Direito Constitucional Contemporâneo

O Direito Constitucional é a viga-mestra do ordenamento jurídico e ainda se projeta sobre todos os demais ramos jurídicos, seja no direito interno, quer no direito internacional, harmonizando assim os princípios que regem essas duas ordens jurídicas, ou seja, a interna e a internacional. Entender os valores do Direito Constitucional Contemporâneo nos obriga a perpassar por sua trajetória histórica, social e econômica

Fonte: Gisele Leite

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Considera-se o preâmbulo da Constituição Federal a parte preliminar desta, onde se enunciam alguns aspectos relacionados à sua origem, natureza e  propósitos visados. O preâmbulo é a afirmação de princípios, é a síntese do pensamento que prevaleceu na Assembleia Constituinte, no seu labor de elaboração constitucional, sendo autêntica chave do pensamento dos autores do estatuto constitucional.

Quanto ao conceito da Constituição[1] é considerada como o conjunto de nomas jurídicas que tem por fim limitar a autoridade política do Estado e, ainda, dar garantias ao indivíduos, como membro da sociedade.

A Constituição é o instrumento jurídico que constitui o Estado, é a regulamentação técnica dos fundamentos de organização estatal, concretizada no firme ideal vigente em certa época histórica[2].

A nossa Constituição aniversariante é contemporânea ao fim da guerra fria, a queda do Muro de Berlim[3], do fim da divisão do mundo em Ocidente e Oriente. É verdade que até flertamos com o parlamentarismo, consagrado em modelos europeus, porém, venceu a inspiração presidencialista norte-americana.

O lema de Rousseau fora consagrado durante o Iluminismo  e, está tão presente: a restrição à liberdade deve ser a menor possível, apesar o suficiente para assegurar o convívio social.

O Direito Constitucional  e as Constituições muito incorporaram as ideias de Rousseau que permanecem até os presentes dias. Não foi à toa que a Constituição Cidadã se tornou o principal símbolo da redemocratização brasileira e visou coibir os abusos de poder por parte do Estado.

Em verdade, o conceito de Constituição envolve aspectos e conceitos múltiplos, uns de natureza jurídica, política, histórica, sociológica, filosófica e econômica perfazendo a síntese da dialética do Estado.

Enfim, o Direito Constitucional se afigura como um superdireito, eis que simboliza a matriz de todas as leis e nutre os demais ramos da Ciência Jurídica[4].

A Idade Contemporânea corresponde ao período entre o início da Revolução Francesa (1789) até os presentes dias, abrangendo a fase do advento do Estado Liberal caracterizado pelo laissez-faire e laissez-passer[5], isto é, pela livre iniciativa que propiciou a expansão do sistema capitalista, em escalada mundial, bem como a evolução deste, no sentido da concentração econômica em mãos de poucos países hegemônicos, desenvolvidos que passar a exercer a ação imperialista sobre os demais países, o que propiciou uma nova ordem socio-político-econômica, com profundas mudanças no âmbito interno do Estado, assim como na sociedade internacional.

A Queda da Bastilha em 1789 em França representou simbolicamente a derrubada do absolutismo real do Estado autocrático, ensejando o aparecimento do Estado Liberal.

Aliás, o século XIX fora repleto de experiências e fortes repercussões ideológicas, sobretudo, com o socialismo e que trouxe muitos reflexos sobre a estrutura do Estado. Foi com inspiração do movimento socialista, a Comuna de Paris em 1871, constitui-se a Primeira República Proletária, apesar de efêmera duração. Porém, serviu de inspiração para a Revolução Socialista de 1917 na Rússia.

O ciclo constitucional soviético inaugurou nova época com a sua Declaração de 6 de janeiro de 1918 que preparou a Declaração do Povo Trabalhador e Explorado de 18 de janeiro de 1923 o que seria equivalente ao proletário da Declaração francesa de 1789.

Já o ciclo constitucional alemão ofereceu a Constituição de 1910 que serviu de símbolo de pacto entre a burguesia e o proletariado. Sob o prisma da social-democracia, pioneira foi a Constituição do México 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 que legaram a concepção de liberal-democracia, para instituírem a social-democracia que se transformou em tendência notável nas constituições, depois da Primeira Guerra Mundial.

Além de estruturarem a ordem política e civil, também passaram a reger a ordem econômica-social. Por sua vez, a Constituição mexicana de 1917 que primeiramente previu em seu Título Sexto Do Trabalho, estabelecendo a jornada máxima laboral de oito horas diárias e a noturna de sete horas diárias.

Ainda estabeleceu o repouso remunerado, a proteção à maternidade, o salário-mínimo, seguro de acidente de trabalho, as garantias sindicais, direito de greve, a criação de Junta de Conciliação e Arbitragem com representante de empregadores e empregados e, um Congresso da União. Ainda previu a participação  nos lucros das empresas e outras.

O Estado do México passou a ter domínio direto de todos minérios e substâncias, abrindo azo para o monopólio estatal do petróleo  e inaugurando a difícil luta contra os trustes internacionais.

Já Carl Schmitt que elaborou a Teoria da Constituição direcionada para Constituição de Weimar e, sustentou que tal texto é típico do Estado burguês de Direito e a distingue das Constituições de natureza monárquica.

