Qual processo jurídico para se tornar um MEI
Para quem quer começar, ainda fica a dúvida no ar: qual o processo de criação de um MEI? Como faço para me tornar um Microempreendedor Individual? Abaixo, explicamos em detalhes como o processo é feito.
Recentemente, muitas pessoas no
mercado de trabalho brasileiro tem aderido ao formato de Microempresa
Individual (MEI). Seja para começar o próprio negócio no setor de filtro de carvão ativado ou
para ocupar uma vaga em uma empresa, temos cerca de 12 milhões de
microempreendedores, segundo dados do Ministério da Economia.
O formato de empresa se tornou muito comum entre profissionais que já trabalhavam na informalidade, como cabeleireiros, doceiros, pedreiros e outras categorias que, após recorrerem ao MEI, passaram a ter benefícios da Previdência: auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, além da possibilidade de emitir notas fiscais.
Mas, para quem quer começar, ainda fica a dúvida no ar: qual o processo de criação de um MEI? Como faço para me tornar um Microempreendedor Individual? Abaixo, explicamos em detalhes como o processo é feito.
Os primeiros passos para abrir uma MEI
Primeiramente, é necessário atender a algumas condições básicas para se tornar um MEI. São elas:
- Não ter nenhuma participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Faturamento menor do que R$ 81.000 ao ano;
- Exercer as atividades permitidas, entre as que estão listadas no site, sendo possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias.
Depois, é preciso fazer o cadastro no Gov.br: no Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, o usuário deve clicar em “Quero ser”. Em seguida, basta selecionar “Formalize-se” ou “Gov.br”.
Com este cadastro, é possível acessar diversos serviços públicos digitais sem que seja preciso se deslocar, ficar em filas, imprimir ou autenticar documentos.
Para concluir o cadastro no Portal do Empreendedor, é preciso clicar no botão “Formalize-se”, com o qual você irá informar seus dados da sua conta Gov.br e autorizar o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim.
Assim, preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular, e assim você receberá um código SMS. O passo a passo é tão fundamental quanto colar uma fita dupla face com um papel na parede.
O próximo passo é definir os dados da sua empresa: nome fantasia, atividades a serem realizadas pela mesma, etc. É necessário, inclusive, informar onde a atuação da empresa acontecerá: em casa, em um endereço comercial, como ambulante, via internet, entre outras possibilidades.
Lembrando que é uma parte relativamente simples do processo, mas a descrição deve ser a mais fiel possível da sua área, evitando qualquer problema no futuro.
Ainda, deve-se informar os seus dois endereços: o CEP do seu endereço residencial e o CEP do local onde a empresa irá funcionar, mesmo que vá trabalhar em casa.
Por fim, é preciso emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, o CCMEI: após ler com atenção, o empreendedor precisa selecionar todas as declarações que forem obrigatórias para o MEI.
Na ocasião, será emitido o CCMEI, que comprova sua inscrição como MEI, bem como o CNPJ e o número do registro na Junta Comercial.
Requisitos básicos para se tornar MEI
Assim como existem configurações básicas para se instalar uma válvula borboleta, também existem para tornar-se uma MEI. Abaixo, iremos detalhar melhor quem pode se tornar um Microempreendedor Individual:
• O empreendedor não deve formar sociedade de qualquer tipo (em resumo, MEI não pode ter sócios);
• Não pode ser proprietário ou sócio de alguma outra empresa;
• Um MEI pode ter, no máximo, um empregado contratado;
• Deve-se identificar corretamente o CNAE, ou ramo de atuação, e que seja permitido na condição de MEI;
• Imagine que abra uma MEI no ramo de ensaios não destrutivos. O faturamento máximo anual da mesma não pode ser superior a R$81 mil por ano (em outras palavras, cerca de R$6.750 ao mês);
• Não ser um Servidor Público Federal em atividade. Para brasileiros que sejam servidores estaduais e municipais, é preciso ter atenção em quais são os critérios seguidos pela legislação local, afinal podem haver eventuais variações nas regras e exigências de cada localidade.
Lembrando que, no aspecto jurídico, o MEI não é considerado uma natureza jurídica; na prática, o empreendedor está abrindo um cadastro de Empresário Individual (EI) quando cria um MEI.
Assim, a Microempresa Individual se diferencia dos outros formatos de empresa, como a Sociedade Empresária Limitada (quando um empreendimento é aberto por dois ou mais sócios) ou a extinta EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, quando a empresa possuía capital social maior que 100 salários mínimos, mas ainda assim sem sócios).
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