Fonte: Julio Carvalho
Postado em 10 de Maio de 2024 - 16:31 - Lida 1098 vezes
Imóvel "invadido" pode ser regularizado através de Usucapião Extrajudicial?
A Usucapião Extraordinária - que dispensa Justo Título e “Boa-fé” - também pode ser reconhecida em Cartório, sem processo judicial, na forma do art. 216-A da Lei de Registros Públicos.
A USUCAPIÃO é um instituto que visa a proteção de postulados constitucionais como a MORADIA e a PROPRIEDADE. A depender do ângulo pelo qual se analisa a questão o pêndulo da "justiça" e da "injustiça" poderão invariavelmente oscilar entre os polos/partes envolvidos: aquele que "perde" o imóvel e aquele que o "adquire" - e tudo isso sem necessitar de qualquer ato de transmissão entre eles já que, como sempre falamos aqui, a Usucapião exemplifica uma forma de aquisição originária e não uma forma ...