A Constituição de Weimar[6] expôs a agonia do Estado Liberal, porém o Estado Social sequer nascera. Dotada de cento e oitenta e um artigos passou a disciplinar sobre a vida econômica, em sua Seção Quinta correspondente aos artigos 150 a 165, inclusive com a criação do Conselho dos Operários e, consagrou a expressão do intervencionismo econômico contemporâneo.

A propósito, a noção de intervencionismo econômico e social do Estado surgiu no fim do século XIX simultaneamente na Europa e nos EUA, sendo que neste ensejou a legislação antitruste em decorrência de abusos do poder econômico.

Embora revele alguns aspectos progressistas, consistentes na elaboração das leis sociais, humanização do trabalho e assistência ao proletariado (no aspecto médico e securitário), a subordinação de interesses comerciais e industriais aos interesses coletivos através de maior controle da economia e das fianças por parte do Estado.

Na realidade, a social-democracia se ajusta ao sistema capitalista que ensejo o advento do Estado corporativo, sob a forma de capitalismo estatal, nos seus variados matizes, encontrados seja nos países desenvolvidos, queer nos subdesenvolvidos.

Cabe ressaltar a participação da Igreja Católica Apostólica Romana no ciclo da social-democracia através da elaboração de documentos papais tais como a Encíclica Rerum Novarum[7], de 1891, do Papa Leão XIII e a Encíclica Quadragésimo Anno[8], de 1931, de Papa Pio XI abordando aspectos econômico-sociais do Estado.

Porém, a social-democracia teve incidente trágico e catastrófico: a Segunda Grande Guerra Mundial. Após 1925 deu-se um período de prosperidade mundial da qual a Alemanha participou, porém, após quatro anos eclodiu uma crise de superprodução iniciada em 1929 e envolveu todo o mundo.

A crise atingiu a Alemanha  como reflexo do crack ou queda da Bolsa norte-americana, pois a interdependência econômico-financeira entre os dois países era bem acentuada.

A crise econômica internacional e as contradições interimperialistas  envolvendo a Europa e os EUA e, também o Japão e, resultou no nazifascismo, simbolizado pelos países do Eixo (Alemanha, Itália e Japão), desfechando-se com isso  rude golpe na social-democracia e, a precipitação da humanidade, com a trágica e letal Segunda Guerra Mundial.

Após tal guerra, ressurgiram novas esperanças em torno da social-democracia como a transição para o socialismo. Na década de setenta, as Constituições de Portugal (1976)[9] e da Espanha (1978)[10] contendo significativos progressos para a social-democracia.

Pode-se verificar conforme o conteúdo do segundo artigo da Constituição portuguesa. Quando ocorreu a vitória da Revolução Francesa, as camadas populares e o proletariado, verificaram que a burguesia abocanhara boa parte do poder político e do controle do aparelho do Estado.

Realmente, o chamado liberalismo econômico nascido com a Revolução Francesa era baseado na ideia da livre iniciativa e igualdade de todos perante a lei, o que fora muito efêmero, não tendo sequência pois a burguesia como classe exploradora era economicamente forte e politicamente dominante, substituindo o papel da nobreza e do clero, passando a exercer implacável opressão e poder.

Na primeira metade do século XIX, Karl Marx e Engels entraram em cena no momento revolucionário europeu, estabelecendo mais tarde, ligações com o movimento operário norte-americano.

Com os admiradores de Hegel, Marx acreditou, inicialmente, que o Estado era a realização do ideal ético; a realização  perfeita do Estado ideal se consubstanciava no Estado prussiano, na concepção de Hegel.

Porém, Marx se tornou redator da Rheinische Zeitung e foi forçado a comentar diariamente os atos do governo logo compreendendo que as suas concepções acerca do Estado eram totalmente inadequadas.

E, em seus posteriores estudos sobre o socialismo[11] francês e da Economia Política inglesa o levaram então formular uma teoria própria sobre o Estado.

Em síntese, com base no materialismo histórico[12] arguido por Marx que notou que em todos os períodos históricos houve o predomínio da ditadura de uma classe social, exploradora, sendo econômica e politicamente forte e dominante.

Assistimos a nobreza e os patrícios na Antiguidade, suseranos na Idade Média e os capitalistas da Idade Moderna.

Daí, se desenvolveu a ideia da ditadura do proletariado com a conquista do poder político do Estado para a implantação da nova ordem social transitória, até a total abolição do Estado com o estabelecimento de uma sociedade igualitária, o comunismo.

Tais ideias, evidentemente, desencadearam violenta reação por parte do pensamento conservador e de classes privilegiadas europeias. A Liga Comunista era associação de trabalhadores, inicialmente, somente alemão, depois se tornou internacional, em face das condições políticas existentes no Velho Continente, antes de 1848 era uma sociedade praticamente secreta.

No Congresso da referida Liga realizado em Londres, em novembro de 1847, Marx e Engels foram incumbidos de preparar a divulgação do programa partidário. Eis que surgira, então, o Manifesto Comunista com edições em diversos idiomas.

