Advogados do RJ irão às urnas nesta segunda-feira

Com duas chapas concorrendo, 109 mil advogados aptos decidem, nesta segunda, os rumos da advocacia fluminense para o triênio 2025-2027.

Fonte: OAB - RJ

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Nesta segunda, dia 25, das 9h às 17h, a advocacia fluminense irá às urnas para escolher os novos representantes da Ordem em todo o estado. O pleito vai eleger a nova Diretoria da OABRJ e das 63 subseções do Rio de Janeiro, que serão os porta-vozes das demandas da classe ao longo do próximo triênio (2025 a 2027). 


São 157 mil inscritos na OABRJ, dos quais 109 mil estão aptos a votar. Haverá 243 urnas eletrônicas espalhadas por todo o estado. Há duas chapas disputando o comando da Seccional: a liderada por Ana Tereza Basílio e a encabeçada por Marcello Oliveira.


O voto é obrigatório, mas apenas os advogados e advogadas que tenham quitado pendências financeiras com a Ordem até 26 de outubro de 2024 estarão aptos. Conforme o artigo 26, do Provimento nº 222/2023 do CFOAB, somente os colegas maiores de 70 anos podem escolher votar ou não, já aqueles que não se enquadram neste critério estarão sujeitos a uma multa equivalente a 20% do valor da anuidade caso não votem ou justifiquem sua abstenção.


As justificativas devem ser enviadas ao email [email protected] a partir do primeiro dia útil após a realização da eleição.


Nesta segunda, dia 25, das 9h às 17h, a advocacia fluminense irá às urnas para escolher os novos representantes da Ordem em todo o estado. O pleito vai eleger a nova Diretoria da OABRJ e das 63 subseções do Rio de Janeiro, que serão os porta-vozes das demandas da classe ao longo do próximo triênio (2025 a 2027). 


São 157 mil inscritos na OABRJ, dos quais 109 mil estão aptos a votar. Haverá 243 urnas eletrônicas espalhadas por todo o estado. Há duas chapas disputando o comando da Seccional: a liderada por Ana Tereza Basílio e a encabeçada por Marcello Oliveira.


O voto é obrigatório, mas apenas os advogados e advogadas que tenham quitado pendências financeiras com a Ordem até 26 de outubro de 2024 estarão aptos. Conforme o artigo 26, do Provimento nº 222/2023 do CFOAB, somente os colegas maiores de 70 anos podem escolher votar ou não, já aqueles que não se enquadram neste critério estarão sujeitos a uma multa equivalente a 20% do valor da anuidade caso não votem ou justifiquem sua abstenção.


As justificativas devem ser enviadas ao email [email protected] a partir do primeiro dia útil após a realização da eleição.



Palavras-chave: OABRJ eleições advocacia Ana Tereza Basílio Marcello Oliveira

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