Democracia coroada. Ou o trono da democracia

O século XIX propiciou um notável período de estabilidade política durante o governo de Dom Pedro II e, em face do conflito de interesse consolidado pelas diferenças políticas entre os liberais e os conservadores, Dom Pedro II tomou as rédeas do governo reafirmando a centralização do poder político imperial. Foi a partir do início do Segundo Reinado, o Império brasileiro passou a apresentar práticas de governo em muito parecidas com o modelo parlamentar tradicional, que veio a se consolidar com a Lei 523, de 1847, por meio da qual foi criado o cargo de Presidente do Conselho de Ministros. Foi Bartolomeu Mitre[1], Presidente da Argentina, que afirmou que o Brasil nada mais era do que uma democracia com coroa.

Fonte: Gisele Leite

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Peço licença ao leitor ou a leitora para citar esses dois excertos que muito esclarecem sobre o tema ora tratado.

Homo non ordinatur ad communitatem politicam secundam se totum, et secundum ominia sua. Summa Theologica[2], I, II, q.21, a. 4. (O homem não é direcionado para uma comunidade política que fica atrás apenas de si mesmo e de acordo com seus presságios).

"Un tyran peat être élu au suífrage universel, et tf être pas moins tyran pour cela. Ce qui importe, ce n’est pas Vorigine des pouvoirs, c’est le controle continu et eiíicace que les gouvernés exercent sur les gouvernantst)". Alain, Politique, Paris, 1952, p.9.

(Um tirano pode ser eleito por sufrágio universal e ainda ser um tirano por isso. O que importa não é a origem dos poderes é o controle contínuo e efetivo que os governados exercem sobre os governantes)[3].

Desde o ineditismo do movimento da Independência do Brasil, que se mostrou mui distinto e singular dos demais havidos na América Latina que quase totalitariamente se transformou republicana, devido à ausência de dinastias do que propriamente por falta de vontade dos homens poderosos. Outro fato relevante é que o Brasil se configurou como reino, e apesar da Independência permaneceu como tal.

De fato, os brasileiros não conseguiram a Independência em 1822, arrancando-a à força do Príncipe regente, ao revés, tivera neste um aliado e companheiro e, pelo fato de Dom Pedro I de longa residência no país, se sentir mais um Chefe de Estado brasileiro do que um futuro Rei de Portugal.  Aceitamos de bom grada uma espécie de monarquia tropical absolutista.

A imbricação do História do Brasil com nossos antecedentes lusos é óbvio e explicável. Não houve continuidade entre Colônia e a Independência em face da lenta e suave evolução arquitetada por Dom João VI. E, ainda pelo fato que o Grito do Ipiranga começou mesmo com a batalha de Ourique. Entender nossos dois Pedros, nos faz revistar seus avós Afonsinos, Avizes e os Braganças. E, atentar para a noção precisa da monarquia medieval notadamente a portuguesa.

Competia ao Rei fazer justiça e aplicar a lei, que nascia dos hábitos cultivados pela comunidade. E, tendo a tese confirmada, percebemos que o primeiro fundamento do pensamento político da Idade Média[4] fora mesmo o princípio de toda a autoridade era expressão da justiça e, o segundo grande princípio da teoria política é o de que somente poderia haver uma fonte imediata da autoridade política e que era a própria comunidade e, que não havia outra fonte, nem qualidades pessoais do príncipe, nem a força, apenas a eleição direta por Deus.  

Afinal, não era o príncipe que era superior, mas o direito, e o direito na Idade Média era, primordialmente, o costume da comunidade.

Assim, para os juristas do medievo, o direito positivo normalmente não era elaborado conscientemente, mas a expressão de costumes da comunidade. A primeira e mais relevante concepção da liberdade política na era medieval era, portanto, a supremacia do direito, não enquanto criado pelo príncipe ou qualquer outro legislador, mas como legítima expressão dos hábitos e costumes da comunidade.

Quando certos historiadores dizem que as Cortes Gerais não possuíam Poder Legislativo, a modo dos parlamentos modernos. Frise-se que o rei não estava acima do direito, mas sujeito a ele, não é senhor, porém, servo do direito. A noção de que o imperador ou rei medieval poderia legislador não passa de mera ilusão.

A supremacia do direito, direito inicialmente como expressão de costume e, depois o conselho e o consentimento da comunidade, representou o primeiro elemento da concepção da liberdade política na Idade Média porque correspondia que o rei ou príncipe possuíam uma autoridade, augusta, certamente, porém, limitada e não absoluta.

A célebre memória histórica do Visconde de Santarém[5] a respeito das Cortes Gerais é muito significativa sendo a mais lusitana e antiga liberdade o que confirma o que foi dito por Antônio Sardinha, in litteris: "A Realeza é uma dignidade destinada a ministrar a justiça. É uma dignidade, não é mandato. O poder do rei sendo, como é, indiviso, contudo, limitado. O rei governava, a Nação administrava-se.

