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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2011 - 17:44
Direito constitucional e direito penal, uma análise do aborto de fetos anencefálicos
Trabalho apresentado à Faculdade de Direito de Franca com a finalidade de cumprir as normas exigidas pela iniciação científica da referida faculdade. Área de concentração: Direito Penal e Direito Constitucional
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 02:00
Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Obrigação de Não-Fazer. Psicanalista.
Sentença Civil. Fonte: site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
O dano moral e sua reparação
Raquel Schöning Dada, Especialista em Direito Civil pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE. Professora de Direito Civil do Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE. Endereço eletrônico: prof.raquel@unifebe.edu.br
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00
Dano moral e o direito do trabalho
Osmir Antonio Globekner - Estudante, 7º semestre de Direito. Departamento de Ciências Jurídicas Universidade Estadual de Santa Cruz. Ilhéus - BA
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Honorários Advocatícios Obrigacionais.
A CLT não dispôs sobre honorários advocatícios, determinando apenas que as custas serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado e em caso de recurso.
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Array Publicado em 2022-11-23T19:24:55+00:00
O avarento e direito a pensão alimentícia no Brasil
A figura do avarento de Molière nos remete a problemática sobre pensão alimentícia em face da obrigação alimentar. Os alimentos consistem em uma prestação, um crédito a que faz justo o alimentando ou alimentado em virtude de necessidade e que deverá ser paga pelo devedor, ao alimentante, dentro dos limites de suas possibilidades econômicas. Os alimentos se referem a um dever positivado de inegável jaez econômico, sendo devido entre parentes, cônjuges ou companheiros. Não diverge da obrigação de modo geral, portanto, está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio em sua capitulação como dever de cunho patrimonial.
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