e seitas religiosas.

Acredita-se que o critério a ser utilizado para se saber se o Estado deve dar proteção aos ritos, costumes e tradições de determinada organização religiosa não pode estar vinculado ao nome da religião, mas sim aos seus objetivos. Se a organização tiver por objetivo o engrandecimento do indivíduo, a busca de seu aperfeiçoamento em prol de toda a sociedade e a prática da filantropia, deve gozar da proteção do Estado.

A neutralidade axiológica, imposta ao Estado pela cláusula da separação do Estado e Igreja e igualmente demandada pelo princípio maior da liberdade religiosa, impede, portanto, que os poderes públicos tratem de forma desigualadora qualquer das crenças em competição, e, por isso mesmo, obsta a que um específico pensamento religioso receba a chancela estatal e se torne, ele próprio, fundamento e justificação de  determinada política pública que, por sua natureza mesma, afeta, de modo sensível, os demais posicionamentos individuais em matéria de fé existentes no corpo da sociedade (aí incluídas as posturas de questionamento ou de negação do valor intrínseco às religiões).

Nota-se também a influência da religião na previsão da boa-fé no direito civil brasileiro. As exigências práticas que boa-fé objetiva e confiança promovem podem fazer crer que são institutos semelhantes. E, justamente para evitar a confusão entre eles é bom destacar suas diferenças, que são percebidas, por exemplo, no fato de que as partes que se relacionam não podem renunciar às regras de conduta promovidas[27].

Prevista no artigo 1º da Constituição Federal e apontada como o cimento que une diversos valores constitucionais, a dignidade humana, na sua acepção contemporânea, tem origem religiosa, bíblica: o homem foi feito à imagem e semelhança de Deus.

Essa concepção migrou para a centralidade do homem, segundo a razão pregada pela filosofia, até alcançar o mundo jurídico em diferentes documentos internacionais e constitucionais de Estados democráticos.

A dignidade humana identifica a reaproximação entre o Direito e a Ética, tornando o ordenamento jurídico permeável aos valores morais. Esta é um valor fundamental que se viu convertido em princípio jurídico de estatura constitucional, seja por sua positivação em norma expressa, seja por sua aceitação como um mandamento jurídico extraído do sistema, servindo tanto como justificação moral quanto como fundamento normativo para os direitos fundamentais.

O Ministro Barroso relembra, brilhantemente, a lição de Immanuel Kant para explicar os fundamentos dessa não funcionalização do homem exigida pela dignidade humana.

É no conceito do imperativo categórico que Kant indica haver não um catálogo de virtudes, mas uma fórmula de determinar a ação ética: “age de tal modo que a máxima da tua vontade possa se transformar em uma lei universal”.

É possível enxergar aí a versão laica da regra religiosa: “faz aos outros o que desejas que te façam” (Barroso, 2014). Percebe-se que o imperativo categórico carrega a ideia de modelo de conduta razoavelmente construído, algo bem próximo do que preconiza a boa-fé objetiva.

A Constituição brasileira do Brasil vigente estabelece em seu artigo 210, parágrafo 1º que as escolas públicas de ensino fundamental deverão ter, obrigatoriamente,  em seu curriculum, como matrícula facultativa, porém dentro do horário normal de aulas, uma cadeira relacionada ao ensino religioso[28].

A Constituição brasileira não traça, no mencionado dispositivo, nenhum padrão de conduta para o Administrador ou para os educadores com relação à forma que se dará o ensino religioso[29], muito menos qual o seu conteúdo ou ainda, por ser facultativa a matrícula, não dá nenhuma dica sobre o que farão as crianças que não optarem pelo ensino  religioso durante o período em que estiverem sendo ministradas as aulas relacionadas à matéria. Tais indagações ficaram sem resposta imediata devendo ser feita uma exegese de todo o texto constitucional para que se consiga dar a aplicação correta ao artigo.

Foi infeliz o legislador pátrio constituinte ao determinar que o ensino religioso[30] deva ser ministrado dentro do horário normal das escolas públicas, devendo,  portanto, ser revisto este dispositivo, pois está em contradição com o bojo da Constituição Federal no tocante à separação obrigatória entre o Estado e os entes religiosos, sob pena do Estado vir a patrocinar o proselitismo.