Em 1943, Lênin elaborou um ensaio introdutório ao Manifesto, em face das transformações políticas, econômicas e sociais ocorridas, desde a primeira edição, especialmente, a questão da expansão imperialista, numa fase de concentração máxima do capitalismo no mundo.

Foi com a vitória da Revolução Socialista em 1917, na Rússia, o marxismo evoluiu consideravelmente com a fundação do primeiro Estado socialista, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), correspondendo a fase do marxismo-leninismo.

O Manifesto[13] representa uma significativa síntese de toda concepção marxista com a apresentação do socialismo científico em oposição ao socialismo utópico[14] que era uma teoria revolucionária, fruto de análise dialética sobre as origens e transformações das relações de produção, desde a sociedade primitiva até as mais recentes sociedades capitalistas.

A rigor, a teoria marxista em nada fora inovadora só constituindo um aprimoramento do socialismo utópico, sistematizando-o cientificamente como meio de luta para a conquista do poder político e a assunção do Estado pelo proletariado através de cúpulas de intelectuais e lideranças populares.

Em suma, a teoria marxista ou socialismo científico, inspirou-se em três fontes, consideradas como o que a humanidade criou de melhor no século XIX, a saber: a Filosofia alemã, a Economia política inglesa e o Socialismo francês.

E, dessas fontes, resultaram três partes fundamentais da teoria marxista-leninista em sua atual concepção, a saber:

1.   Filosófica, isto é, consistente no materialismo dialético, ou seja, a interpretação científica dos fenômenos naturais livre de qualquer influência metafísica;

2.   Política, pela qual visa a ascensão do proletariado ao poder e consequente supressão dos privilégios de classe e implantação do Estado socialista, como etapa intermediária até a extinção do Estado e advento do comunismo, ou forma de organização social, pautada em plena igualdade de condições entre os membros da sociedade;

3.   Econômica, com base na teoria da mais-valia e na luta de classes, e assim o trabalho triunfará sobree o capital, ensejando a socialização da indústria e a coletivização da agricultura.

A primeira tradução francesa do Manifesto surgiu pelo antes de insurreição de junho de 1848 que foi a primeira grande batalha entre o proletariado e a burguesia.

A onda revolucionária foi crescente em França, culminando com a Comuna de Paris de 1871, considerada a primeira República Proletária, com duração de parcos setenta e dois dias e foi esmagada pelas forças governistas sob a Chefia de Thiers que foi cruel executando mais de vinte mil pessoas da Comuna graças ao auxílio militar prestado por Bismark.

A guerra franco-prussiana irrompeu em julho de 1870 como consequência das disputas interimperialistas, travadas entre a burguesia desses países,, saindo vencedora a  Alemanha, que ajudou a esmagar cruelmente a Comuna de Paris[15].

Com a referida Comuna escreveu Marx que se venceu a primeira revolução foi abertamente reconhecido como única classe ainda capaz de uma iniciativa popular. Isto foi admitido até por grandes camadas da classe média parisiense composta de pequenos comerciantes, artífices, lojistas, todos, com exceção dos grandes capitalistas.

Apesar da derrota sofrida a Comuna incentivou o movimento armado de 1905, na Rússia czarista que preparou o caminho para a Revolução Socialista de 1917. De fato, foi a Rússia czarista em meio as circunstâncias políticas, econômicas e sociais peculiares onde se verificou intensa radicalização do processo revolucionário incrementado com acontecimentos e o fracasso bélico das forças armadas russas durante 1915-1918, ensejando o advento da Revolução socialista de 1917, com a definitiva ascensão do proletariado ao poder sob a direção do Partido Comunista da URSS (PCUS).

Segundo a concepção marxista-leninista, o Estado é um organismo de dominação de classe, um organismo de opressão de uma classe por outra; é a criação de uma ordem que legaliza e fortalece esta opressão, diminuindo o conflito das classes (Lenin, o Estado e a  Revolução).

Assim, “O Estado nem sempre existiu. As sociedades primitivas em que não se produziam esses antagonismos de classes, podiam passar sem o Estado, de que nem chegaram a fazer ideia. O Estado nasceu com a formação das classes sociais num momento dado do desenvolvimento econômico da vida social (Engels)”.

O Estado nasceu da necessidade de refrear as oposições de classes, mas como nasceu, ao mesmo tempo em meio ao conflito dessas classes, este é a via de regra, o Estado da classe mais poderosa, daquele que domina do ponto de vista econômico e que, graças a este, se torna também classe politicamente dominante e adquiriu assim novos meios para esmagar e explorar dominante e a adquire assim novos meios para explorar a classe oprimida.(...)

Não somente o Estado antigo e o Estado Feudal foram órgãos de exploração de escravos, servos, mas também o Estado representativo moderno foi instrumento de exploração do trabalho assalariado pelo capital.

Excepcionalmente, existem, entretanto os períodos em que as classes em luta estão perto do equilíbrio que o poder do Estado, como pseudo-mediador, guarda por certo tempo certa independência em face de uma e de outra. (...) Lênin.

Finalmente, para a conquista do poder pelo proletariado, recomenda o marxismo-leninismo. O proletariado se apodera do poder estatal e transforma os meios de produção de início em propriedade do Estado (...).