Ao cuidar das conveniências locais nos diversos concelhos que lhe matizavam o reino. A autoridade real só intervinha na hipótese de alguns dêsses organismos se chocarem ou de abusivamente invadirem a órbita dos outros. Obtida a equação indispensável à economia do grupo, a atividade do Rei reentrava logo na sua esfera própria». «Havia simultáneamente uma descentralização administrativa e uma concentração política — virtude[6] específica dos sistemas monárquicos. Servia-se à existência superior do agregado, impondo-se o equilíbrio aos diferentes antagonismos sociais, de cujo entrelaçamento a nação resultava. Por outro lado, êsses diferentes antagonismos — municípios, corporações, estados provinciais, etc., etc., — viam-se garantidos na sua independência pela descentralização administrativa» (...) «Não foi outra a constituição de nossa monarquia», conclui Sardinha ao principiar o capítulo seguinte. Depois de quase repetir Guizot, «/e roi règae, ne gouverne pas», vai redizer Benjamin Constant logo abaixo: «Ê, realmente, a realeza ao alto, como fecho de abóbada... » Mais adiante afirma: «Achamos assim, com o advento dos procuradores dos concelhos às côrtes de Leiria no ano de 1254, a constituição dêsse legítimo elemento de representação que está na índole do princípio monárquico».

E, para concluir, conformando teses de Carlyle sobre o caráter jurídico da realeza medieval: ... «O direito do Rei era o direito do Reino». E cita o famoso João Pinto Ribeiro[7]: «Os Reys não foram creados, e ordenados para sua utilidade, e proveyto, se não em beneficio e prol do Reyno»...[8]

Foi essa a realeza que veio para o Brasil fugindo de Napoleão Bonaparte e que se meteu no movimento da Independência. E, Dom Pedro I, com suas preocupações mesmo quando realizou a Constituição de 1824, estava realmente restaurando a autêntica tradição da família, que fora pervertida por uma moda advinda da França para a Península Ibérica, dentro das bagagens do Duque de Anjou[9]. Conclui-se que o absolutismo em Portugal era tipicamente uma mercadoria importada.

As ideias políticas dominantes na época da Independência brasileira, que foram um pouco deformadas, orientaram o espírito de nossos homens públicos e nossos escritores até pouco tempo. As ideias como liberdade, igualdade e fraternidade exigem uma apurada técnica historiográfica.

E, a interpretação histórica da realeza portuguesa, por outro viés, tem custado grande trabalho de pesquisa documental além de notável depuração de preconceitos.  Os primórdios do liberalismo madrugaram no Brasil sendo perpetrados no século XVIII, e tomaram influência de estudos feitos de Benjamin Constant[10] e de outros teóricos da monarquia representativa.

A Revolução Francesa que iniciara como tentativa de restauração dos velhos costumes da realeza medieval, havia, depois de grandes tormentas, entrado no porto manso da Restauração, como a sua monarchie selon la Charte. E, neste porto uma vez ancorada, com o sagaz Rei Luís XVII[11] ao leme, quando nós, brasileiros apenas iniciavam a sua...

 Os resultados positivos e eficazes da Revolução Francesa in lato sensu, tal como o aparecimento de uma nova situação histórica na Europa, e não uma série de acontecimentos na vida política francesa foram os seguintes, a saber: 1. sociedade lastreada na divisão econômica e não jurídica das classes sociais, com predomínio da burguesia; 2. individualismo filosófico, político, jurídico e econômico; 3. a democracia política.

A primeira dessas consequências fora a legalização da grande transformação social, ou seja, concluindo a ascensão da classe burguesa e o aparecimento do capitalismo. E, todos os fatores afirmaram-se de comum acordo.

As ideias da Enciclopédia[12], as teorias econômicas dos marchesterianos, a abolição de privilégios feudais, a constituição civil do clero, símbolo da secularização da sociedade, cuja primacial repercussão na vida econômica fora a suspensão das restrições impostas pela Igreja Católica à atividade mercantil; a extinção das corporações, o aparecimento de novas técnicas de produzir e vender e a supressão das liberdades locais.

Desta forma as distinções sociais outrora com base jurídica na hereditariedade dos cargos e funções, estatutos pessoais definidos pela condição social do indivíduo, privilégios de famílias, de corporações, de ordens, de províncias, de cidades, passassem a ter fundamentos somente de ordem econômica, ficando, portanto, qualquer posição social acessível a todos, pois o enriquecimento, em regime de franca liberdade econômica, depende apenas de qualidades e talentos individuais.

A supressão de barreiras jurídicas entre as classes sociais e a sua substituição por diferenciações somente econômicas seria a consequência principal do capitalismo.

Lembremos que a Revolução Francesa era baseada em sua filosofia no individualismo, dando-se à palavra o sentido próprio: a doutrina que se fundamenta na atualização da essência do ser humano em cada pessoa individual.

E, para os filósofos do liberalismo antigo, cada indivíduo concreto possuía, em ato, todas as notas constitutivas do ser humano em si. Além disto, o ser humano somente existia como indivíduo, negando-se, entre outras coisas, a possibilidade de um destino social para os homens.

Realmente, se todos os homens realizam em ato a ideia de homem, cada qual traçará livremente seu próprio destino. E, a existência incontestável de doentes ou iletrados logo fora verificada, mas consideravam-na imediatamente como acidental e superada, pela criação farta de hospitais e escolas.

E, quanto aos velhos defensores do individualismo que jamais negaram a existência do analfabetismo ou mesmo de doenças e deficiências nascidas, à primeira vista, de circunstâncias estritamente individuais, fugiram discretamente da discussão dos problemas oriundos de situações negativas, originárias de causas coletivas, como a prostituição, por exemplo, que, não obstante ser um complexíssimo problema, passou à alçada da polícia, reduzindo-se uma série imensa de calamidades à categoria de delito, de «perturbação da ordem».

