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  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Outubro de 2015 - 10:57

    O novo Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e a aplicação da pena

    Este Enunciado que, à primeira vista pode ser visto como desnecessário, tendo em vista os termos e a clareza do dispositivo da lei penal, é importante para dirimir de uma vez por todas a velha discussão acerca da possibilidade da diminuição da pena aquém do mínimo

  • Doutrina » Penal Publicado em 28 de Janeiro de 2016 - 11:06

    A Execução Penal no Brasil e a sua compatibilidade com a Constituição Federal e com o Sistema Acusatório

    O presente artigo discorre sobre a Execução Penal no Brasil e sua compatibilidade com a Constituição Federal e com o Sistema Acusatório

  • Doutrina » Geral Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00

    Polícia e etnicidade

    Ednilson Trajano Pereira. Policial Federal. Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Pós-Graduado em Segurança Pública e Cidadania.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 14:10

    Justiça determina a interdição do Presídio Central

    O Ministério Público postulou a interdição da 1ª galeria do pavilhão "D" do Presídio Central.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Fevereiro de 2017 - 15:03

    O Ministro Alexandre de Moraes e a Cicuta

    Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.

  • Doutrina » Penal Publicado em 15 de Fevereiro de 2016 - 14:14

    Uma Compreensão hermenêutica acerca das provas obtidas por meio da interceptação telefônica

    O presente texto buscou realizar uma avaliação hermenêutica da utilização da interceptação telefônica como meio de prova, bem como da Lei que o regulamenta. Destaca-se nesse mister a análise da jurisprudência antes do advento da lei regulamentadora do art. 5, XI, CF, bem como os pontos da ADI 4112 onde se questiona a insconstitucionalidade de alguns pontos da lei 9296/96. O Estudo é realizado a partir da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, onde intenta-se aferir uma análise hermenêutica da norma seu sentido e alcance, valorando os princípios da proporcionalidade e interpretação conforme de forma a se compreender os limites da atuação estatal no uso destas provas, bem como compreender como se estabelece esta atuação diante do conflito instaurado entre o Jus Puniendi e a garantia constitucional de inviolabilidade a ser resolvido por lógica de ponderação de interesses.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00

    Cumprimento de pena em liberdade na visão dos tribunais superiores: Aplicação de penas alternativas aos crimes hediondos e equiparados

    Tiago Pereira Barros, Advogado, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA; Pós-graduando em Criminoliogia, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Potiguar - UnP.

  • Doutrina » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:39

    O Sistema APAC como alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado para evitar reincidência no crime

    No intuito de propor uma solução alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado, objetivando evitar reincidência no crime, esse estudo traz à luz da discussão o modelo de autoadministração prisional da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) que usa um tratamento distinto do modelo tradicionalmente aplicado no país com foco na reintegração do indivíduo encarcerado à sociedade. Assim, com o objetivo de destacar a eficácia do sistema APAC diante dos graves problemas enfrentados pelo sistema prisional tradicional, a APAC apresenta-se como alternativa ressocializadora de reintegração social do indivíduo encarcerado. A metodologia descritiva proveniente de uma pesquisa bibliográfica fundamentou a temática do sistema APAC como alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado para evitar reincidência no crime. Na análise do sistema APAC e os métodos utilizados no cumprimento da pena, à luz dos preceitos humanitários, vê-se uma alternativa ressocializadora eficaz junto ao sistema prisional para alcance dos objetivos da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/84, como um caminho para mitigação da crise enfrentada pelo sistema prisional brasileiro.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
  • Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:21

    Falência do Sistema Prisional Brasileiro: deficiências estruturais e condições desumanas de custódia

    A presente pesquisa tem como escopo discutir sobre uma das grandes problemáticas evidenciadas pelo estado brasileiro, qual seja, a falência do sistema penitenciário. Tendo como enfoque abordar sobre o descaso do poder público para com a estruturação, segurança, manutenção e fiscalização das unidades prisionais, confrontando os preceitos legislativos e constitucionais e resultando em cenários degradantes de encarceramento pela superlotação, insalubridade e frequente violação dos direitos basilares do ser humano. Este trabalho foi organizado em três capítulos com embasamento nas pesquisas descritiva, qualitativa e bibliográfica de modo a explorar ampla gama de materiais previamente elaborados acerca do tema proposto, visando averiguar a situação crítica do sistema prisional, bem como levantar as possíveis causas e consequências desse quadro, tanto para o detento quanto para a sociedade e a ordem e segurança do país. E, sobretudo, pretende-se desenvolver soluções céleres e eficientes que ajudem o Estado a contornar a falência carcerária e concretizar os princípios constitucionais e as normas do ordenamento jurídico nacional e internacional, proporcionando respeito e consideração ao preso para que ele receba uma vida digna e condições para ser reinserido na comunidade.

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2016 - 16:39

    A reintegração social do apenado através das penas alternativas no sistema penal brasileiro

    O presente trabalho analisa a pena alternativa como instrumento de reintegração social no sistema penal brasileiro, ao passo em que oferece possibilidades para o Estado no cumprimento das finalidades da pena.  As penas alternativas não é uma preocupação pontual brasileira, ao revés, é um fenômeno mundial, já que a pena privativa de liberdade não tem cumprido as principais finalidades: conter a criminalidade e recuperar o indivíduo infrator, o que justifica esta pesquisa, ou seja, alternativas devem ser tentadas. Isso representa um grande passo no que concerne à humanização do sistema prisional, na aplicação de penas e é imprescindível que seja garantida a implantação de medidas que deem condições de efetiva aplicação para as mesmas, isso porque fora os preceitos legais elas constituem direitos subjetivos do condenado, assim não podem deixar de ser aplicadas por falta de preparo do Estado ou muito menos pelo pensamento de poucos de não acharem que as penas alternativas são meios eficazes de prevenção do crime. A aplicação desses mecanismos facilita a Ressocialização do condenado que, por delito menor, acaba preso em cela comum com infratores de todo tipo. Além disso, ajuda a diminuir a superlotação carcerária, em compasso com o caráter ressocializador da pena alternativa.

  • Doutrina » Penal Publicado em 30 de Novembro de 2015 - 12:39

    Direito do reeducando no âmbito do artigo 41 da Lei de Execução Penal

    Este artigo procurou analisar os direitos do reeducando, no âmbito do artigo 41 da Lei de execução penal, apoiando-se no principio constitucional da dignidade da pessoa humana. Para tanto, realizou uma pesquisa bibliográfica amparada pela consulta jurisprudencial que possibilitou constatar que o reeducando mantém todos os direitos não afetados pela sua condição penal. Entre os quais pode-se citar direitos dos reeducando s expressos artigo 41 da Lei de Execução Penal e amparado pelo ordenamento jurídico brasileiro são especialmente o direito a alimentação, vestuário, trabalho, previdência social, constituição de pecúlio, distribuição do tempo entre trabalho, o descanso e a recreação, atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena, assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, entrevista pessoal e reservada com o advogado, visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, chamamento nominal, igualdade e personalidade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena, direito a audiência com o diretor do estabelecimento, peticionar qualquer autoridade, em defesa de direito, direito a corresponder por escrito com o mundo exterior e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes

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