Não obstante a nítida relação entre Religião e o Direito, o Estado brasileiro é laico. O Estado laico, secular ou não confessional, deve ser compreendido como aquele que permite, respeita, protege e trata de forma igual todas as religiões,  fés e compreensões filosóficas da vida, inclusive a não religião e as posições que negam a existência de quaisquer divindades ou seres sobrenaturais,  como o ateísmo.

Conclusão

Ademais, o Estado laico deve se abster de ter relações econômicas, de incentivo, de ensino e quaisquer outras que impliquem na divulgação, estímulo, subvenção e ajuda financeira às entidades religiosas, como por exemplo, construção e reforma de templos religiosos, destinação de verba para realização de eventos religiosos,  doação de terreno público ou compra para entidades religiosas, sob pena de descumprir o princípio da igualdade de tratamento que se deve dar às religiões  e o princípio republicano, pois quem deve sustentar os encontros e templos religiosos são aqueles que compartilham daquela fé e não o dinheiro público.

O Estado laico não se confunde com o Estado ateu. Partindo-se da relação Estado-Igreja, três sistemas são observados: a confusão, a união e a separação,  cada qual com gradações. Na confusão, o Estado se confunde com determinada religião; é o Estado teocrático, como o Vaticano e os Estados islâmicos.

Na união, verificam-se relações jurídicas entre o Estado e determinada Igreja quanto a sua organização e funcionamento, como, por exemplo, a participação  daquele na designação dos ministros religiosos e respectiva remuneração (sistema do Brasil Império).

O Estado ateu[31] não apenas se aparta da religião, mas a combate. Alguns exemplos de ateísmo de Estado foram e são observados nos regimes socialistas ou comunistas,  como União Soviética, Cuba, China, Coreia do Norte e Camboja.

Independentemente da predominância de alguma religião, o Brasil é constitucionalmente um Estado laico[32], ou seja, deve adotar uma posição neutra no campo religioso,  buscar a imparcialidade nesses assuntos e não apoiar ou discriminar qualquer religião. A liberdade religiosa na vida privada deve ser completamente preservada,  desde que devidamente separada do Estado.

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Notas:

[1] A sentença "Deus está morto" significa: o mundo suprassensível está sem força de atuação. Ele não fomenta mais vida alguma. A metafísica, isso significa para Nietzsche a filosofia ocidental entendida como Platonismo, está no fim. Recusando Deus, poderíamos também nos livrar de valores que nos são impostos - e abrir espaço para o surgimento de um novo tipo de ser humano.  A frase “Deus está morto”, do filósofo alemão Friedrich Nietzsche (1844 – 1900), é muitas vezes entendida como mera provocação ao cristianismo. Contudo, essa é uma interpretação reducionista. A frase representa uma crítica ampla baseada na investigação da cultura ocidental desde a Grécia Antiga até a Era Moderna. Resume a decadência filosófica, cultural e religiosa da modernidade. A “morte de Deus” surge pela primeira vez na obra A Gaia Ciência (1882), e afirma: fomos nós mesmos que matamos Deus. Conseguimos o feito impossível “de esvaziar o mar e apagar o horizonte”.

[2] O pensamento de Heidegger faz uma trajetória, com efeito, partindo-se de Ser e Tempo apresenta acentuações significativas em três questões que vale ressaltar. Habitava no seu pensamento heideggeriano em princípio, no que se refere a Ser e Tempo, a questão da proveniência teológica. Ou seja, Ser e Tempo está literalmente repleto de vocabulário de origem kierkegaardiana e mesmo assim, Kierkeggard só aparece em três notas do livro. Sendo que duas destas notas versam sobre a ignorância em que Kierkeggard permaneceu em relação a problemática existencial. Para Heidegger, Kierkeggard manteve-se no limiar de um problema existencial.

[3] Deus é, antes de tudo, doador de luz ou de claridade, doador da própria possibilidade da claridade na qual pode haver coisas.  Imaginemos aqui na luz mediterrânea da ilha de Capri, e na luz que está no próprio nome de Deus, da qual falava Derrida. Mas Derrida pretende ir além de Kant, até a origem da Lei enquanto fundamento da razão prática, no afinco de reconduzir a religião à sua dupla fonte, anterior a qualquer fé e saber concretos.

