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  • Artigo 334, caput, do CP. Crédito tributário.

    Constituição definitiva. Desnecessidade. Autoria. Materialidade.

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2016 - 16:39

    A reintegração social do apenado através das penas alternativas no sistema penal brasileiro

    O presente trabalho analisa a pena alternativa como instrumento de reintegração social no sistema penal brasileiro, ao passo em que oferece possibilidades para o Estado no cumprimento das finalidades da pena.  As penas alternativas não é uma preocupação pontual brasileira, ao revés, é um fenômeno mundial, já que a pena privativa de liberdade não tem cumprido as principais finalidades: conter a criminalidade e recuperar o indivíduo infrator, o que justifica esta pesquisa, ou seja, alternativas devem ser tentadas. Isso representa um grande passo no que concerne à humanização do sistema prisional, na aplicação de penas e é imprescindível que seja garantida a implantação de medidas que deem condições de efetiva aplicação para as mesmas, isso porque fora os preceitos legais elas constituem direitos subjetivos do condenado, assim não podem deixar de ser aplicadas por falta de preparo do Estado ou muito menos pelo pensamento de poucos de não acharem que as penas alternativas são meios eficazes de prevenção do crime. A aplicação desses mecanismos facilita a Ressocialização do condenado que, por delito menor, acaba preso em cela comum com infratores de todo tipo. Além disso, ajuda a diminuir a superlotação carcerária, em compasso com o caráter ressocializador da pena alternativa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Julho de 2021 - 11:33

    CPI - Comissões Parlamentares de Inquérito

    O presente estudo pretendeu explicar didaticamente o conceito, funcionamento e poderes as Comissões Parlamentares de Inquérito, notadamente, em face do atual momento político do Brasil.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Junho de 2020 - 13:19

    Fake News: Considerações jurídicas sobre notícias falsas

    Não obstante a defesa da liberdade de expressão e de imprensa, a disseminação de fake news significa uma violação grave e pode resultar em crimes já previstos e puníveis pela legislação penal vigente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43

    A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil

    A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Abril de 2024 - 11:49

    Considerações sobre Foro Privilegiado em face do vigente direito brasileiro

    No Brasil, este foro surgiu em 1824 na Constituição do Império do Brasil, que garantia o foro privilegiado primeiramente, a família imperial e diversos cargos do Estado, em casos de crimes de responsabilidade, incluindo também os secretários. O foro privilegiado se revela anacrônico, principalmente, em face da evolução dos regimes democráticos de Direito, portanto, o modelo ora adotado em nosso país padece por seus excessos. E, a mutação jurisprudencial confere uma sincera instabilidade em sua aplicação e na justiça. Tecnicamente, o nome escorreito é foro especial por prerrogativa de função. Na prática, uma ação penal contra uma autoridade pública – como os parlamentares – é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum

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