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Fonte: Aparecida Maria Vieira

Direito do reeducando no âmbito do artigo 41 da Lei de Execução Penal

Este artigo procurou analisar os direitos do reeducando, no âmbito do artigo 41 da Lei de execução penal, apoiando-se no principio constitucional da dignidade da pessoa humana. Para tanto, realizou uma pesquisa bibliográfica amparada pela consulta jurisprudencial que possibilitou constatar que o reeducando mantém todos os direitos não afetados pela sua condição penal. Entre os quais pode-se citar direitos dos reeducando s expressos artigo 41 da Lei de Execução Penal e amparado pelo ordenamento jurídico brasileiro são especialmente o direito a alimentação, vestuário, trabalho, previdência social, constituição de pecúlio, distribuição do tempo entre trabalho, o descanso e a recreação, atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena, assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, entrevista pessoal e reservada com o advogado, visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, chamamento nominal, igualdade e personalidade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena, direito a audiência com o diretor do estabelecimento, peticionar qualquer autoridade, em defesa de direito, direito a corresponder por escrito com o mundo exterior e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes

INTRODUÇÃOA escolha do tema ?o direito do reeducando  âmbito do artigo 41 da Lei de Execução Penal? se deve imprescindívelmente a necessidade de aprofundar os conhecimentos relacionados as teorias assimiladas nas salas da universidade com a vivencia profissional como carcereiro que possibilitou observar a carência de informações relevante a essas pessoas que na maioria das vezes são vista pela sociedade como meros problemas sociais.No que tange à relevância social da pesquisa, acredita-se que ...

Palavras-chave: Direito Reeducando Lei de Execução Penal CF CPC