[4] Completou um bacharelado em literatura na Truman State University (1998), um MTS na Duke Divinity School(2000), um mestrado em Teologia, Educação Religiosa na Saint Louis University (2006), um, MAS em Teologia na Katholieke Universiteit Leuven, na Bélgica (2008) e os graus STB, STL, PhD e STD concluídos na Katholieke Universiteit Leuven (2012). Também ensinou religião em uma escola secundária na Incarnate Word Academy (Saint Louis, MO) de 2001 a 2007. Publicou a relação entre o pensamento continental contemporâneo e a teologia sistemática, focando principalmente nas  obras de Walter Benjamin, Jacques Derrida, Michel Foucault, Giorgio Agamben e Paul Ricoeur.

[5] A Metafísica é um conjunto de tratados aristotélicos que falam sobre conceitos como substância, forma, matéria e etiologia.  A Metafísica de Aristóteles foi o primeiro grande tratado metafísico sistemático do mundo antigo. “Existe uma ciência que considera o ser enquanto ser e as competências que lhe competem enquanto tal. Ela não se identifica com nenhuma das ciências  particulares: de fato, nenhuma das outras ciências considera universalmente o ser enquanto ser, mas delimitando uma parte dele, cada uma estuda as  características dessa parte.”  Essa definição de Aristóteles pode ser uma primeira e mais geral elucidação do que é Metafísica: uma área da Filosofia ou, como ele chamou, uma ciência geral,  uma espécie de ciência mestra ou ciência mãe de todas as ciências. Antes da classificação de Andrônico de Rodes, o próprio Aristóteles chamava os seus estudos de Metafísica de “Filosofia Primeira” por se tratar de um conjunto de conhecimentos independentes de qualquer atividade empírica e de qualquer experiência  sensorial." "Apesar de Aristóteles ser considerado um pensador sistemático que ficou conhecido por classificar as áreas do conhecimento no mundo antigo, devemos reconhecer  que existem relações entre tais áreas. Os estudos de Filosofia Primeira de Aristóteles relacionam-se, por diversas vezes, com a lógica aristotélica, que também  é uma filosofia a priori ou um tipo de filosofia que independe da experiência sensível e da prática. Mais adiante, no livro quatro da Metafísica, Aristóteles diz que: “é evidente, portanto, que a uma mesma ciência pertence o estudo do ser enquanto ser e das propriedades que a ele se referem, e que a mesma ciência deve estudar  não só as substâncias, mas também suas propriedades, os contrários de que se falou, e também o anterior e posterior, o gênero e a espécie, o todo e a parte e  as outras noções desse tipo.”

[6] “Meus irmãos, prestai atenção a qualquer um dos momentos em que vosso espírito quer falar em imagens. Ali está a fonte de vossa virtude. É então que vosso corpo se eleva e ressuscita. Com sua alegria arrebata o espírito para que se torne aquele que cria, que avalia, que ama e benfeitor de todas as coisas”. — Nietzsche, Assim Falava Zaratustra A morte de Deus, que se delineou após Platão, representa a perda desse equilíbrio. Até mesmo a forma como a ciência é entendida atualmente é reflexo da perda de confiança na dimensão caótica e irracional do homem, que antes era vista como sagrada e inspiradora.

[7] Edward Burnett Tylor (1832-1917)foi antropólogo britânico e irmão do geólogo Alfred Tylor. Tylor vê, porém, a cultura humana como única, pois defende que os diferentes povos sofreriam  convergência de suas práticas culturais ao longo de seu desenvolvimento, ideia que não é  consenso hoje em dia. Sua principal obra é Primitive Culture (1871). Tylor é considerado um representante do evolucionismo social. Em seus trabalhos Cultura primitiva  e Antropologia, ele definiu o contexto do estudo científico da antropologia, baseado nas teorias  uniformitárias de Charles Lyell. Ao contrário do que comumente se pensa, a obra de Charles Darwin  não desempenhou grande influência no pensamento de Tylor, embora ele de fato tenha lido Darwin.  Ele acreditava que existia uma base funcional para o desenvolvimento da sociedade e religião,  que ele determinou ser universal.