Entre a sociedade capitalista e a sociedade comunista, se situa o período de transformação revolucionária da primeira na segunda, ao qual corresponde igualmente um período de transição política em que o Estado não pode ser outra coisa senão, a ditadura revolucionária do proletariado. (Lênin).

A organização constitucional dos países socialistas fora impactada por eventos como a Primeira Guerra Mundial[16], motivada diretamente por antagonismos econômicos, anti-imperialistas nos Balcãs, ambições colonialistas da Alemanha e a corrida armamentista que foi intensa na Europa desde 1905.

O conflito iniciou-se em 1914 e foi até 1918, ocorreu o óbito de 8.500.000 de pessoas e deixou 21.000 000 de feridos. Teve grande repercussão na Rússia pelo agravamento derivado da desorganização política social e econômica, além das perdas em vidas humanas, deu-se a marcha desastrosa do conflito, obrigando o czar Nicolau II[17] a abdicar em 15 de março de 1917.

Formou-se o governo provisório chefiado por Alexandre Kerenski que convocou a Assembleia Constituinte, sendo proclamada a república em 14 de setembro do mesmo ano, o que denominou de Revolução Burguesa de 1917, na Rússia.

O movimento socialista da Rússia mostrou-se vigoroso atuando através dos soviets que eram conselhos formados por delegados operários, camponeses e soldados, cujo embrião surgia desde a Revolução de 1905[18].

Em 1917, a palavra de ordem do movimento bolchevique em sua maioria, comunistas sob a chefia de Lênin foi: “Todo o oder aos sovietes”. Já a maioria dissidente dos comunistas eram chamadas mencheviques pois discordavam da estratégia dos bolcheviques preferindo apoiar o Governo Provisório russo.

Em sete de novembro de 1917, os bolcheviques conquistaram poder e implantaram o poder e implantaram o governo socialista, desencadeando furiosa reação das grandes potências capitalistas que promovem a intervenção no recém-criado Estado, agravando a desordem social, política e econômica na Rússia.

A Declaração de 6 de janeiro de 1918 procurou dar à Revolução Socialista[19] certa estabilidade jurídica ou legalidade revolucionária e, já em seu primeiro artigo trouxe a denominado de novo Estado: República dos Sovietes trabalhadores, Soldados e Camponeses da Rússia.

Por sua vez, a Declaração de Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, de 18 de janeiro de 1923, equivalente proletário da declaração francesa de 1789 que aconteceu a Constituição do mesmo ano.

Já em 1925 ocorreram reformas constitucionais dispondo sobre o Estado soviético federativo, organização dos poderes e outras questões relevantes. O Direito Constitucional soviético[20] refletiu a nova situação econômica e cultura da Revolução Bolchevista, criando um status quo de proteção e garantias das conquistas proletárias.

A Constituição soviética de 1936[21] estabeleceu o sufrágio universal[22] suprimindo as restrições anteriores. E, as reformas de 1940 e 1946 já estabeleceram instituições típicas das democracias políticas.

A crise e o estado de guerra provocado pela Segunda Guerra Mundial[23] (1939-1945) obrigou o povo soviético a imensos sacrifícios, acarretando iguais sofrimentos , com a invasão de seu solo pelos nazistas tornando necessária a centralização do poder.

Com o fim da guerra e novas diretrizes governamentais restabeleceram-se as medias de normalização política. E, o povo em sua totalidade, se fez representar no Congresso supremo da URSS, parlamento esse que se desdobrou em duas câmaras, intituladas em Conselho da União e Conselho das Nacionalidades, como as instituições de certo modo equivalentes à Câmara dos Deputados e ao Senado no Brasil.

O planejamento social instituído pela planificação econômica e cultural consistiu na submissão da sociedade a um plano  científico previamente estabelecido de reforma social. A noção de planejamento resta intimamente associada aos problemas de predição, controle e reforma da sociedade, almejando o conhecimento das leis da dialética do desenvolvimento social, a fim de realizar as transformações previstas na comunidade, com o estabelecimento de Planos Quinquenais sucessivos.

Com o advento de novos Estados socialistas no pós-segunda guerra mundial, ensejou o aparecimento de novas Constituições das democracias populares como é o caso da Tchecoslováquia (1948), Hungria (1949), Albânia (1946), Iugoslávia (1946) e Polônia (1947) com a sua Carta das Liberdades[24], e a Rumânia (1948) e Bulgária (1947) e a República Democrática Alemã (1949).

Vige certa preferência pelas democracias populares, pelo unicameralismo diferentemente do bicameralismo que é peculiar nas democracias burguesas ocidentais.

O advento da República Popular da China em 1949, ensejou a Constituição de 1954[25] e, houve a primeira legislatura da Assembleia Popular Nacional. Com o movimento socialista deu-se uma maior conscientização do proletariado em geral, a luta contra o imperialismo e pala causa da paz mundial.

