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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Maio de 2017 - 10:30

    Direito à alimentação adequada: quem tem fome tem pressa!

    O presente artigo tem como objetivo alancar a discussão acerca da questão da fome e outros conceitos que a ela estão ligados, analisando a questão histórica de como o país e seus governantes propuseram soluções para sanar esse problema e quais os seus resultados. Far-se-á uma breve análise sobre algumas das políticas públicas de combate a fome e a extrema pobreza, postas em prática e seus efeitos. O direito a alimentação é um direito humano básico, previsto na Declaração Universal dos Direito Humanos, na Constituição Federal de 1988 e outros inúmeros instrumentos internacionais, é dever do Estado junto à sociedade, garantir uma alimentação adequada para todos, pois o não cumprimento desse direito configura uma violação grave à dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 12:51
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23

    Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Outubro de 2017 - 16:53

    O programa de alimentação do trabalhador em pauta: uma análise à luz do direito humano à alimentação adequada

    O presente artigo tem como objetivos tecer uma análise acerca do direito a alimentação, a partir do Programa de Alimentação do Trabalhador. Far-se-á um breve apanhado histórico no que se refere à consolidação dessa política pública, apontando os resultados obtidos com a execução das políticas propostas pelo PAT, nos dias atuais os reflexos do PAT podem ser observados em diversos meios do trabalho.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2017 - 15:58

    Bolsa Família, mínimo existencial e direito à alimentação: interconexões para a promoção da dignidade da pessoa humana

    O presente artigo tem como objetivo analisar sumamente o impacto do programa “Bolsa Família” na garantia de acesso à alimentação adequada e a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), relacionando tais temas, a questão do mínimo existencial. Pode-se considerar o programa “Bolsa Família” como uma das vertentes do “Fome Zero”, instituído com objetivo de proporcionar a inclusão social, combatendo a fome e a miséria no Brasil. Muito embora tenhamos obtido um grande avanço no combate a fome, a insegurança alimentar ainda é um problema sério no Brasil e políticas públicas como o “Bolsa Família” são o caminho, que tem se mostrado mais eficaz, para superar esse problema.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 21 de Agosto de 2017 - 17:16

    O bolo cresceu, mas a fome aumentou: as contradições do milagre econômico brasileiro

    O presente artigo tem como objetivos discorrer acerca do problema da fome durante a ditadura civil-militar, explicar como as medidas econômicas e fiscais tomadas durante a ditadura contribuíram para aumentar o número de acometidos pela fome e miséria, apontar as medidas tomadas para sanar esse problema e seus respectivos resultados, que nem sem sempre obtiveram êxito. Nesse texto também será discutido como o aumento da desigualdade durante a ditadura civil-militar contribuiu para dificultar o acesso a uma alimentação saudável e em quantidade adequada pelos trabalhadores da época.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2014 - 17:01
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:54

    Transferência de Recursos Legais em pauta e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a concretização do Direito Humano à Alimentação adequada

    O escopo do presente é analisar a transferência de recursos legais em relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação e nutrição se apresentam como elementos condicionantes para o desenvolvimento humano. Nesta esteira, a inserção do direito à alimentação no rol dos direitos sociais, na redação do artigo 6º da Constituição Familiar, passou a exigir da Administração Pública, em todos os seus diversos âmbitos, a conjugação de uma série de esforços para viabilizar sua concretização. Neste aspecto, a alimentação escolar se apresenta como importante instrumento de acessibilidade de alimentação, em quantidade e em qualidade, a parcela vulnerável da população, propiciando elementos para o desenvolvimento físico, psíquico e mental. Para tanto, a partir de um viés administrativo, a compreensão do procedimento de transferência de recursos legais faz-se imprescindível. A metodologia empregada na condução foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura específica e exame de fontes doutrinárias sensíveis ao tema.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03

    O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

    O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes.  A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Março de 2017 - 16:51

    Direito à alimentação adequada: o reconhecimento dos restaurantes populares como equipamento de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

    O presente artigo traz em sua temática a abordagem do direito à alimentação adequada, visando ser o mesmo um direito social, implementado no artigo 6º da Constituição Federal, bem como, um direito fundamental, inerente à vida humana. Resguardando o princípio da dignidade da pessoa humana, surgindo assim, o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), abrangendo assim as suas dimensões, qualitativas, quantitativas e culturais. Ademais, a sua relação com a fome e a subnutrição que são encontradas atualmente em nosso país, de tal forma que haja desigualdades sociais em um país tão vasto e tão rico, surgindo assim, uma insegurança alimentar tão intensa, que afeta diretamente um número demasiadamente considerável de pessoas, que acabam passando por situações precárias, situações que contrapõem o preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tendo como principal objetivo do trabalho, a devida apresentação aos conceitos de segurança alimentar e seu surgimento na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, nº 11.346 de setembro de 2006, e dessa maneira, a devida posição do Estado quanto a sua aplicação e desenvolvimento quanto a problemática fome, que persiste em nosso convívio. Sendo que o Estado possui o dever de proteger, respeitar e promover políticas públicas como forma de erradicar a fome, desse modo efetivando a concretização dos direitos sociais e fundamentais que a alimentação de cada indivíduo tem o direito de adquirir. Destarte, a criação de programas como o Fome Zero (PFZ), e o Programa de Restaurante Popular (PRP), oriundos do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), que foram as primeiras ações de nutrição da população menos favorecida, e que ao longo dos anos obteve uma boa resposta. Sobretudo, resguardando e demonstrando os direitos primordiais que cada brasileiro possui, e muitas das vezes não sabem que tem, quanto a uma alimentação devidamente adequada, de forma protéica e acessível.

  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Maio de 2016 - 15:54

    Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

     O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2016 - 16:40

    O reconhecimento do Direito à Alimentação adequada à luz dos entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça

    O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes.  A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Junho de 2016 - 16:26

    Água – um bem jurídico fundamental

    A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar o contexto jurídico da água, no Brasil, em termos gerais, a partir da constatação de sua escassez, do seu acesso desigual, o qual torna-se um empecilho ao desenvolvimento e subsistência da humanidade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Outubro de 2018 - 12:22

    Quando o trabalho não liberta: o contemporâneo do pós-guerra

    Após tanto tempo, ainda sentimos as influências decisivas da Segunda Guerra Mundial. E, ainda, as tendências ideológicas se intoxicam com o radicalismo e vandalismo praticados.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Agosto de 2018 - 11:56

    O reconhecimento do Direito à Alimentação adequada como Direito Humano

    O presente trabalho possui como base de análise o reconhecimento do direito à alimentação como um direito humano na seara da segurança alimentar e nutricional, na garantia deste a toda a população. Os Direitos Humanos resguardam condições mínimas para que todo ser humano viva com dignidade, a alimentação, por ser essencial a subsistência possui suma importância. O Direito à Alimentação encontra alicerce de direito fundamental na Constituição Federal em seu artigo 6°, sendo um direito social vinculado a dignidade da pessoa humana, diante disso, passou a fazer parte de todo programa de saúde pública de um Estado Democrático de Direito, sendo imprescindível para a dignidade humana.

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