O mesmo com o proletariado, que passou à condição de pseudoproblema, considerando-se um disparate aberto a mera possibilidade de existirem homens que, independentemente de seus esforços, estivessem condenados a uma situação social qualquer. Se alguém permanecia operário, a única explicação plausível, dentro da teoria individualista, se encontraria em deficiências pessoais.

Decorrem daí, as mais conhecidas consequências tais como a proibição de órgãos e associações de defesa de classe, a abolição dos vínculos, a redução da herança a mera transmissão da propriedade e, etc.

Porém, nossas condições peculiaríssimas da formação do Brasil, tais ideias encontrariam terreno fértil e bem lavrado, que permitiria a germinação da semente e, a América, enfim, naturalmente tendia para o individualismo.

A outra consequência principal da referida Revolução foi a democracia política, sendo visivelmente a mais positiva de todas as consequências. E, que estipulou que o governo está a serviço do povo, que se deve associar a este. Enquanto as demais consequências possuíam o caráter mais destrutivo, a democracia aparentava uma criação nova e o apogeu de uma evolução. Trata-se de um edifício erguido sobre as ruínas sagradas do Antigo Regime[13].

Por uma fatalidade histórica, a democracia moderna surgiu associada ao individualismo. Assim uma sociedade organizada dentro do esquema tradicional do liberalismo não foi pressuposto indispensável para o funcionamento do Estado Liberal[14] que poderia muito bem coexistir com organização grupal da sociedade e com as reformas sociais mais profundas.

A justiça social se coaduna melhor com o Estado liberal do que com as ditaduras e as formas totalitárias de poder. Enfim, a história está repleta de pseudoproblemas e, não havia a ligação entre a federação e a república nos idos de 1889. Afinal, o Estado unitário fora uma criação a Revolução Francesa e que o Antigo Regime que era nitidamente federal e descentralizado tratou de desenvolver.

A principal característica da democracia política reside no império da lei, a regulamentação do conjunto de relações entre Estado e o povo por um documento escrito, contendo dentro de si as razões e os elementos necessários a seu próprio cumprimento, tais como o princípio da divisão, harmonia e equilíbrio dos poderes, a garantia das liberdades políticas.

Por influência do individualismo, os vetustos liberais acreditavam que, se o Estado retirasse os obstáculos externos à ação do homem, este atingiria, por suas próprias forças, o ideal sonhado de igualdade e fraternidade.

Não se deve confundir com o individualismo, apenas a falsa interpretação da doutrina da igualdade jurídica[15], o próprio conceito de igualdade perante a lei. O que distingue a doutrina da igualdade jurídica da teoria individualista é, principalmente, o caráter ético-jurídico da primeira, e a qualidade filosófica da segunda.

O individualismo é uma filosofia da vida que, somente por acaso, se associou à doutrina da igualdade jurídica e ao liberalismo.

Há uma doutrina mais antiga do que as filosofias do século XVIII, sistematizada pelos Padres da Igreja, aplicada pelo direito romano, ensinada por filósofos gregos e pelos estoicos[16]: todos os homens possuem a mesma e comum natureza humana, criada por Deus; todos os cristãos pertencem ao Corpo Místico de Cristo. Perante Deus não existem diferenças entre os homens.

 Há uma lei comum a toda a Humanidade, o direito natural: «Todos os homens foram criados por Deus livres e iguais e foram dotados pelo seu Criador com uns tantos direitos, entre os quais a vida, a liberdade e a procura da felicidade».

Isto é uma verdade de ordem metafísica indiscutível. A vida social e a divisão do trabalho geraram diferenças, que se juntaram às de origem somática, como a doença, a fraqueza, a incapacidade física.

Os homens, como disseram muito bem os pais da Pátria Americana, foram criados livres e iguais, mas, ao contrário do que afirmaram os jacobinos franceses, não nascem e não são iguais, pois existem diferenças biológicas entre indivíduos, e a sociedade os divide mais ainda. E, os homens não nascem livres:  nasce uma criança frágil e indefesa, que ao se tomar uma pessoa na idade adulta consegue, em casos excepcionais, ser livre.

A liberdade não consiste apenas na libertação de restrições exteriores, do constrangimento físico. Temos aqui um dos aspectos parciais do problema da liberdade, e o desconhecimento dos demais gerou muitos dos equívocos no liberalismo. Liberdade é, também, um poder, uma força de ação, e consiste em fazer o que se quer, o que a vontade livre determina.

Ora, a vontade não é uma força instintiva e cega, mas a ação livre e consciente do espírito em procura do bem. Um primeiro caminho para a liberdade está no domínio das paixões e da vida dos sentidos. O homem livre tem o poder de fazer o que quer e não o que deseja, o que faria dele um escravo das paixões, apesar de livre de constrangimentos exteriores. Não é fazer tudo o que lhe sugere a sensibilidade e, sim, o moralmente mais valioso.

 Uma criança, então, não é livre nem no sentido objetivo nem no sentido subjetivo da liberdade, não conhece a liberdade nem como direito nem como poder. A liberdade é uma conquista da humanidade, um esforço constante e inçado de dificuldades. Assim, o adulto é mais livre do que a criança, e podemos dizer que, de um modo geral, somos hoje mais livres que homens de outros tempos.

Livres, mesmo, quantos homens o foram? S. Paulo, não nos fala na contradição dilacerante entre a vontade e o instinto, ou melhor, entre a vontade reta e a sensibilidade corrupta? «Não faço o bem que quero e sim o mal que não quero»...