Enfim, a locução "constitucionalização do Direito" é de uso relativamente recente e abriga diversos sentidos e significados. Pode-se caracterizá-la como o fato de que qualquer ordenamento jurídico no qual vigore uma Constituição dotada de supremacia e incorporando diversos temas correlacionados aos ramos infraconstitucionais e, trazendo conteúdo material e filosófico para aplicação e interpretação de todo direito positivo de uma nação.

Um traço comum do constitucionalismo contemporâneo[26] no qual o texto constitucional não mais se limita como no passado, a dispor sobre princípios fundamentais do Estado, a elaborar rol de direitos fundamentais[27], a definir as competências das instituições públicas mais relevantes e a prever o modo de sua revisão.

O texto constitucional vem a reger praticamente todos os aspectos da vida jurídica, informando que não á fronteiras à extensão de seu domínio, onde tudo ou quase tudo poderá ser objeto de normas constitucional. E, já não mais existe um conteúdo material imutável das Constituições.

Lembremos que a aproximação íntima entre o constitucionalismo e democracia, a força normativa da Constituição e a difusão da jurisdição constitucional foram ritos de passagem para o modelo contemporaneamente presente.

O atual mundo ocidental, conforme bem aludiu Luís Roberto Barroso vivencia uma era de pós-tudo: pós-Marx, pós-Freud, pós-Kelsen e pós-verdade[28] tanto que não mais existem ideologias predominantes e redentoras. Vige uma desigualdade abissal tanto no plano interno como no internacional, e o direito ainda tenta tecer o processo civilizatório para atribuir alguma dignidade à condição humana.

A sequência histórica anteriormente mencionada e as referências doutrinárias mais marcantes, como as do Reino Unido, EUA, França e Alemanha[29] nos legaram francas tendências e entendimentos que são contumazes na jurisprudência pátria.

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Notas:

[1] Constituição é a lei mais importante de todo o ordenamento jurídico (sentido jurídico-positivo). Trata-se do pressuposto de validade de todas as leis. Para que uma lei seja válida, precisa ser compatível com a Constituição. Possui a finalidade de isolar o Direito das demais ciências, estudando-se  suas especificidades. A principal fonte do Direito Constitucional é, sem qualquer dúvida, a Constituição, que é a “lei fundamental e suprema” de um Estado.  É a partir dela que deve ser interpretado todo o ordenamento jurídico.

[2] Dividir este momento histórico do surgimento da Constituição em três ciclos: 1º ciclo – inglês -revoluções 1840/1860 – vão dar poder ao parlamento inglês,  permitindo que o atue como chefe de governo na Inglaterra; 2º ciclo – independência das colônias – Carta de Virgínia – EUA, momento em que  foi criada uma federação. Foi a primeira Constituição escrita; 3º) Ciclo Francês – revolução Francesa - 1789 – esta revolução, em face de seu  aspecto universal, ganhou muita importância, devido a sua importância no mundo inteiro. Foi  o momento em que se inicia a abordagem aos direitos fundamentais, de cidadania, políticos.

[3] A Queda do Muro de Berlim significou o fim da Guerra Fria, a reunificação das duas Alemanhas, o término dos regimes socialistas e o início da globalização. Simbolicamente, representa a vitória do capitalismo sobre o socialismo. Símbolo da divisão de uma cidade, de um país, de um continente, do mundo em dois sistemas políticos e econômicos, comunismo e capitalismo, a derrubada do muro significou também o primeiro passo para o fim da guerra fria e para a reunificação da Alemanha.

[4] A Constituição não se trata apenas de um estatuto do direito público, financeiro,  tributário, organizacional do estado, mas também reflete suas normas no direito privado,  principalmente na forma de princípios constitucionais. Em seu  conceito teórico trata-se de conjunto de normas que organiza o estado e impõe limite de  atuação aos poderes dos governantes (conceito antigo).

[5] A expressão laissez faire significa “deixar fazer”, e representa uma das principais ideias da economia liberal. O modelo econômico defende que o Estado deve garantir apenas as condições adequadas, como o direito à propriedade. O restante deve se desenvolver de forma natural. A versão completa em francês é “laissez faire, laissez aller, laissez passer, le monde va de lui-même”, que é traduzida para “deixai fazer, deixai ir, deixai passar, o mundo vai por si mesmo”. A expressão também é conhecida na forma grafada com hífen (laissez-faire)

[6] Instituidora da primeira república alemã, a Constituição dita de Weimar, cidade da Saxônia onde foi elaborada e votada, surgiu como um produto da grande guerra de 1914-1918, que encerrou o “longo século XIX”. O capítulo de educação na Constituição de 1919 da República Federativa Alemã, conhecida como Constituição de Weimar. Essa assinala um momento importante da presença do Estado na afirmação e garantia de "novos direitos": os direitos sociais.

[7] Os principais aspectos da Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII, de 1891, que influenciariam o Direito do Trabalho. Conforme aponta o professor José Roberto de Castro Neves em seu livro “Como os Advogados Salvaram o Mundo”, “a importância da Rerum Novarum faz-se sentir até os nossos dias. (...) Seus valores se espalharam imediatamente pelo mundo, que, já naquele momento, precisava de orientação a fim de atenuar a exploração ao trabalhador” (NEVES, 2018).

