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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2022 - 10:16
Pacha Mama e Sumak Kawsay como Expressões do Neoconstitucionalismo Latino-americano
O escopo do presente é analisar o neoconstitucionalismo latino-americano e seus desdobramentos na seara ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Bacias Hidrográficas no Brasil: Aspectos jurídicos-ambientais
Rodrigo Andreotti Musetti - O autor é Procurador Jurídico; Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC; Coordenador de Direito Ambiental da Associação para Proteção Ambiental de São Carlos - APASC
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Colunas » Tome Nota Publicado em 07 de Abril de 2021 - 15:03
Segurança jurídica é fundamental para ampliar investimento estrangeiro e financiamento privado no agronegócio
Segurança jurídica é fundamental para ampliar investimento estrangeiro e financiamento privado no agronegócio.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
Ata Notarial e a sua eficácia na produção de provas com fé pública do tabelião no ambiente físico e eletrônico.
Felipe Leonardo Rodrigues - Escrevente autorizado - 26º Tabelionato de Notas de S. Paulo
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Fevereiro de 2023 - 12:49
Cegueira moral. Insensibilidade contemporânea
A globalização da indiferença é notada pelo mundo todo, mas aqui em nosso país, especialmente reflete-se na cultura dos maus-tratos para com idosos, crianças e minorias natas tais como mulheres, negros e indígenas. Nesse contexto é que se situa o genocídio dos ianomâmis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 31 de Outubro de 2012 - 13:05
O papel da cidadania ambiental na efetividade da tutela jurídica ao meio ambiente
A cidadania ambiental e o direito ao meio ambiente relacionam-se de forma recíproca, pois somente em uma sociedade consciente de seus deveres e direitos para com o meio ambiente é possível a efetividade da proteção ambiental
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:05
A prata da palavra
É verdade que a educação dialógica traz uma linha que pode e deve embasar quase todas as metodologias ativas, que não podem funcionar sem uma sólida base de diálogo e, ainda, a capacidade de estabelecer a boa interação entre todos os envolvidos no processo de aprendizagem. A palavra é de prata e pode ser, finalmente, polida e aperfeiçoada pela verdadeira educação, sem desmerecer o ouro do silêncio
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:39
A Tutela Jurídica do Bioma da Caatinga à luz do Direito Ambiental
O escopo do presente é analisar a tutela jurídica do bioma da Caatinga.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2019 - 13:04
Sustentabilidade e desenvolvimento sustentável: breve análise histórica da construção dos termos
O presente artigo discorre sobre os fatos históricos que contribuíram para a concepção dos termos sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, pilares do direito ambiental e refletores no direito urbanístico.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Meio ambiente: preservação e sustentabilidade
Américo Donizete Batista. Bacharel em direito - IMESB (Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro). Mestrando em direito - Centro Universitário Toledo de Araçatuba - São Paulo.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Março de 2005 - 02:00
A Metodologia da Matemática na Feitura dos Planejamentos de Biologia
Elizabeth Bittencourt Martins - R.G. 5.428.202 - Av. Dr. Altino Arantes, 1300 Ap. 21-T - 04042-035 São Paulo / SP
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 13:00
O Instituto do Tombamento Cultural como Instrumento de Acautelamento do Patrimônio
O escopo do presente é analisar o instituto do tombamento cultural.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 03:00
Defendendo que a metodologia da matemática vai além da feitura dos planejamentos de biologia
Elizabeth Bittencourt Martins, Professora titular efetiva de Biologia na EE Rui Bloem, Mestranda em Ensino de Ciências pela Universidade Cruzeiro do Sul, Bolsista da Secretaria de Estado da Educação no Programa Bolsa Mestrado. E-mail: exrbittencourt@yahoo.com.br
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:38
Justiça Federal em Sergipe condena a FAFEN por ter prejudicado o meio ambiente
Responsabilidade civil em decorrência dos danos causados ao meio ambiente
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Crime ambiental. Recurso defensivo. Intempestividade. Recurso ministerial. Incêndio. Contravenção do art. 26.
Incêndio em pastagem - Presença de vegetação arbórea - ACD conclusivo - Caracterização de mata - Confissão do réu - Suficiência probatória - Recurso provido.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Educação ambiental e reforma agrária
Mary Vânia Nogueira Ferreira. Formada em História, Ciências Políticas, graduanda do Curso de Direito, Especialista em Docência para o Ensino Superior, professora da Faculdade Integrada Tiradentes - Fits e da Fundação Raimundo Marinho - FRM nas cadeiras de História do Direito e Filosofia.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Dezembro de 2016 - 10:30
Das Àreas Non Aedificandi em Matéria Ambiental: Primeiras reflexões à luz do entendimento jurisprudencial do STJ
Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as áreas non aedificandi em sede de matéria ambiental.
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Array Publicado em 2016-09-12T15:42:43+00:00
Primeiros Comentários ao Instituto da Reserva Legal à luz do Corolário do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado
Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o instituto da reserva legal, expressamente previsto no Código Florestal Brasileiro, à luz do corolário do meio ambiente ecologicamente equilibrado, plasmado no artigo 225 da Constituição Federal de 1988.