[8]  A questão de Deus no pensamento de Martin Heidegger trata-se de um tema complexo e envolvente. Este filósofo, antes de qualquer coisa, no percurso de sua filosofia, sobretudo, no que podemos caracterizar como último Heidegger, não demonstra nem uma posição ateísta nem teísta. Somente este caráter de seu pensar já torna complexa a tarefa de discorrer acerca de Deus em sua filosofia. Também, para se compreender com precisão a questão da divindade no pensamento heideggeriano, é preciso árdua pesquisa em sua vasta produção filosófica que nunca pretendeu assumir um caráter de uma unidade. Martin Heidegger nunca se aproximou dos pressupostos teóricos e dos sentidos usuais que possam caracterizar uma obra. Nesse sentido de obra, queremos dizer que podemos tender a imaginar uma unidade sistemática entre vários momentos de um processo evolutivo, revelando inúmeras fases de um percurso intelectual. E é exatamente isso que não encontraremos no decorrer do pensamento deste filósofo.

[9] Afirmou em entrevista Giorgio Agamben: "Deus não morreu. Ele tornou-se Dinheiro". "O capitalismo é uma religião, e a mais feroz, implacável e irracional religião que jamais existiu, porque não conhece nem redenção nem trégua. Ela celebra um culto ininterrupto cuja liturgia é o trabalho e cujo objeto é o dinheiro", afirma Giorgio Agamben, em entrevista concedida a Peppe Salvà e publicada por Ragusa News, 16-08-2012. A tradução é de Selvino  J. Assmann, professor de Filosofia do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Segundo ele, "a nova ordem do poder mundial funda-se sobre um modelo de governamentalidade que se define como democrática, mas que nada tem a ver com o que este termo significava em Atenas". Assim, "a tarefa que nos espera consiste em pensar integralmente, de cabo a cabo,  aquilo que até agora havíamos definido com a expressão, de resto pouco clara em si mesma, “vida política”, afirmou Agamben.

[10] Em uma variação pragmática da prova da existência de Deus de Kant, James usa relatos pessoais de convertidos para demonstrar empiricamente que há  “algo” que tem efeitos causais no bem-estar das pessoas. Embora o artigo seja em grande parte simpático às explorações místicas de James, ele oferece uma variação sociológica das Varieties que enfatiza os aspectos sociais, culturais e políticos da religião. Fica claro que a psicologia da religião de William James desvanece-se em psicologia religiosa. Por outro lado, ele afirma que está apenas analisando  a experiência religiosa com seu “senso de realidade” autoritário (V, p. 58) e sua firme crença na “realidade do invisível” (V, p. 53).  De uma perspectiva fenomenológica, a realidade da experiência não pode ser posta em dúvida. Temos uma boa evidência para a existência de estados  alterados nos quais o invisível é sentido e experimentado além de qualquer dúvida como uma presença objetiva, como fazemos “para a existência de pinguins”, como Richard Rorty (2004) coloca explicitamente. Por outro lado, embora afirme que só pode falar de experiência religiosa de “segunda mão” (V, p. 378), aposta e afirma a existência de Deus como hipótese. Assim, ele confessa seu “excesso de crença”: Quais são os fatos mais caracteristicamente divinos, além do fluxo real de energia no estado de fé e no estado de oração, eu não sei.  Mas o excesso de crença, em que estou pronto para fazer meu empreendimento pessoal, é que eles existem (V, p. 519).