[8] Quadragésimo anno é uma carta encíclica do Papa Pio XI, de 15 de maio de 1931, sobre a restauração e aperfeiçoamento da ordem social, em conformidade com a Lei Evangélica, no 40º aniversário da encíclica de Leão XIII, Rerum Novarum. Foi escrita como uma resposta à Grande Depressão de 1929.

[9] A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos. Os seus deputados deram os trabalhos por concluídos em 2 de Abril de 1976, data da sua aprovação, tendo a Constituição entrado em vigor a 25 de Abril de 1976. Na sua origem, a Constituição tinha um forte pendor socializante, arrefecido porém nas sucessivas revisões constitucionais que adequaram Portugal aos princípios da economia de mercado vigentes na União Europeia. Até ao momento, a Constituição de 1976 é a mais longa constituição portuguesa que alguma vez entrou em vigor, tendo mais de 32 000 palavras (na versão atual). Estando há mais de  quarenta anos em vigor e tendo recebido sete revisões constitucionais (em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005), a Constituição de 1976 já sofreu mais revisões constitucionais do que a Carta Constitucional de 1826, a constituição portuguesa que mais tempo esteve em vigor: durante setenta e dois anos (a qual, com cerca de 7000 (sete mil) palavras na versão original, recebeu somente quatro revisões).

[10] A Constituição Espanhola de 1978 é a actual Constituição Espanhola; é a lei fundamental da organização jurídica espanhola, à qual ficam sujeitos os poderes públicos e os cidadãos da Espanha, em vigor desde 29 de agosto de 1978. É consequência de um processo histórico denominado Transição Espanhola que converteu o regime franquista de 1975 numa monarquia constitucional. A Constituição foi ratificada em referendo a 6 de agosto de 1978, sendo posteriormente sancionada pelo Rei a 27 de agosto e publicada no Boletim Oficial do Estado a 29 de dezembro do mesmo ano. A promulgação da Constituição implica a culminação oficial da chamada Transição Espanhola, que teve lugar como consequência da morte, a 20 de novembro de 1975, do ditador Francisco Franco, precipitando uma série de acontecimentos políticos e históricos que transformarão o anterior regime franquista num Estado Social e Democrático de Direito, sob a forma política da Monarquia Parlamentar. O seu título preliminar proclama um Estado social e democrático de Direito que propugna como valores superiores do ordenamento jurídico a liberdade, a justiça, a igualdade e o pluralismo político.  O Governo responde solidariamente pela sua atuação política frente do Congresso dos Deputados,[13] o qual, dado o caso, poderá destituí-lo em bloco mediante uma moção de censura, que necessariamente incluirá um candidato alternativo que será imediatamente investido Presidente do Governo. O poder judiciário recai nos juízes e no Conselho Geral do Poder Judicial como o seu máximo órgão de governo. O Tribunal Constitucional controla que as leis e as atuações da administração pública se ajustem à Carta Magna.

[11] O socialismo é uma ideologia política e econômica que estabelece críticas ao modelo de sociedade capitalista bem como meios para a sua superação. Surgiu na virada do século XVIII para o século XIX, durante o contexto da Revolução Industrial. Defende a construção de uma sociedade baseada nas ideias de igualdade e justiça.

[12] "O materialismo histórico é uma teoria política, sociológica e econômica desenvolvida por Karl Marx e Friedrich Engels no século XIX. Os pensadores haviam entendido que o século XIX, vivente da alta modificação social propiciada pela Revolução Industrial, possuía uma nova configuração, baseada na força de produção da burguesia e na exploração da mão de obra da classe trabalhadora por parte da classe burguesa (donos das fábricas)." "Materialismo histórico e dialético é o nome da teoria desenvolvida por Marx e Engels. Marx realizou estudos econômicos publicados na série de livros O capital, em parceria com Friedrich Engels, bem como escreveu e teve a publicação póstuma de seus Manuscritos econômico políticos, em que estudou a organização política da Europa após a Revolução Industrial."

[13] Rodeados por tantas manifestações de transformação, Marx e Engels realizaram a produção do chamado “Manifesto Comunista”. Encomendado pela chamada “Liga dos Justos” – uma sociedade de operários alemães alocados em Londres, o documento dizia que os operários deveriam se organizar para que a classe trabalhadora realizasse uma mudança de grande profundidade. O que se propunha era uma grande comunhão em que os trabalhadores se pusessem a serviço de um grande objetivo comum.

[14] O socialismo utópico, desenvolvido no século XIX, é fundamentado na mudança da consciência dos indivíduos das classes dominantes. Isto acontece por meio de um modelo idealizador e, por isso leva o nome de “utópico”. Um dos grandes estudiosos desta corrente foi o filósofo e economista francês Claude-Henri de Rouvroy, mais conhecido por Conde de Saint-Simon (1760-1825). Outros que junto com ele levaram a cabo os estudos sobre este modelo são: Charles Fourier (1772-1837), Pierre Leroux (1798-1871), Louis Blanc (1811-1882) e Robert Owen (1771-1858).

