Como as leis trabalhistas estão se adaptando à era digital e ao trabalho remoto

Saiba como as leis trabalhistas estão evoluindo para acompanhar as mudanças trazidas pela era digital e pelo trabalho remoto, incluindo questões como direitos dos trabalhadores, fiscalização e regulamentação.

Fonte: Iago Lourenço

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Reprodução: Pixabay.com

Com a chegada da pandemia, muitas coisas mudaram nos últimos anos, o uso das máscaras, por exemplo, se tornou algo comum na rotina de muitas pessoas, assim como as compras pela internet, para adquirir algumas peças para ônibus, por exemplo, as pessoas têm preterido realizar a chamada compra digital, e no meio de tantas mudanças, uma das mais importantes no nosso cotidiano é sem dúvidas, o home office.

O trabalho remoto tem ganhado força no mercado, de acordo com algumas pesquisas da FGV, em 2022, cerca de 33% das empresas adotaram esse modelo para os seus colaboradores, já os prestadores de serviço remotos ou híbridos também representam 34% do total.

Por mais que não seja maioria, o trabalho remoto ocupa uma boa porcentagem do trabalho atual, tendo uma boa parcela de participação na rotina das empresas, mas o problema para que ele seja ainda mais funcional é apenas um: a adaptação com as leis trabalhistas, afinal, como a parte jurídica enxerga o home office? Existem mudanças nas leis para esse tipo de trabalho?

No texto de hoje, iremos falar tudo sobre como as leis trabalhistas estão se adaptando à era digital e principalmente ao trabalho remoto, quais são as leis e como a legislação atua dentro desse segmento, bora conferir? Então vamos lá!

O conceito de teletrabalho de acordo com a legislação

Antes de mais nada, é preciso entender qual o conceito do trabalho remoto de acordo com a legislação, afinal, é necessário compreender como essa modalidade se enquadra dentro das leis, a primeira grande mudança é que o home office é conhecido e chamado de teletrabalho.

É encarado como teletrabalho, qualquer atividade e serviço prestado fora das dependências da empresa, e que utiliza ferramentas tecnológicas durante a execução dessas tarefas, cuja natureza, no geral, não se caracteriza como trabalho externo.

Ou seja, um colaborador que vai realizar o conserto de um transformador de solda fora da empresa não se encaixa nessa modalidade, ela é exclusiva para aqueles que usam a tecnologia e fazem as suas tarefas fora do ambiente empresarial, pelo menos essa é a definição descrita na lei e que vai nos nortear durante todo o texto.

Reforma trabalhista e o vínculo com o home office

O termo teletrabalho ou home office, era pouco debatido até a reforma trabalhista que ocorreu em 2017, com a chegada dela, o trabalho remoto ganhou um certo destaque com algumas leis próprias e com um funcionamento muito mais claro e coeso tanto para o colaborador quanto para o funcionário.

Com a era digital cada vez mais presente e essa sendo uma modalidade ativa na nossa rotina, era claro que a sua aplicação fosse ganhar força dentro dos empreendimentos, e o tema se tornasse cada vez mais debatido.

Se antes o home office era visto como algo diferente e até mesmo especial, hoje em dia essa modalidade é comum e mais do que isso: ela precisa ser debatida, abaixo, separamos os principais pontos que foram abordados durante a reforma trabalhista e como a legislação está se adaptando a essa nova realidade do home office.

Regulamentação

Se antes ele não era nem citado, hoje o teletrabalho foi adicionado no texto da CLT nos artigos 75-A e 75-E, ambos abordam que o trabalho remoto pode ser adotado a partir do entendimento mútuo entre o contratante e o colaborador, sendo que é necessário ter a assinatura e o consentimento com um contrato individual de trabalho.

Isso vale para novos colaboradores, já para aqueles que já possuem um vínculo empregatício com a empresa e desejam mudar o seu sistema de presencial para remoto, basta adicionar uma cláusula em seu contrato vigente, sem a necessidade de formular um contrato do zero.

Divisão de despesas de trabalho e prazo para a transição

Por mais que o trabalho remoto não precise de gastos como a compra de um toldo articulado para a fachada da loja ou de maquinários empresariais, ainda assim essa modalidade conta com a necessidade de ter alguns equipamentos, e a grande dúvida que fica é: quem arca com esses custos? Internet, computador entre outros.

De acordo com a legislação, os custos podem ser arcados tanto pela empresa quanto pelo funcionário, o que importa é que seja acordado entre as partes e colocado no contrato para que não haja qualquer tipo de problema entre os dois.

Também vale destacar que muitas empresas querem que o colaborador volte do trabalho remoto a operar no modelo presencial, mas de acordo com as leis, existe um prazo de 15 dias para executar essa transição, ou seja, o colaborador tem esse tempo antes de voltar a operar de forma presencial.

Horas extras e benefícios trabalhistas

Como controlar as horas trabalhadas pelos colaboradores? Sem dúvidas, as horas extras eram um dos grandes problemas, afinal, como saber se o trabalhador cumpriu sua jornada de trabalho ou até trabalhou mais do que o combinado? Bom, é claro que esse é um tema que gera debate, afinal é impossível ter o controle total das horas trabalhadas por cada colaborador.

Sendo assim, as leis trabalhistas impuseram que o número de horas trabalhadas e a jornada em si não é um empecilho e tampouco uma preocupação, a única coisa relevante nesse caso é a produtividade, sendo assim, o colaborador pode até fazer o seu próprio horário de trabalho, desde que cumpra todas as tarefas e consiga finalizar todas as exigências impostas pelo empregador.

Já em relação aos benefícios fique tranquilo, eles são protegidos pela reforma trabalhista, ou seja, um trabalhador home office vai se manter ganhando seu vale-refeição e vale-alimentação, e caso adote o modelo híbrido de trabalho, também deve ter em mãos o seu vale-transporte.

O Brasil ainda está se adaptando a essa rotina de teletrabalho, e por mais que seja algo um pouco nebuloso, é crucial que se consiga fazer essa adaptação, no começo pode ser necessário colocar lembretes com rótulos adesivos sobre suas mudanças, mas no geral, a aplicação é parecida e o importante são os resultados.

Se adaptar é necessário e com o tempo, essa modalidade deve ganhar ainda mais força e relevância dentro do nosso país.

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Esse artigo foi escrito por Iago Lourenço, criador de conteúdo do Soluções Industriais.

Palavras-chave: Leis Trabalhistas Adaptação Era Digital Trabalho Remoto

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