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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:04

    A Construção Jurisprudencial do Direito dos Animais: o entendimento do STF sobre práticas culturais cruéis contra animais

    O escopo do presente é analisar a construção jurisprudencial acerca do entendimento, no âmbito do STF, das práticas culturais cruéis contra animais.

  • Colunas » Direito com Paulo Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:28

    Entre a cultura e a crueldade

    Por Paulo Schwartzman.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 16:01

    A Lei nº 13.364/2016 e o Retrocesso ao Reconhecimento do Direito dos Animais: Legislação de Revide?

    O objetivo do presente está alicerçado na análise da Lei nº 13.364/2016 como retrocesso ao processo de construção e reconhecimento dos Direitos dos Animais no ordenamento brasileiro. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.

  • Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2018 - 14:35

    STF julgou casos de grande repercussão nos 30 anos de vigência da Constituição de 1988

    Um dos julgamentos mais marcantes nesse período foi o da Ação Penal (AP) 470, sobre a denúncia de compra de votos no escândalo conhecido como “mensalão”, que teve 53 sessões plenárias inteiramente dedicadas à sua análise em 2012, sem contar a análise de recursos apresentados por alguns dos condenados. No total, a ação com 38 réus chegou a 315 volumes, 501 apensos em um total de 72.234 páginas.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Outubro de 2019 - 12:11

    O reconhecimento da dignidade dos animais não humanos

    O presente artigo discorre sobre o reconhecimento da dignidade dos animais não humanos.

  • Art. 229, do Código Penal. Casa de prostituição. Absolvição. Prova suficiente para condenação. Autoria e materialidade comprovadas

    Autoria e materialidade comprovadas quantum satis. Reforma, em parte, da decisão de primeiro grau.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Abril de 2019 - 14:25

    A Fauna como Finalidade Cultural sob a ótica da Constituição da República

    Este trabalho trata do comportamento humano em relação aos animais, isto é, da visão de que apenas o homem é sujeito de direitos. Porém, essa ideia foi mudando a partir do momento em que a Constituição da República incluiu a fauna como objeto de proteção dentro do direito ambiental, cabendo a todos protegê-la. O presente trabalho tem como finalidade esclarecer que todo ato que submeta animais a tratamento cruel é considerado crime ambiental, bem como, a inconstitucionalidade das práticas culturais que utilizam animais de forma abusiva. O artigo destina-se abordar que além da Constituição assegurar a todos o direito à cultura, há uma limitação quanto a esse direito, essa restrição está direcionada a crueldade contra a fauna. Pois, a partir do momento que uma prática submete animais a maus tratos, tal prática não pode ser considerada cultural, havendo assim, violação de preceitos constitucionais, cabendo responsabilização no âmbito civil e penal. Destarte, é dever do Poder Público e da coletividade preservar e proteger a fauna para essa e as próximas gerações.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10

    Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

    O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão em flagrante.

    Restituição do status libertatis do paciente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Julho de 2020 - 11:48

    A Extensão da Senciência no Direito dos Animais

    O objetivo é analisar a extensão da senciência animal.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Maio de 2022 - 16:00

    A Extensão da Senciência no Direito dos Animais

    O escopo do presente é analisar a extensão da senciência no direito dos animais.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Março de 2020 - 12:26

    A Extensão da Senciência no Direito dos Animais

    Buscou-se analisar no presente trabalho que os animais são detentores de tal direito, merecem viver num ambiente ecologicamente equilibrado, e além de ter direito a uma vida digna, merecem respeito para com seus sentimentos, já que são considerados sencientes, e é exatamente isso que será demonstrado no decorrer da aludida pesquisa, o animal como detentor de direitos, dentro da própria Constituição Federal e posteriormente com a promulgação da lei nº 9.605/98, e como destinatário do princípio da dignidade humana, conceituando assim, a senciência animal.

  • Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
  • Array Publicado em 2016-12-05T13:41:33+00:00

    Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

    O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.

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