[15] "A Comuna de Paris foi o primeiro governo popular da história, formado principalmente por operários. A derrota dos franceses para os prussianos e a prisão do imperador Napoleão III abriram espaço para a formação da Segunda República na França. Em 1871, foi organizado um governo provisório que buscou apaziguar os ânimos após a guerra propondo uma aproximação com a Prússia." "A população não aprovou, pois desejava uma retaliação. Com o apoio da Guarda Nacional, os operários revoltaram-se e tomaram o poder em Paris, obrigando o governo provisório a instalar-se em Versalhes. Os integrantes da comuna eram escolhidos por sufrágio universal e tentaram realizar reformas no intuito de reduzir as desigualdades sociais."

[16] Entre as causas da Primeira Guerra Mundial está a principal, que foi o Atentado de Sarajevo – Bósnia. Esse ataque foi programado pelos nacionalistas sérvios e pelo grupo Bósnia Jovem que agia em conjunto com o grupo Mão Negra. O sérvio Gavrillo Princip, que se dizia ser anarquista radical, um revolucionário que se opunha a hierarquia e dominação, queria a todo custo, unir os territórios sérvios. O imperialismo, a política de alianças, a corrida armamentista, o revanchismo francês e o nacionalismo exacerbado são apontados como as principais causas da Primeira Guerra Mundial. O atentado de Sarajevo, em que o herdeiro da Áustria-Hungria foi assassinado por um militante sérvio, é considerado o estopim da guerra.

Na madrugada de 1º de agosto, a Alemanha declarou guerra à Rússia, sendo imitada pelo governo austro-húngaro. Grã-Bretanha e França, surpreendidas pela rapidez dos acontecimentos, não se moveram. Mas a Alemanha, cujos planos de campanha estavam prontos desde 1911, declarou guerra à França em 3 de agosto.

[17] Nicolau II (1868-1918) foi o último czar russo da longa dinastia dos Romanov que governou entre 1894 e 1917.  Em 1918 ele foi assassinado junto com a czarina Alexandra e os cinco filhos do casal. Nicolau Romanov nasceu em Tsarskoye Selo, próximo a São Petersburgo, Rússia, no dia 18 de maio de 1868.  Filho primogênito do czar Alexandre III e da imperatriz Maria Feodorovna, nascida princesa Dagmar da Dinamarca.  Estudou em casa com tutores e realizou diversas viagens para completar sua educação. Entre 1904 e 1905, a Rússia entrou em guerra com o Japão e foi derrotada, agravando mais a crise.  Em 22 de janeiro de 1905, uma grande multidão insatisfeita se reuniu em frente ao Palácio de Inverno de São Petersburgo,  pedindo audiência com o czar, mas o exército abriu fogo matando cerca de mil pessoas. O fato ficou conhecido  como “Domingo Sangrento” e foi o estopim para uma série de revoltas.

[18] No ano de 1861 ocorreu a chamada emancipação dos servos na Rússia, o que permitiu que o país se guiasse para o capitalismo.  Entretanto essa transição aconteceu muito rapidamente e, logo, houve um descontrole da situação. Instalava assim uma crise política. Os servos foram libertados e tiveram o direito de comprar a terra onde trabalhavam, mas a consolidação da liberdade  adquirida teve um custo muito alto e eles acabaram permanecendo na mesma situação de miséria. Os diversos setores da sociedade russa passaram a contestar o atrasado sistema da Rússia. Os trabalhadores urbanos  reivindicavam melhorias econômicas e igualdade, intelectuais e liberais protestavam por direitos civis, as forças armadas  e as nacionalidades minoritárias queriam liberdade cultural e política e os camponeses, principais descontentes, almejavam  melhoras econômicas.

[19] "Vemos as consequências da Revolução Russa como fato histórico até, no mínimo, 1989, com a queda do Muro de Berlim, já que a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), formada depois da revolução, existiu até a década de 1990 e, em anos anteriores, confrontou os EUA, dividindo o mundo entre socialistas e capitalistas na Guerra Fria."

[20] Embora o direito soviético tenha sido um dos  ordenamentos mais poderosos e  influentes do século XX, poucos ocidentais o conhecem. É lamentável, pois a boa  compreensão do futuro depende  do quanto compreendemos o que passou. De qualquer forma, diferentemente da maioria dos países  da Europa, a nação russa se organizou ao longo dos séculos  sem referenciais normativos de grande relevância. Livros russos  de direito só surgiram no século XIX, e só com a reforma de  1864 criou-se um tribunal profissional

[21] Com o cognome Constituição Stalinista faz menção a Josef Stalin, substituto de Lênin e idealizador da referida Lei que consolidou pontos importantes: fortaleceu os Bolcheviques no poder, anexou novos territórios à Rússia, formando a União de Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), e fortaleceu o papel e o poder do Estado.

[22] "O sufrágio universal está previso no artigo 14 da Constituição Federal brasileira de 1988, também denominada Constituição Cidadã, que, além do sufrágio universal, reafirma o direito ao voto secreto, isto é, imune a constrangimentos e coação, direto, ou seja, pessoal e intransferível, e com valor equivalente para todos os cidadãos, não havendo votos mais importantes do que outros. O voto é obrigatório para maiores de 18(dezoito) anos e menores de 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 70 (setenta) anos, e analfabetos".

