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Fonte: Cássia Rafaelle Amorim Travassos

A Fauna como Finalidade Cultural sob a ótica da Constituição da República

Este trabalho trata do comportamento humano em relação aos animais, isto é, da visão de que apenas o homem é sujeito de direitos. Porém, essa ideia foi mudando a partir do momento em que a Constituição da República incluiu a fauna como objeto de proteção dentro do direito ambiental, cabendo a todos protegê-la. O presente trabalho tem como finalidade esclarecer que todo ato que submeta animais a tratamento cruel é considerado crime ambiental, bem como, a inconstitucionalidade das práticas culturais que utilizam animais de forma abusiva. O artigo destina-se abordar que além da Constituição assegurar a todos o direito à cultura, há uma limitação quanto a esse direito, essa restrição está direcionada a crueldade contra a fauna. Pois, a partir do momento que uma prática submete animais a maus tratos, tal prática não pode ser considerada cultural, havendo assim, violação de preceitos constitucionais, cabendo responsabilização no âmbito civil e penal. Destarte, é dever do Poder Público e da coletividade preservar e proteger a fauna para essa e as próximas gerações.

1 INTRODUÇÃOCom o presente trabalho, pretende-se abordar o tratamento abusivo que a fauna é submetida com o fim de assegurar o direito a cultura previsto no texto constitucional.A proteção ao meio ambiente está inserida na Constituição da República em seu artigo 225. Ao mencionar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a essencial qualidade de vida como objeto de proteção, estão incluídos também a fauna e a flora, contudo, aqui será abordado especificamente a fauna.O Direito ambiental é um ...

Palavras-chave: Tratamento Cruel Práticas Culturais Limitação CF Fauna Finalidade Cultural