Na vida de S. Agostinho[17] — uma constante e áspera luta pela liberdade — a vitória não foi alcançada senão com extrema dificuldade. Até o fim ele confessava ter a liberdade ameaçada. É bem possível que S. Francisco tenha sido realmente o único homem livre no mundo.

O mesmo se dá com a igualdade. Perante o direito natural, todos os homens são iguais. Há uma igualdade natural, do homem em estado natural.

Mas, como pode informar qualquer pessoa — nem é preciso citar o Conde Joseph de Maistre — o «homem-em-si» não existe, é uma ideia, um «universal». O conflito ideológico subjacente à Revolução Francesa pode ser descrito entre os que somente viam o «homem-em-si» (Rousseau) e queriam obrigar as coisas a seguirem os arquétipos eternos e aqueles que só viam os homens individuais concretos, não admitindo possibilidade de uma ideia universal de homem (De Maistre[18]).

Mas, se cada homem singular não é o homem-em-si, todos os homens participam desta ideia universal de ser humano. Há uma perfeição natural e ideal, um arquétipo do ser humano, contendo todas as notas da humanidade em si. O homem natural (assim como o estado natural) não existe em nenhum lugar da terra, mas possui existência abstrata como ideal a ser atingido.

O estado natural não é uma situação do homem ou de certa época da história, e sim um modo de ser de determinada situação conforme a natureza do homem: o estado de perfeição, que seria o «natural» naquela situação.

Assim, com relação à igualdade, devemos, sempre, procurar aproximar a situação atual daquela que seria a «natural» na presente situação do mundo, um estado em que, dispondo dos elementos de que dispomos, estivesse o homem mais próximo da perfeição.

Em qualquer época histórica podemos distinguir o seu «estado natural» próprio; assim, a Idade Média de S. Luís[19], de S. Francisco, de Nun’Alvares[20] e outros, seria o «estado» natural próprio de uma civilização fundada sobre o feudalismo; a exploração dos vilões, as perseguições às bruxas, etc., eis o estado «antinatural» da Idade Média.

A igualdade essencial do homem corresponde, em regra, uma certa desigualdade no plano social concreto. Não é possível, sem forçar as regras do raciocínio, postular a igualdade essencial do homem, senão como direito, como conceito-limite.

O que tem existência real e efetiva é o indivíduo singular concreto, que tem em si a marca do homem, que procura ser o Homem, não obstante a impossibilidade metafísica que impede ao singular de ser universal. Por isto os homens são iguais por natureza, existem desigualmente e desejam, com justo direito, a igualdade.

Como resolver a questão surgida pela contraposição entre a igualdade como aspiração e as desigualdades de fato? Dando iguais possibilidades a todos, como propunham com toda sabedoria os liberais. Mas e as possibilidades que não são comuns? E as desigualdades necessárias, provenientes de superioridades, legítimas e benéficas, de virtude ou inteligência?

No primeiro caso, temos as contribuições da nova atitude em face dos problemas, o que poderíamos denominar socialista, isto é, o esforço e a orientação no sentido de conceder a todos as condições apropriadas ao gozo dos seus direitos.

Quanto às desigualdades existenciais de valor positivo, estas constituem os elementos de elite, o escol, as pessoas ou grupos que conseguem a realização efetiva de um tipo de humanidade superior, autênticos profetas de uma era melhor, pois tornam visíveis e atuais os tipos humanos ainda não realizados no seio da multidão dos que vivem imersos na mediocridade do cotidiano e mundano, conforme afirmaria a filosofia existencial.

Um regime de igualdade à força, de proibição de desigualdades por superioridade que algumas pessoas excessivamente ingênuas pensam ser objetivo dos comunistas, fazendo pouco da inteligência e do realismo dos marxistas[21] impediria os amplos caminhos que as personalidades de exceção abrem ao progresso.

Todos devem ter iguais possibilidades, medida simultaneamente democrática e aristocrática; sendo democrática por anular privilégios, as exceções legais; aristocrática, por incentivar a seleção dos melhores.

Nada tão antiaristocrático como o privilégio, obstáculo à formação de autênticas elites e conservador das falsas, incapazes de se manterem sem apoio externo.

Uma aristocracia em constante recrutamento é uma aristocracia sempre em forma. As famílias realmente “nobres” estarão sempre em lugar de destaque. As que não resistirem à concorrência voltarão ao anonimato. E as de boa qualidade, devido à necessidade de conservarem as posições adquiridas, não se entregarão à ociosidade.

É um bem que deve ser defendido, a existência de superioridades, espontâneas ou não, surgidas na sociedade. Evidentemente que tais superioridades não podem surgir da inferioridade forçada dos demais.

Uma conceituação adequada e justa da igualdade jurídica deve tomar conhecimento das seguintes regras: igualdade de oportunidades; ausência de leis de exceção que não sejam por utilidade pública; estabelecimento de medidas anulando as desigualdades perniciosas.

A última das regras apontadas não era bem vista entre os liberais da velha escola. Os socialistas, exagerando por seu turno, numa reação por vezes salutar, propunham, nos velhos tempos da Internacional, a igualdade econômica.

Ora, se a participação dos indivíduos na produção é diversa, diferente tem que ser a remuneração. E exigirão diferenças quanto ao pagamento também as diferentes necessidades de consumo. Por isto, as retribuições desiguais do trabalho, por motivo de capacidade, ou de necessidade, devem ser consideradas, unicamente, exigências da justiça.