[11] Os textos freudianos no que tangem à religião e suas consequências psíquicas e históricas para o homem. Reflete-se sobre as teorizações de  Freud quanto ao problema da religião. "Totem e tabu" versa, entre outros temas, sobre a origem do sentimento religioso e sua relação com o  assassinato do pai primevo. "O futuro de uma ilusão" lança duras críticas ao pensamento religioso, tomando-o como uma ilusão amparada em  profundos desejos da humanidade. Em "O mal-estar na civilização", Freud reconhece a função da religião como resposta frente ao desamparo,  situando aí sua origem. "Moisés e o monoteísmo" mostra como a religião desvela um saber esquecido acerca de um povo, e, em certo sentido,  de toda a humanidade. Conclui-se que, ao longo de sua obra, Freud constrói e retoma concepções acerca da religiosidade, tal como reconhece  sua importância para o desenvolvimento intelectual e superação do sentimento de desamparo. Em 1927, Freud escreve um texto um tanto violento dirigido à religião - talvez refletindo no papel o desamparo absoluto que sentia,  dado que à altura seu câncer já se encontrava em fase avançada e viver lhe trazia grandes desconfortos. Retomando a  leitura do sentimento religioso como uma neurose universal - ideia inicialmente discutida em um artigo de 1907, "Os atos obsessivos e  práticas religiosas", Freud, em "O futuro de uma ilusão", procura responder por que os homens, que tanto avançaram na complexidade de  suas relações, continuam a depositar sua fé em algo tão etéreo quanto a religião.

[12] Freud escreve um texto um tanto violento dirigido à religião - talvez refletindo no papel o desamparo absoluto que sentia, dado que  à altura seu câncer já se encontrava em fase avançada e viver lhe trazia grandes desconfortos. Retomando a leitura  do sentimento religioso como uma neurose universal - ideia inicialmente discutida em um artigo de 1907, "Os atos obsessivos e práticas religiosas", Freud, em "O futuro de uma ilusão", procura responder por que os homens, que tanto avançaram na complexidade de suas relações,  continuam a depositar sua fé em algo tão etéreo quanto a religião.

[13] William James (1842-1910) foi um filósofo e psicólogo americano e o primeiro intelectual a oferecer um curso de psicologia nos EUA. Foi um dos principais pensadores do final do século XIX e, é considerado por muitos um dos mais influentes filósofos da história dos EUA enquanto outros o rotularam de "pai da psicologia norte-americana". A diversidade de interesses de William James fez com que ocupasse diferentes postos durante sua  carreira em Harvard. Ele foi nomeado instrutor em fisiologia e anatomia em 1873, tornando-se  professor-assistente de psicologia em 1876. Em 1881, assumiu o posto de professor-assistente  de filosofia, tornando-se professor titular em 1885. Mais tarde, em 1889, retornou à  psicologia como diretor, voltando à filosofia em 1897, área em que se tornou professor  emérito em 1907. Em 1902, ele escreveria: “Eu inicialmente estudei medicina para ser um  fisiologista, mas eu acabei direcionado à filosofia e à psicologia como que por fatalidade.  Eu nunca havia tido instrução filosófica, e a primeira palestra sobre psicologia que escutei  foi a que eu proferi.” Uma compilação de palestras de James sobre “Teologia Natural” resultou no livro As Variedades  da Experiência Religiosa, publicado em 1902. Essa obra se ocupava de uma discussão sobre o  lugar ocupado pelo sentimento religioso, frente ao crescente materialismo científico de sua época.  O interesse de James não estava em religiões organizadas ou instituições, mas nos sentimentos e  atos que cada um experienciava em sua relação com o que considerava divino. A obra aborda a  singularidade das experiências místicas, mencionando que seu significado era pessoal e  dificilmente transferível através de linguagem.

[14] William James é uma das figuras principais do pragmatismo americano. Juntamente com a filosofia analítica e continental, constitui uma das três tradições vivas da filosofia acadêmica contemporânea. Para entender completamente a posição de James sobre a ontologia da existência, é preciso referir-se ao elusivo “Clube Metafísico” (Menand, 2002) em Harvard, do qual, junto com Holmes e Peirce, ele era um membro permanente. James é de fato aquele que popularizou a escrita de Peirce para o público americano e a tornou visível além da área de Boston

[15] Um dos mais importantes filósofos do século XX, Jacques Derrida (1930-2004) nasceu em El-Biar, Argélia, antiga colônia francesa. A infância e a adolescência do intelectual, nascido no berço de uma família judia sefardita, foram vividos em meio à guerra e aos conflitos decorrentes da colonização. Jacques Derrida foi o criador da teoria da desconstrução, divulgada inicialmente nos anos 60, uma metodologia que propõe uma análise particular dos textos. O pensador também é tido como um dos grandes intelectuais do pós-estruturalismo. Quando tinha apenas 10 anos o menino foi expulso da escola por ser judeu, o argumento dado na ocasião foi que "a cultura francesa não foi feita para pequenos judeus". Apesar do antissemitismo, Jacques Derrida persistiu nos estudos e tornou-se um grande nome da filosofia contemporânea. Da vasta produção do filósofo - foram 40 livros publicados - destacam-se algumas obras-chave para a compreensão do pensamento de Jacques Derrida. São elas: Gramatologia; Escritura e diferença;  Margens da filosofia; O Animal que Logo Sou.

