STJ decide pela não incidência do CDC em casos de rescisão contratual de compra e venda de imóvel em razão de inadimplência
Por Marcos Roberto Hasse,
Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrada, a resolução do pacto na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituída em mora, deverá observar a forma prevista na Lei 9.514/1997, por se tratar de legislação especifica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Esse foi o enunciado aprovado pela 2ª Seção de Superior Tribunal de Justiça ao processar e julgar o Recurso Especial nº REsp 1.891.498 afetado como de demanda repetitiva.
Com a definição do tema, havendo inadimplência por parte do comprador, a resolução contratual deverá ser conduzida sob a égide da Lei nº 9.514/1997 e não da legislação consumerista.
A 2ª Seção também decidiu acerca da devolução, ou não, do valor até então adimplido. Buscando uma paridade maior entre as partes, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 53 estabelece que é nula toda e qualquer cláusula contratual que estabeleça a perda total do montante pago.
Por outro lado, a Lei nº 9.514/1997 estipula que em caso de insolvência, o imóvel deve ser revertido ao credor.
No caso decidido, o Relator Ministro Marco Buzzi argumentou que a Lei nº 9.514/1997 é norma específica. Logo, ela se sobressai ao CDC, afastando assim sua incidência e consequentemente a devolução dos valores.
*Marcos Roberto Hasse: Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 25 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina, Atualmente conselheiro OABSC