O que não está de acordo com a natureza do homem, na situação atual do mundo, é o fato de inúmeros entes humanos não receberem uma remuneração adequada às suas necessidades ou proporcional à sua participação na vida econômica. E de não terem meios de abolir a sua condição.

Além das desigualdades, propriamente ditas, temos, na sociedade, distinções de outra ordem, que são meras diferenciações, sem que possamos efetuar julgamentos de valor a seu respeito.

Uma recolocação do problema da igualdade, portanto, leva-nos a substituir esta noção pela de justiça, conceito análogo, enquanto a de igualdade não pode escapar à pecha de unívoco. Que é a justiça, senão o tratamento proporcional entre os homens?

 Os homens são iguais, e por isto devem ter direitos e deveres iguais, assim como iguais possibilidades. São iguais, mas não estão igualmente na sociedade, as situações respectivas criando diversidade de condições[22].

Dado o elementar dever de justiça que consiste em tratar desigualmente seres desiguais, de modo a todos se remunerarem igualmente, a igualdade natural do homem somente se realiza por um sistema de leis diferenciais.

Fazer uma lei igual para o rico e o pobre, o mercador e o camponês, o homem e a mulher, é entregar o fraco à discrição do forte. Além disto, há que respeitar os interesses comuns das classes e das profissões, os assuntos da economia interna das classes e profissões.

Temos de fugir da atitude dos latter-day liberais, como disse Walter Lippman, que, em lugar de tomarem a liberdade e a igualdade como Um objetivo a ser atingido, consideravam-nas um fato já existente.

Não o alvo de nossos esforços, mas o ponto de partida. Viviam como se já estivéssemos no reino da liberdade, igualdade e fraternidade, impedindo assim que se realizassem os grandes ideais da humanidade pelo fato de os terem previamente por definitivamente realizados.

Em nosso tempo, observa-se que teve como herança de resolver esta série de equívocos: oposição entre democracia social e democracia política; contradição entre a justiça que procura o socialismo[23] e a liberdade que oferece o liberalismo, e assim por diante.

Enquanto, porém, os povos procuravam a solução dos problemas, os ditadores colocaram as contradições ao seu serviço. O grande equívoco nasceu de não ser visível que a justiça social, em lugar de ser uma exigência contra os «Direitos do Homem», é o desejo de fazer com que os «Direitos do Homem» sejam (direitos de todos os homens).

De fato, o contemporâneo[24] sistema político brasileiro apresenta um conjunto de problemas estruturais e mesmo debilidades institucionais e tais características, aliadas à crise a que a democracia vem sofrendo no Ocidente[25], deixa evidente a necessidade de se ampliar os debates sobre o futuro da democracia, a participação política e de reformas necessárias, mas sem esquecer, as razões que foram ditadas pela história do Brasil.

Referências

ALAIN. Política. Paris: Presses Universitaires de France, 1952.

BOYLAN, Eugene. O Corpo Místico. Petrópolis, RJ, 1944.

CAMPOS, Milton. Compromisso Democrático. Belo Horizonte: Pub. da Secretaria da Educação, 1951.

CLERISSAC, Humberto. O Mistério da Igreja. Petrópolis, RJ: Vozes, 1960.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Sociologia Jurídica. 9ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

DE AQUINO, Santo Tomás. Suma Teológica. Disponível em: https://sumateologica.files.wordpress.com/2017/04/suma-teolc3b3gica.pdf Acesso em 2.5.2023.

DE MATTOS, Alessandro Nicoli. Conservadorismo: entenda o conceito em 4 pontos. Disponível em: https://www.politize.com.br/conservadorismo-pensamento-conservador/ Acesso em 2.5.2023.

Fundação Fernando Henrique Cardoso (FHC). Blog. Disponível em: https://fundacaofhc.org.br/blog/crise-da democracia?gclid=Cj0KCQjw6cKiBhD5ARIsAKXUdyZp3kjoR-H8ta2cGPYl8a8jvK_ebpvns4Tjlpq7QAmaxuWAntoxom8aAm6XEALw_wcB Acesso em 3.5.2023.

LIMA, Alceu Amoroso. Pela Cristianização da Idade Nova. Rio de Janeiro: Editora Agir, 1946.

LIPPMAN, Walter. Opinião Pública. Tradução e prefácio de Jacques A. Wainberg. Rio de Janeiro: Vozes, 2008.

______________. The Good Society. Boston: Little Brown and Company, 1937.

LIRA, Heitor. História de D. Pedro II, vol. II. São Paulo: Itatiaia.   1939.

MITRE, Bartolomeu. História de San Martin. [S. l: s. n, 199-?].

PENIDO, Maurílio Teixeira Leite. O Corpo Místico. Petrópolis, RJ: Vozes, 1944.

SÉE, Henri. Les Origines du Capitalism Moderne, Paris, 1926. Também Disponível em: https://socialsciences.mcmaster.ca/econ/ugcm/3ll3/see/see_origine_capitalisme.pdf Acesso em 2.5.2023.

TILLICH, Paul. Amor, Poder e Justiça: análises ontológicas e aplicações éticas. São Paulo: Editora Cristã Novo Século, 2004.

TÔRRES, João Camilo de Oliveira. A Libertação do Liberalismo. Rio de Janeiro: Editora CEB, 1949.

