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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 26 de Junho de 2013 - 15:10
Sob a fachada do poder econômico
Quanto de mídia (Indústria cultural) hà¡ na consciência dos movimentos que toma as ruas do Brasil?
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2013 - 17:05
A transformação do inimigo em delinquente
Sociedade de exclusão
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2011 - 15:27
Marcha da maconha: o outro lado
Análise do tema à luz das garantias fundamentais e demais dispositivos constitucionais que o cercam, sem desconsiderar bens jurídicos potencialmente afetados, tomando-se por baliza o princípio da concordância prática
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Maio de 2011 - 13:54
Assassino da escola de realengo: uma abordagem penal e psiquiátrica.
A notícia que ocorreu no ultimo dia 07 de abril de 2.011, revela um lado negro, completamente obscuro que está ocorrendo em nossa sociedade.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
As Tendências e Tendenciosidade até da Justiça. E algumas de suas conseqüências
Arnaldo Xavier Junior. Pós-graduação em Direito Empresarial FMU. Home page: http://www.arnaldoxavier.com.br.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
Comentários sobre a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006
Álvaro Baddini Junior, é Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
Perícias em Direito de Família:
José Vicente Moreira Junior - Estudante do 4° ano do Curso de Direito - Faculdade Eduvale - Avaré/SP. E-mail:arieromjr@hotmail.com
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Julho de 2005 - 01:00
Prorrogação ou nova contratação emergencial
Álvaro Baddini Junior - Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda
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Doutrina » Comercial Publicado em 23 de Março de 2005 - 19:30
O Ministério Público na Nova Lei de Falências
Mario Moraes Marques Junior - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Titular da 7ª Promotoria de Massas Falidas da Capital
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Março de 2005 - 02:00
A Solidez da Súmula Vinculante e a Fragilidade da Súmula Impeditiva de Recursos
Roney Oliveira Junior - Procurador do Estado de Minas Gerais e Advogado
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Janeiro de 2023 - 10:40
Pós-venda em M&A envolve passado e presente da empresa
Por Diego Weis Junior.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:24
A OAB/SP vive na era digital?
Por Francisco Gomes Junior.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2015 - 16:02
Nossa expectativa é melhorar bem a lei da terceirização, diz Manoel Dias
Em entrevista, Ministro do Trabalho afirma acreditar que o debate seja aprofundado no Senado para uma lei 'bem feita' e que não precarize o trabalho
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 17:03
Grave violação a direitos humanos leva STJ a federalizar caso Manoel Mattos
ex-vereador Manoel Mattos seja processado pela Justiça Federal
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Setembro de 2020 - 15:39
A Prisão Penal após o Julgamento em Segunda Instância
O presente artigo objetiva abordar a temática da prisão penal após o julgamento em segunda instância, em especial acerca da relativização do princípio da presunção de inocência e a mudança jurisprudencial no âmbito das recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. A análise se funda na acepção e interpretação dos princípios do Direito, em especial o princípio da presunção de inocência, ampla defesa e devido processo legal, de modo a responder a problemática proposta, qual seja: A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, compromete ou não o princípio da presunção de inocência e seus desdobramentos; É viável determinar o cumprimento da pena enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão penal condenatória? Expostas as indagações, desenvolve-se um estudo acerca do instituto da prisão e das decisões emanadas pelos Habeas Corpus 84.078-MG, 126. 292-SP e as Ações Diretas de Constitucionalidade 43, 44 e 54. Para buscar tais respostas, utilizou-se como método a pesquisa bibliográfica, sedimentada na análise de artigos, dissertações, teses e da literatura e doutrina clássica afeta ao tema. Através disso, conclui-se que o princípio analisado é fundado no lastro do garantismo, pressupondo um tratamento jurídico-constitucional diretamente ligado à proteção do ius puniendi, no sentido de que a responsabilidade penal exige o trânsito em julgado da decisão condenatória, tornando-se a culpabilidade como parâmetro inarredável do Estado democrático de Direito.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 07 de Abril de 2021 - 11:05
Perda da qualidade de segurado no INSS
Consequências da perda da qualidade de segurado após as modificações implementadas pela reforma da previdência. Abordamos o período de graça e a recuperação da qualidade de segurado para ter acesso aos benefícios previdenciários do regime geral.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2021 - 13:10
A criação do governo digital
No último dia 29, foi sancionada no Brasil a Lei n. 14.129, que cria o Governo Digital. A iniciativa estabelece regras e procedimentos para a prestação digital de serviços públicos que poderão ser acessados por sites e aplicativos. A criação do Governo Digital coloca o Brasil no patamar de nações avançadas.
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Blog Publicado em 11 de Dezembro de 2020 - 15:52
Entenda o funcionamento do 5G e seus benefícios
Advogado especialista em direito digital explica como o Brasil e o mundo estão se preparando para implantar essa rede.
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Blog Publicado em 15 de Outubro de 2020 - 16:55
O PIX chegou - Entenda as vantagens e cuidados a observar
O artigo fala sobre o PIX e os cuidados que os usuários devem observar no cadastramento.
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Outubro de 2019 - 20:03
Aplicação do Princípio da Primazia da Realidade ao Direito Empresarial
Estudo a respeito da aplicação do princípio da primazia da realidade ao Direito Empresarial, quando do contrato empresarial não decorrer a realidade de modo a maquiar interesses, cabendo a aplicação da boa-fé, da função social do contrato.