[16] Jacques Derrida (1930-2004) foi um filósofo franco-magrebino, que iniciou durante a década de sessenta a Desconstrução em filosofia. Esta desconstrução termo cunhado que deverá ser entendido por um lado, à luz do que é conhecido como intuicionismo e construcionismo no campo da metamatemática, na esteira da obra de Brouwer e depois Heyting, ao qual Derrida irá adicionar as devidas consequências de teoremas da indecibilidade de K. Gödel e, por outro, a um aprofundamento crítico da obra de Husserl, Heidegger e Levinas, na ultrapassagem da metafísica tradicional que ele vai apresentar como sendo a metafísica da presença. Derrida vai encontrar um reconhecimento precoce no exigente panorama intelectual francês do início dos anos 60,  vencendo o prestigiado prémio Jean Cavaillés (prémio de epistemologia) pela sua introdução (e tradução) da "Origem da Geometria de Edmund Husserl" (1961),  com apenas 31 anos de idade, e onde se pode já perceber as  grandes linhas de força que iriam marcar a novidade, profundidade e rigor do seu pensamento. Com o professor Chinmoy Guha Esta originalidade levá-lo-ia muitas vezes a ter de cunhar os seus próprios conceitos, dos quais se destacará desde logo o neologismo "differance",  traduzido por vezes por "diferância", por vezes por "diferência" (dando conta do signo sempre como resultado simultâneo da "diferença" (différence), tal como a compreende Saussure, como do diferir (différer), onde o sentido do termo nos remete sempre para o que veio antes como o que vem a seguir,  o eixo paradigmático como o eixo sintagmático, o sincrónico como o diacrónico, lançando-o incontornavelmente numa "semiose infinita" e impossibilitando radicalmente e qualquer análise que o pudesse cristalizar numa "presença" a si. Différance joga assim com o fato da palavra francesa différer poder  significar tanto "diferir"("postergar" / "adiar", em termos diacrónicos, o que nos remete para uma temporalização, para atividade, para a fala,  para o uso, para a génese) quanto "diferenciar" (em termos Saussurianos, onde os termos se determinam reciprocamente na estrutura da Língua,  não detendo um significado "em si" mas determinando-se pela relação diferencial que estabelecem com os demais termos, sincronicamente,  o que nos remete para um espaçamento, para passividade, para língua, para esquema, para a estrutura).

[17] Platão entendia por ideia, em certo sentido, algo que constitui objeto específico do pensamento, para o qual o pensamento está voltado de maneira pura, aquilo sem o qual o pensamento não seria pensamento: em suma, a ideia platônica não é de modo algum um puro ser de razão e sim um ser e mesmo aquele ser que é absolutamente, o ser verdadeiro. Na língua grega anterior à Platão, ideia e eidos eram empregados sobretudo para designar a forma visível das coisas, a forma exterior e a figura que se capta com o olhar. Em Platão ideia e eidos indicam a forma interior, ou seja, a natureza específica da coisa, a essência da coisa. Platão usa ambos os termos para indicar essa forma interior, essa estrutura metafísica ou essência das coisas de natureza puramente inteligível. (Giovanni Reale, 61, §§ 2º e 3º).

[18] O Poder Constituinte originário mencionou o nome de Deus na CF/1988, estabelecendo assim uma nova ordem jurídica e social a partir da Carta cidadã.  O Poder de criar essa nova ordem, que se denominou Estado Democrático é ilimitado, incondicionado e absoluto. Assim se pronunciou o eminente Ministro Carlos Veloso: "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição  estadual, não tendo força normativa.[ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-8-2002, P, DJ de 8-8-2003.]."

