Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 14 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 2101 vezes
Honorários Advocatícios Obrigacionais.
A CLT não dispôs sobre honorários advocatícios, determinando apenas que as custas serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado e em caso de recurso.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo : 00091-2010-157-03-00-6 RO Data de Publicação : 14/06/2010 Órgão Julgador : Quarta Turma Juiz Relator : Des. Antonio Alvares da Silva Juiz Revisor : Des. Julio Bernardo do Carmo Ver Certidão MM. POSTO AVANÇADO DE ITURAMA RECORRENTES: 1) ADANIEL MUNIZ DE OLIVEIRA 2) JBS S.A. RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBRIGACIONAIS. 1- Os honorários, desde o Direito Romano, é uma retribuição que se paga ao advogado pelo serviço que ...