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Fonte: Julio Carvalho

Imóvel "invadido" pode ser regularizado através de Usucapião Extrajudicial?

A Usucapião Extraordinária - que dispensa Justo Título e “Boa-fé” - também pode ser reconhecida em Cartório, sem processo judicial, na forma do art. 216-A da Lei de Registros Públicos.

A USUCAPIÃO é um instituto que visa a proteção de postulados constitucionais como a MORADIA e a PROPRIEDADE. A depender do ângulo pelo qual se analisa a questão o pêndulo da "justiça" e da "injustiça" poderão invariavelmente oscilar entre os polos/partes envolvidos: aquele que "perde" o imóvel e aquele que o "adquire" - e tudo isso sem necessitar de qualquer ato de transmissão entre eles já que, como sempre falamos aqui, a Usucapião exemplifica uma forma de aquisição originária e não uma forma ...

Palavras-chave: Usucapião Extraordinária Código Civil Código de Processo Civil Lei de Registros Publicos