[23] A Segunda Guerra Mundial teve como causa direta o expansionismo da Alemanha nazista ao longo da década de 1930. O estopim para o conflito deu-se com a invasão da Polônia realizada pelos alemães, em setembro de 1939. A Segunda Guerra Mundial ficou marcada pelos horrores do Holocausto e do lançamento das bombas atômicas. "Esse conflito ficou marcado por uma série de acontecimentos impactantes, tais como o Massacre de Katyn, o Holocausto, o Massacre de Babi Yar e o lançamento das bombas atômicas sobre Hiroshima e Nagasaki. Teve fim oficialmente em 2 de setembro de 1945, quando os japoneses assinaram um documento que reconhecia sua rendição incondicional aos americanos (os nazistas renderam-se aos Aliados em maio de 1945).

[24] A Lei Superior polonesa prevê ampla tabela de direitos e liberdades, especialmente, com o Convênio Europeu para Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais de Roma, de 1950, e com o Pacto Internacional de Direitos Civis, Políticos, Econômicos, Sociais e Culturais da ONU de 1966.

[25] A primeira Constituição da República Popular da China foi decretada em 1954. Depois de duas versões intermediárias promulgadas em 1975 e 1978,  a Constituição atual foi promulgada em 1982. Havia diferenças significativas entre cada uma dessas versões, e a Constituição de 1982  foi posteriormente alterada cinco vezes. Como resultado de mais de um século de luta heroica, o povo chinês — sob a direção do Partido Comunista da China — alcançou finalmente,  em 1949, uma grande vitória na revolução popular contra o imperialismo, o feudalismo e o capital burocrático; liquidou, assim um longo  período de opressão e escravidão, e criou a República Popular da China, ditadura democrática do povo. O regime de democracia-popular  na República Popular da China — isto é: o regime da nova democracia — assegura a nosso país a possibilidade de liquidar por via pacífica  a exploração e a miséria, e de construir uma sociedade socialista, próspera e feliz.

[26] O constitucionalismo contemporâneo é uma expressão que surge para se contrapor às teses do chamado neoconstitucionalismo, numa perspectiva contrária à metodologia da ponderação e subsunção defendida pelas correntes neoconstitucionalistas. Sobre as características do constitucionalismo moderno: As constituições passaram a ser escritas, instrumentalizando as ordenações constitucionais dos Estados em documentos formais, dotados de coercibilidade, cujas normas devem integrar um código sistemático e único de rodo o seu conteúdo.

[27] Garante o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e outros, direitos tidos como fundamentais. Constituem, portanto, garantias individuais  previstas na CF/1988 a todo cidadão brasileiro: direito à vida; à liberdade; à igualdade; à segurança; e à propriedade. O termo direitos fundamentais, além de ser menos difundido, por mais restrito ao meio jurídico, acabou por guardar relação íntima com o direito constitucional positivo e a gradual incorporação de catálogos de direitos e garantias ao longo da evolução constitucional desde o final do Século XVIII, mesmo assim sendo de fato incorporada à gramática constitucional de modo mais abrangente apenas na sequência da II Grande Guerra. A utilização de ambas as expressões (direitos fundamentais e direitos humanos), poderia, é claro, não ser problemática, caso de cuidasse apenas de rótulos diferentes atribuídos ao mesmo conteúdo, o que tornaria as considerações ora tecidas completamente inócuas ou no mínimo manifestação de um mero exercício intelectual sem maior sentido teórico e muito menos prático.

[28] Pós-verdade é um neologismo que descreve a situação na qual, na hora de criar e modelar a opinião pública, os fatos objetivos têm menos influência que os apelos às emoções e às crenças pessoais.

A teoria inicial da pós-verdade data de 1979, quando Jean-François Lyotard, em La condition postmoderne: rapport sur le savoir, propôs “uma incredulidade em relação às metanarrativas”. A experiência da pós-modernidade exprimiu a perda de sentido das visões totalizantes da história, que prescreviam regras de conduta política e ética válidas universalmente. Acatou-se o relativismo sobre a verdade e passou-se uma régua nas narrativas concorrentes. Um igualitarismo distorcido então invadiu o campo do saber. Era o embrião das “realidades paralelas” que destroem a sociabilidade.

[29] O texto constitucional alemão consagra a liberdade de opinião, de informação e de imprensa, estendendo-se a proteção à liberdade de expressão artística e científica. Indicou-se que a liberdade de ensino não isentará ninguém da fidelidade à Constituição. Há dispositivo sobre casamento e família (Ehe und Familie), indicando-se proteção do Estado. Invoca-se que a manutenção e a educação dos filhos constituirão um direito natural e um dever inalienável dos pais. Determina-se que os filhos só poderão ser separados da família, contra a vontade dos seus responsáveis, em virtude de lei, quando estes falharem no cumprimento do seu dever ou quando aqueles estiverem ameaçados de abandono por outras circunstâncias.


Gisele Leite

Gisele Leite

Professora Universitária. Pedagoga e advogada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Conselheira do INPJ. Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Consultora Jurídica.


Palavras-chave: Constituição Federal Constitucionalismo Direito Constitucional Direito Interno Direito Internacional

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