__________________. A Democracia Coroada. 2ª edição. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 1964.

Notas:


[1] Seu nome completo era Bartolomé Mitre Martinez (1821-1906) foi político, escritor e militar argentino e também foi o Presidente da Argentina de 1862 a 1868. Escreveu no El Progreso, diário criado por Sarmiento, no qual pregou a indivisibilidade territorial da soberania dos países das Américas, defendeu o direito de livre pensamento para os estrangeiros desde que não atentassem contra a soberania dos países que os acolhiam. A oposição de intelectuais e jornalistas para a guerra levou Mitre a declarar estado de emergência em toda Argentina, o que lhe permitiu perseguir aqueles que se manifestavam contra a guerra, e, na prática, aqueles que criticavam o governo em qualquer olhar e impor ainda a censura pesada em jornais de oposição.

[2] Suma Teológica ou Summa Theologica (por vezes, Summa Theologiae) é título da obra básica de São Tomás de Aquino, frade, teólogo, e santo da Igreja Católico, um corpo de doutrina que se constituiu numa das bases da dogmática do catolicismo e é considerada uma das principais obras filosóficas da escolástica. Foi escrita entre os anos 1265 a 1273. Excerto: "A verdade, considerada como virtude, não é a verdade comum, mas uma certa verdade, pela qual o homem se mostra como é, nas palavras e nas obras. A verdade da vida é aquela pela qual o homem, na sua vida, realiza o fim para o qual foi ordenado pelo intelecto divino...". Segundo o Papa Pio XI, "A Suma Teológica é o céu visto da terra" (in: Alocução de 12 de dezembro de 1924 no colégio Angelicum de Roma), ou que "A todos quantos agora sentem sede da verdade, dizemos-lhes: ide a Tomás de Aquino" (in: Studiorum Ducem (es)).

[3] “O conservador pensa na política como um meio de preservar a ordem, a justiça e a liberdade. O ideólogo, pelo contrário, pensa na política como um instrumento revolucionário para transformar a sociedade e até mesmo transformar a natureza humana. Na sua marcha em direção à Utopia, o ideólogo é impiedoso.” Russell Kirk (1918 – 1994), teórico político americano.

[4] O século XIII é um dos mais fecundos na história da Idade Média. O surgimento das universidades testemunha a sede de saber e a efervescência do pensamento filosófico e teológico. A ebulição religiosa se traduz na construção das magníficas catedrais, onde a fé transforma pedras em arte, beleza e luz.  No século XIII são fundadas também algumas das mais importantes Ordens religiosas da Igreja, os dominicanos e os franciscanos em particular, com seus respectivos santos: Francisco de Assis, Domingos de Gusmão, Antônio de Pádua, Clara de Assis, Boaventura, Tomás de Aquino, entre outros. Por outro lado, é um século marcado pela inquietude religiosa, pelo espocar das heresias, marcadamente em território francês, pela luta entre papado e império, pelo recrudescimento da inquisição, pela ameaça constante do islã, pelas cruzadas, e pelas lutas internas entre os reinos, que aos poucos vão configurando o espaço geográfico que mais tarde seria conhecido como Europa. A França ocupa um lugar de destaque neste cenário.  Na passagem do século XII para o século XIII, seus monarcas estão entre os mais célebres e respeitados do Ocidente.

[5] Visconde de Santarém é um título nobiliárquico criado por D. João, Príncipe Regente de D. Maria I de Portugal, por Decreto de 17 de Dezembro de 1811, em favor de João Diogo de Barros e Sousa Mesquita Macedo Leitão e Carvalhosa, 1.º Senhor de Pontével, de Ereira e da Lapa, Alcaide-Mor do Castelo de Santarém, do Castelo da Golegã e do Castelo de Almeirim.

[6] Aristóteles entendeu a justiça como uma virtude (areté), assemelhada a todas as demais tratada na sua obra Ética à Nicômaco. Coragem, temperança, benevolência, liberalidade, magnificência, justiça são virtudes, e, por isso, segundo categorização genérica de Aristóteles é um meio-termo (mesótes). O justo meio não se trata de uma simples aplicação de um raciocínio algébrico para a definição e a localização de virtude (um meio algébrico com relação a dois polos opostos).

[7] Formou-se na Universidade de Coimbra (1607–1617) com o grau de bacharel em Direito Canónico. Foi Juiz de fora das Vilas de Pinhel e Ponte de Lima; Administrador dos negócios da Casa de Bragança em Lisboa; agente da aclamação de D. João IV de Portugal; cavaleiro da Ordem de Cristo; 20. ° guarda-Mor da Torre do Tombo de 1644 a 1649; e desembargador do Paço. Foi um importante pilar da conspiração dos Quarenta Conjurados, pelas ligações que tinha com a casa dos Duques de Bragança e pela sua iniciativa e empenho na Restauração da Independência de Portugal. Terá mesmo sido ele que, perante as hesitações do Duque de Bragança, D. João, incentivou a que se prosseguisse com a conspiração. Foi enviado como embaixador à Corte de Roma do Papa Inocêncio XI.

