Patético

Por Paulo Schwartzman.

Fonte: Paulo Schwartzman

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Olá leitores, tudo bem? Vamos explorar um pouco, na coluna desse mês, essa palavra que por vezes é muito mal compreendida, bem como descobrir o que ela tem a ver com o Direito e a teoria da argumentação.


Calma, à primeira vista você leitor ou leitora pode acreditar que esse autor perdeu a noção e está apenas a dizer impropérios. Não é o caso, espero!


A palavra patético parece que criou um significado cultural todo próprio, no sentido de designar aquilo que é ridículo, pelo menos é isso que as dublagens e traduções geralmente trazem à mente nos filmes e livros. No entanto, patético não é apenas um xingamento ou uma forma de menosprezar algo ou alguém, é, segundo Aristóteles, uma espécie de “prova” (cuidado aqui, pois antigamente a palavra prova poderia facilmente ser confundida por argumentação ou confirmação, tudo em razão da divergência doutrinária daquela época – “confirmatio”, “argumentatio” e “probatio” podem, então, ser consideradas como algo só, pelo menos para efeitos didáticos, uma vez que designavam o mesmo fenômeno, só que sob o prisma de autores diferentes).


Segundo o Estagirita (apelido dado a Aristóteles, uma vez que esse nasceu em Estagira – Macedônia , hoje em dia Grécia) a prova patética consistiria em um tipo de prova que recorre às emoções do interlocutor para levar ao convencimento. Com efeito, a própria origem da palavra patético, que advém do grego “pathetikos”, mais especificamente do radical “pathos”, denota o quanto essa palavra está de fato atrelada a emoções, uma vez que “pathos” seria a palavra grega para sofrimento, emoção. Dessa mesma origem decorrem as palavras empatia (“en” + “pathos” – estar dentro da emoção alheia, estar no sofrimento alheio), simpatia (“syn” + “pathos” – estar com a emoção alheia, junto do sofrimento alheio) e psicopatia (“psykhé” + “pathos” – mente com emoção, mente que sofre).


Enfim, voltando um pouco da digressão etimológica que, confesso, tenho certa dificuldade em me desgarrar, Aristóteles mesmo já diferenciava as chamadas provas artificiais das inartificiais. A argumentação patética faria parte do primeiro grupo, o das provas artificiais (“genus artificiale”), coletivo esse integrado tanto pela argumentação patética, quanto pela argumentação ética e pela argumentação real. Foquemos naquela que possui o adjetivo nome da coluna dessa semana.


Argumentação patética é aquela que move o interlocutor em razão de provocar sentimentos neste, de mexer com as emoções dele. Ora, é exatamente esse tipo de argumentação que se pratica na área do Direito quando apelamos ao dito “senso de justiça”. O termo é vago e quer mexer com as emoções do nosso interlocutor, até porque ninguém quer ser injusto, certo?


Seja como for é possível visualizar que se o argumento patético não conseguir penetrar as camadas da pele do interlocutor ele será fracassado, e por qual motivo? Simples, ele é um nada quando esvaziado de emoção. Logo, será que vale a pena continuar a veicular esse tipo de argumento nos arrazoados forenses?


Há quem diga que sim, uma vez que como humanos, sencientes até a última vez que eu acordei, somos seres que sentem, e, sentindo, podemos mudar nossa posição. Quem nunca ficou emocionado ao assistir a um filme de comédia romântica bobo, ou, por exemplo, um filme em que há um personagem que morre e que nos remete a uma pessoa próxima que temos medo que morra – na minha infância já adianto que esse foi o caso de O Rei Leão para mim.


Seria uma forma de diminuir a importância do argumento o fato de que ele nada tem a ver com os fatos em si, mas tão somente com o que ele provoca no interlocutor? Não sei, parece-me que há uma sanha nos acadêmicos de hoje em dia de extirpar tudo que tenha emoção ou que seja passível de idiossincrasia.


Particularmente acredito que argumentos patéticos têm um valor importante, até porque não é o argumento em si que causa a sensação no interlocutor, mas o argumento somado à situação que ele pretende ver solucionada. Logo, o fato de este ser patético não deveria ser visto como algo peremptoriamente e aprioristicamente ruim.


De mais a mais não podemos olvidar que no fim do dia temos que chegar em casa e dormir, e nada é tão bom quanto saber em seu íntimo que você está satisfeito com suas ações, que você se sente bem. Mas talvez eu pense assim porque eu seja patético.


Patético e humano.


Paulo Schwartzman

Paulo Schwartzman

Paulo Schwartzman é “Mestrando em Estudos Brasileiros no IEB/USP. Revisor na Revista Brasileira de Meio Ambiente (ISSN 2595-4431). Já trabalhou em diversas instituições públicas e privadas do sistema de Justiça, como em escritórios de advocacia e Defensoria Pública. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo com a tese de láurea - Do tempo e da confiança na Justiça: Um mecanismo que permite a execução das multas fixadas em decisão judicial não final, bem como soluciona o problema de seu destinatário em caso de não procedência da ação - (2015). Pós-graduado em Direito Civil pela LFG (Anhanguera/UNIDERP) (2017) com o artigo científico - Negócio jurídico processual: Uma análise sob a perspectiva dos planos da existência, validade e eficácia; possui também pós-graduação em Direito Constitucional com ênfase em Direitos Fundamentais (Faculdade CERS) (2021) e pós-graduação em Direitos Humanos pela mesma instituição (Faculdade CERS) (2021). Pós-graduado em Direito, Tecnologia e Inovação com ênfase em direito processual, negociação e arbitragem pelo Instituto New Law (Grupo Uniftec) (2021). Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com lotação no gabinete da magistrada Edna Kyoko Kano desde 2016. Previamente, laborou como Escrevente Técnico Judiciário no mesmo Tribunal. Avaliador e mediador de diversos trabalhos de pré-iniciação científica no Programa Cientista Aprendiz - Colégio Dante Alighieri (2016, 2018, 2019. 2020 e 2021). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito e Tecnologia, atuando principalmente nos seguintes temas: celeridade, direito e tecnologia, negócio jurídico processual, planos dos negócios jurídicos (escada ponteana), astreintes. Adepto da interdisciplinaridade, possui como cerne de sua pesquisa uma abordagem holística de temas atuais envolvendo o Brasil, o sistema jurídico e o ensino.” Link: http://lattes.cnpq.br/6042804449064566


Palavras-chave: Patético Explicação Direito Teoria da Argumentação

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