[19] A influência católica atestada pela fé de Dom João VI repercutiu no Império de Dom Pedro I e, concomitantemente, na outorga da Carta Imperial. Complicou-se em muito a situação daqueles que professavam fé diferente da católica, vez que não havia apenas uma imposição de crença, mas esta seria a única que poderia ser exercida e, por sua vez, era protegida pelo texto constitucional vigente. Através da Carta Imperial, o catolicismo obteve seu auge e seu fortalecimento, com a cristianização e convertimento de muitos fiéis, Porém, após a proclamação da república em 1888, a fé católica começou a perder seu espaço e poder na sociedade.

[20] A Constituição de 1891 uma mudança e um avanço em direção à liberdade religiosa, que foi o fato de não se estabelecer uma religião oficial.  Esse Texto Maior pode ser considerado, entre todos os que já foram outorgados e promulgados na história legislativa brasileira, o que mais  evidenciou a separação entre o Estado e a Igreja, sendo um dos principais exemplos dessa transição a não inclusão do nome de Deus em seu curto preâmbulo. Nota-se o distanciamento entre a política e a religião, uma vez que, a partir desse momento, nenhum culto ou igreja pôde ter relação de dependência com a União, sendo vedado ao Estado o seu envolvimento.

[21] Portanto, a menção ao nome de Deus no preâmbulo da Constituição importa no reconhecimento da existência de um núcleo moral mínimo, como postulado de uma sociedade que expressa sua fé criacionista, e evidencia postulados de fundamentação do Estado Constitucional incompatíveis com a visão amoral do homem, cuja existência estaria circunscrita às condições geográficas e culturais.

[22] Admitido que os princípios declarados no preâmbulo possuem carga axiológica, é possível construir, a partir da análise de sua estrutura, uma definição tipológica dos princípios nele contidos, levando em conta que o ordenamento jurídico é um sistema aberto de regras e princípios. O próprio Alexy analisa, na construção do conceito de  Direito, esses testes sobre a vinculação. Primeiramente, divide-os em teses da separação total e teses que admitem a vinculação para se mostrar partidário da segunda corrente que admite que Moral e Direito mantêm ligações ou que os seus círculos se interseccionem, deixando escapar a assunção dos princípios, em sua teoria da argumentação, como fonte de axiologização do Direito.

[23] Ficou conhecida como a Constituição “Polaca” por ter leis de inspiração fascista, tal qual a Carta Magna polonesa de 1935. O texto foi elaborado pelo jurista Francisco Campos e outorgada em 10 de novembro de 1937. Em 1937, foi descoberta outra tentativa de golpe que seria supostamente tramada pelos comunistas, o Plano Cohen. Diante  desta ameaça, Getúlio Vargas declara a criação do Estado Novo. De uma só vez, dissolve a Câmara dos Deputados e o Senado e  outorga uma nova Constituição ao país. Esta deveria passar por um referendo, mas tal nunca aconteceu.

[24] A Era Vargas é a fase da história brasileira em que Getúlio Vargas governou o país de 1930 a 1945. Foi forçado a renunciar à presidência após um ultimato dos militares. Era Vargas foi um período iniciado em 1930, logo após a Revolução de 1930, e finalizado em 1945 com a deposição de Getúlio Vargas.

[25] O Estado liberal surgiu após a Revolução Francesa, que foi movida por ideais liberalistas inspirados nas obras de John Locke. O filósofo inglês, considerado pai do liberalismo, entendia que os indivíduos nasciam com o direito natural à vida, à liberdade e à propriedade privada. Esse pensamento teve por consequência a ideia de que o Estado não poderia mais intervir nesses assuntos. Para Locke, a relação do povo com o governo acontece através de um Contrato Social pelo qual a sociedade renuncia a alguns direitos a fim de que o Estado se encarregue de manter a ordem social. Assim, o liberalismo inspirou esse modelo de estado voltado para a garantia das liberdades individuais ao mesmo tempo que regula os interesses da sociedade.