[8] Ao contrário da colonização portuguesa, que foi antes de tudo litorânea e tropical, a castelhana parece fugir deliberadamente da marinha preferindo as terras do interior e os planaltos. Existem, aliás, nas ordenanças para descobrimento e povoação, recomendações explícitas nesse sentido. Enfim, abordar a colonização espanhola e a portuguesa na América envolve forçosamente traçar o histórico da formação da maioria dos países que existem atualmente nesse território. Além do Brasil, também é o caso da Argentina, Colômbia, México, entre outros. Durante o século XV, Portugal e Espanha eram as nações mais poderosas da Europa e, com o Tratado de Alcáçovas, ficou definido o controle dos territórios do Atlântico por essas duas potências até a descoberta oficial da América por Cristóvão Colombo em 1492. Depois, quando assinado o Tratado de Tordesilhas, em que novos territórios foram divididos entre Portugal e Espanha. Os esforços colonizantes de Portugal se iniciaram com a descoberta do Brasil em 1500. Já a Espanha estabeleceu dois vice-reinos no Peru e México para servir de modelo administrativo para América recém-colonizada.

[9] Luís Afonso, Duque de Anjou (Madrid, 25 de abril de 1974) é membro da Casa de Bourbon e um dos pretendentes ao extinto trono francês como Luís XX da França. Chamam-lhe Príncipe Luís de Bourbon, e concederam-lhe o título duc d'Anjou (duque de Anjou).

[10] Benjamin Constant foi um militar brasileiro que ficou conhecido por ter lutado na Guerra do Paraguai, o maior conflito da história brasileira. Ele também foi uma das figuras mais importantes na defesa do republicanismo no Brasil e um dos articuladores do golpe que levou à Proclamação da República em 1889. O militar também ficou conhecido por ser um grande educador, dedicando-se à Matemática e à Física e trabalhando durante anos no Instituto dos Meninos Cegos, depois renomeado como Instituto Benjamin Constant. O militar levou sequelas de uma malária que contraiu na guerra durante sua vida e morreu em decorrência de problemas hepáticos.

[11] Luís XVII (Versalhes, 27 de março de 1785 – Paris, 8 de junho de 1795), era o filho mais novo do rei Luís XVI de França e da rainha Maria Antonieta. Seu irmão mais velho, Luís José, morreu em junho de 1789, pouco mais de um mês antes do início da Revolução Francesa. Com a morte de seu irmão, ele se tornou o herdeiro aparente ao trono e recebeu o título de Delfim da França, um título que ele teria até 1791, quando a nova constituição concedeu ao herdeiro o estilo de Príncipe Real da França. Quando seu pai foi executado em 21 de janeiro de 1793, durante o período intermediário da Revolução Francesa, os monarquistas o proclamaram Rei da França e Navarra, porém os revolucionários o mantiveram prisioneiro em condições subumanas, e morreu na prisão em 10 de agosto de 1795. As misteriosas circunstâncias de seu falecimento fizeram que ao largo do século XIX surgissem uma série de falsos Delfins, dos quais o mais célebre foi Karl Wilhelm Naundorff. Em 1814, quando da Restauração francesa, seu tio, o conde de Provença, toma o nome de Luís XVIII como homenagem à memória de seu sobrinho, o menino rei que jamais chegou a reinar.

[12] A publicação mais influente do Iluminismo foi Encyclopédie (Enciclopédia). Publicado entre 1751 e 1772 em 35 volumes, foi compilado por Denis Diderot, Jean le Rond d'Alembert (até 1759) e um grupo de 150 cientistas e filósofos. Isto ajudou a espalhar as ideias do Iluminismo em toda a Europa e além.

[13] Antigo Regime é a denominação do sistema político e social da França anterior à Revolução Francesa (1789). Durante o Antigo Regime, a sociedade francesa era constituída por diferentes estados: clero, nobreza e burguesia. No degrau mais alto estava o rei, que governava segundo a Teoria do Direito Divino na qual afirmava que o poder do soberano era concedido por Deus. O termo foi aplicado depois da revolução para diferenciar os dois tipos de governo. Foi um período em que o poder era centralizado e absolutista, concentrado nas mãos do rei. Esse sistema se estabeleceu na França depois da Guerra dos Cem Anos, que começou em 1337 e só terminou em 1453. Na época, França e Inglaterra brigavam pelo trono da França.

[14] Estado liberal (ou Estado liberal de direito) é um modelo de governo baseado no liberalismo desenvolvido durante o Iluminismo, entre os séculos XVII e XVIII. O liberalismo se opôs ao governo controlador e centralizador do Estado absolutista, que tinha como principais características o acúmulo de riquezas, o controle da economia e uma relação de autoritarismo entre o governo e o povo. O Estado liberal, também chamado de Estado liberal de direito, é voltado para a valorização da autonomia e para proteção dos direitos dos indivíduos, garantindo-lhes a liberdade de fazer o que desejarem desde que isso não viole o direito de outros. Economicamente, o Estado liberal é fruto direto dos interesses da burguesia. Seu principal estudioso foi Adam Smith, que acreditava que o mercado é livre quando regula a si próprio sem qualquer interferência estatal. É o modelo oposto ao Estado intervencionista, marcado por uma regulação exaustiva de todas as áreas da economia, incluindo o setor privado.

[15] Doutrina e jurisprudência já assentam o princípio de que a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam", visando sempre o equilíbrio entre todos.

[16] O estoicismo propunha que os homens vivessem em harmonia com a natureza - o que, para eles, significava viver em harmonia consigo próprios, com a humanidade e com o universo. Para os estoicos, o universo era governado pela razão, ou logos, um princípio divino que permeava tudo. A história do estoicismo é dividida em 3 fases, que são: Estoicismo antigo; Estoicismo Helenístico Romano; Estoicismo do Império Romano.

