Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 28 de Janeiro de 2016 - 11:06 - Lida 1026 vezes
A Execução Penal no Brasil e a sua compatibilidade com a Constituição Federal e com o Sistema Acusatório
O presente artigo discorre sobre a Execução Penal no Brasil e sua compatibilidade com a Constituição Federal e com o Sistema Acusatório
No Processo Penal brasileiro a execução penal inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, sem necessidade de provocação do Ministério Público, nos termos dos arts. 105 e 147 da Lei nº. 7.210/84.[1] Mesmo em relação à pena de multa, tampouco será possível a execução penal por meio de provocação do Ministério Público, tendo em vista a alteração feita pela Lei nº. 9.268/96 no art. 51 do Código Penal, bem como pela revogação expressa do art. 182 da Lei de Execução Penal, tornando inaplicável o ...