[26] Um Estado laico, como o Brasil, ao se afirmar como tal, tem o compromisso de separar Estado e religião e de proteger a liberdade religiosa, garantindo esse direito  a todos os seus cidadãos. A liberdade religiosa é a liberdade de professar qualquer religião, de realizar os cultos ou tradições referentes a essas crenças,  de manifestar-se, em sua vida pessoal, conforme seus preceitos e poder viver de acordo com essas crenças. O presente artigo pretende abordar os seguintes conceitos:  - O que são Direitos Fundamentais.  Bem como, a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos. A inviolabilidade do direito à liberdade de consciência e de crença, inserida como garantia de proteção a direito constitucional fundamental dá a exata dimensão  de sua relevância para o legislador constituinte brasileiro e, por conseguinte, para falar ao menos no plano teórico, para toda a sociedade brasileira, de que  são aqueles representantes eleitos em pleito democrático.

[27] A boa-fé objetiva é um princípio basilar do direito do consumidor, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade. Desse comportamento, decorrem outros deveres anexos, como lealdade, transparência e colaboração, a serem observados em todas as fases do contrato.

[28] O Supremo Tribunal Federal determinou, em 27.09.2017, que um Estado laico como o Brasil é compatível com um ensino religioso confessional,  vinculado a uma ou várias religiões específicas, nas escolas públicas. O STF, por 6 votos a 5, contraria assim a Ação Direta de  Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República, que cobrava que o ensino público religioso fosse sempre de natureza não  confessional e facultativo, sem predomínio de nenhuma religião, como já estabelece a Constituição. Esse modelo, segundo a ação,  “consiste na exposição das doutrinas, das práticas, da história e de dimensões sociais das diferentes religiões – bem como de posições  não-religiosas, como o ateísmo e o agnosticismo, sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”. No Brasil, o maior país católico do mundo com 123 milhões de fiéis, o ensino religioso está contemplado na lei 9394/96 de diretrizes e  base da educação nacional. A oferta é obrigatória para a escola e optativa para o estudante do ensino fundamental. Mas, na prática,  cabe aos municípios e Estados legislar a respeito e às escolas acordar com os pais como o ensino religioso é incluído na grade escolar,  o que tem levado a uma ampla interpretação do modelo de ensino nas aulas, assim como ao privilégio de determinados credos frente a outros.

[29] O processo de institucionalização do Ensino Religioso teve início com a Reforma Francisco Campos de 1931, tendo seu estatuto legal oficializado com a  37ª Reunião Nacional da ANPEd – 04 a 08 de outubro de 2015, UFSC – Florianópolis Constituição de 1934, sob a denominação de matéria escolar.

[30] Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a oferta da disciplina de religião é obrigatória por parte das escolas públicas que possuem o Fundamental. A matrícula do aluno, no entanto, é optativa, ou seja, ele não precisa cursar caso não tenha interesse. De acordo com a lei, a  disciplina deve ser oferecida dentro “dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”.

[31] O Estado ateu é aquele que combate e não aceita práticas religiosas em seu interior. Atualmente não existem países ateístas, mas no século XX a União Soviética, China, Coreia do Norte entre outros, atuavam com este tipo de Estado. A promoção estatal do ateísmo como norma pública foi implementada pela primeira vez durante a Revolução Francesa (1789-1799). O México revolucionário seguiu políticas semelhantes a partir de 1917. A maioria dos Estados Marxista-leninistas seguiu  políticas semelhantes a partir de 1917. A República Socialista Federativa Soviética da Rússia (1917–1991) e, de um modo mais geral, a União Soviética (1922-1991) tiveram uma longa história de ateísmo de Estado, em que aqueles que procuravam  alcançar sucesso socialmente tinham, geralmente, de professar ateísmo e de se afastar de locais de culto; Na Europa Oriental, países como a Bielorrússia, Bulgária, Estónia, Letónia, Rússia e Ucrânia experimentaram políticas fortes de ateísmo estatal.  A Alemanha Oriental e a Checoslováquia também tinham políticas semelhantes.


Gisele Leite

Gisele Leite

Professora Universitária. Pedagoga e advogada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Conselheira do INPJ. Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Consultora Jurídica.


Palavras-chave: Religião Direito Constituição Federal Brasileira de 1988 Laico Liberdade Religiosa

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