[17] Santo Agostinho (354-430) foi um filósofo, escritor, bispo e importante teólogo cristão do norte da África durante a dominação romana. Suas concepções sobre as relações entre a fé e a razão, entre a Igreja e o Estado dominaram toda a Idade Média. Santo Agostinho foi o primeiro filósofo a refletir sobre o sentido da história, mas tornou-se acima de tudo o arquiteto do projeto intelectual da Igreja Católica. Santo Agostinho, conhecido também como Agostinho de Hipona, nasceu em Tagaste, na cidade da Numídia (hoje Argélia), no norte da África, região dominada pelo Império Romano, no dia 13 de novembro de 354. Sua infância e adolescência transcorreram principalmente em sua cidade natal em um ambiente limitado por um povoado perdido entre montanhas. Seu pai era pagão, e sua mãe uma cristã devota que exerceu grande influência sobre a conversão do filho.

[18] O Conde Joseph-Marie de Maistre foi um escritor, filósofo, diplomata e magistrado. Foi um dos proponentes mais influentes do pensamento contrarrevolucionário ultramontanista no período imediatamente seguinte à Revolução Francesa de 1789.

[19] As principais informações nos foram transmitidas por seu amigo, confidente, e mais importante biógrafo, o leigo Jean de Joinville, que escreveu “A Vida de São Luís”.  Outra biografia foi escrita por Godofredo de Beaulieu, frade dominicano e confessor do rei, que lhe esteve muito próximo nos últimos vinte anos de sua vida.  O capelão do rei, Guilherme de Chartres, Grão-Mestre da Ordem dos Templários também escreveu uma “Vida de São Luís”. Outra fonte importante é a vida escrita pelo franciscano Guilherme de Saint-Pathus, confessor da rainha Margarida de Provença, que se utilizou do inquérito papal para a canonização de Luís, para escrever a sua “Vida”. Finalmente, outra obra sobre a vida de Luís foi escrita por Guilherme de Nangis, também confessor da rainha Margarida. As biografias de Luís, para além das intenções políticas que as permeiam, nos fornecem importantes informações sobre a vida, as opções, o modo de agir de um homem que, colocado à frente da administração política de um reino, buscou pautar sua vida segundo os valores do Evangelho e dos padrões propostos pela Igreja de seu tempo. E o fez de modo tão perfeito, que chegou à honra dos altares.

[20] Nuno Álvares Pereira, também conhecido como o Santo Condestável, formalmente São Nuno de Santa Maria ou simplesmente Nun'Álvares, foi um nobre e general português do século XIV. Desempenhou um papel fundamental na crise de 1383-1385, onde Portugal defendeu a sua independência de Castela.

[21] Esse ensaio traz uma defesa do realismo científico de Marx que rejeitava o empirismo de David Hume em sua análise das causas e leis. Ao trazer uma análise realista, ele nos ofereceu uma estrutura para compreender suas próprias leis explicatórias – as leis econômicas que movem a sociedade moderna. Ainda assim, Marx não propôs quaisquer ditas ‘leis naturais de desenvolvimento histórico’. Pelo contrário, ele articulou o que é mais propriamente conhecido como princípios da interpretação histórica.

[22] Um dos contratualistas de maior expressão, junto de Locke e Rousseau, Hobbes pensou o estado de sociedade como fruto de um contrato entre indivíduos antes situados numa concepção de estado de natureza. Nesta condição original, vigorava o caos e a “guerra de todos contra todos”, provocada por seres egoístas por natureza, onde o direito estava subjetivado em cada um, permitindo-lhes todas as satisfações pessoais, de modo que cada homem seria o lobo do outro homem. Na condição natural, não faria sentido se falar em justiça, diz Hobbes, pois todos possuíam uma igualdade de direitos. Só em estado de sociedade, responsável pela garantia da segurança e da paz, é que surgem leis positivadas, e passa a se fazer sentido a incorporação de uma concepção formulada de justiça, marcada pelo cumprimento das regras do pacto.

[23] Socialismo é uma filosofia política, social e econômica que abrange uma gama de sistemas econômicos e sociais caracterizados pela propriedade social dos meios de produção. Inclui as teorias políticas e movimentos associados a tais sistemas. A propriedade social pode ser pública, coletiva, cooperativa ou patrimonial.

[24] O Estado neoliberal é marcado pela figura do Estado como mero regulador da economia. O modelo se estabeleceu em diversos países na década de 70, após a chamada “crise do liberalismo” quando a ausência de intervenção estatal resultou em um desequilíbrio na lei da oferta e da procura e culminou na crise econômica de 1929.

[25] A partir de meados dos anos 1980, com o fim das ditaduras na América Latina, a Queda do Muro de Berlim (1989) e a dissolução da União Soviética (1991), o mundo viveu um período de florescimento democrático. O otimismo com a “terceira onda da democracia” começou a desaparecer a partir de meados dos anos 2000. Pouco a pouco, foi crescendo a sensação de que a globalização não favorecia a todos, deixando para trás parcelas da população mesmo nos países mais desenvolvidos. Esse clima adverso abriu espaço para o fortalecimento de movimentos antidemocráticos na Europa, nas Américas (incluindo os EUA) e em outras partes do mundo, inclusive no Brasil.


Gisele Leite

Gisele Leite

Professora Universitária. Pedagoga e advogada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Conselheira do INPJ. Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Consultora Jurídica.


Palavras-chave: Império do Brasil Democracia Monarquia Absolutista Igualdade Liberdade Fraternidade

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