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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 10:49

    DF deve indenizar criança que sofreu queda de árvore em escola pública

    A decisão fixou a quantia de R$ 15 mil, por danos morais

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Novembro de 2019 - 13:04

    Juiz do Trabalho determina interdição da Unidade 2 da Secretaria de Educação do DF

    O Distrito Federal também foi condenado a pagar, no prazo legal,a indenização por danos morais coletivos/difusos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Janeiro de 2011 - 15:14

    O aparato do estatuto da cidade e pragmática dos instrumentos urbanísticos aplicados no município de boa vista

    O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição brasileira.

  • Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00

    Habeas corpus. Princípio do promotor natural. Inexistência (precedentes). Ação penal originária no STJ. Inquérito judicial do TRF. Denegação.

    Ação penal. subprocurador-geral da república.Corrupção passiva. Agente de polícia Federal. Corrupção ativa. Afastamento do exercício das funções.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00

    Princípio da identidade física do juiz. Responsabilidade civil. Indenização. Morte de detento. Fortuito.

    Civil e processual civil. princípio da identidade física do juiz. responsabilidade civil. indenização. morte de detento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00

    Usucapião de bens móveis tombados uma análise em busca da efetividade protetiva do Decreto-lei 25/1937

    Marcos Paulo de Souza Miranda é Promotor de Justiça em Piranga - MG; Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas Gerais.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57

    Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

    O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Julho de 2018 - 12:31

    Direitos Difusos e a atuação do Ministério Público: uma análise da Curadoria da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural

    O presente debruça-se em torno da atuação do Ministério Público na proteção do patrimônio cultural e da ordem urbanística. É importante esclarecer os conceitos que circundam o tema proposto. Os direitos difusos são aqueles de caráter coletivo, e estão intrinsecamente relacionados com a garantia de proteção do patrimônio cultural. O ministério público, a partir da Constituição Federal de 1988, passou a exercer um importante papel no resguardo de tais direitos, onde se inclui a defesa do patrimônio cultural.

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36

    A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Maio de 2023 - 12:02

    Democracia coroada. Ou o trono da democracia

    O século XIX propiciou um notável período de estabilidade política durante o governo de Dom Pedro II e, em face do conflito de interesse consolidado pelas diferenças políticas entre os liberais e os conservadores, Dom Pedro II tomou as rédeas do governo reafirmando a centralização do poder político imperial. Foi a partir do início do Segundo Reinado, o Império brasileiro passou a apresentar práticas de governo em muito parecidas com o modelo parlamentar tradicional, que veio a se consolidar com a Lei 523, de 1847, por meio da qual foi criado o cargo de Presidente do Conselho de Ministros. Foi Bartolomeu Mitre[1], Presidente da Argentina, que afirmou que o Brasil nada mais era do que uma democracia com coroa.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 23 de Junho de 2017 - 15:38

    Patrimônio Cultural Imaterial e o Instituto do Registro

    O escopo do presente artigo está embasado em analisar o grau de acesso e proteção ao Patrimônio Cultural Brasileiro, com ênfase no de caráter imaterial.  Os direitos culturais, com a vigência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, se tornaram de cunho fundamental, fazendo parte do dia-a-dia da população. Discrepante aos bens materiais que possuem proteção legal desde 1937, os bens imateriais ainda são ‘hodiernos’ no país, começaram a fazer parte da legislação a partir do art. 216 da CRFB/1988. Ao ser incluso no artigo supramencionado, vários instrumentos legais com intenção de preservar e salvaguardar o Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro foram aceitos, sendo o mais célebre estabelecido pelo Decreto 3.551/2000, denominado Registro.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 11:36

    O fenômeno das milícias no Brasil

    O fenômeno das milícias remonta à Roma Antiga, perpassa pelas Cruzadas, aporta no Brasil Colônia através dos capitães do mato e, encontrou fértil terreno durante a ditadura militar brasileira. Não se tem notícia de ditador da era Vargas ou mesmo agente do governo que tenha sido punido nem processado por práticas milicianas. A impunidade quanto aos métodos das milícias e a fragilidade na segurança pública só fazem prosperar as milícias brasileiras

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