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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Juiz federal profere sentença confirmando o direito do Hospital de Cirurgia em perceber recursos do SUS
Pretende a demandante obter, em face da União Federal, sua reinserção no programa REFIS de parcelamento tributário e a expedição de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa quanto aos tributos federais por ele abrangidos, anulando-se, por conseguinte, o procedimento administrativo que culminou em sua exclusão do referido programa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Condenado sujeito a suspensão condicional da pena pode matricular-se em Universidade Pública
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por FRED CHARDSON BEZERRA LOPES, em face de suposto ato abusivo e ilegal praticado pelo REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Juiz condena União por danos morais em virtude de invasão de domicílio pela Polícia Federal
Invasão de domicílio fora das hipóteses constitucionalmente previstas. Procedência da pretensão autoral.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Juiz condena União por danos morais decorrentes de ação da Polícia Federal na Operação Passadiço
Responsabilidade do estado. Diligência executada pela polícia Federal. Operação passadiço. Atingimento de pessoas estranhas aos mandados de prisão e de busca e apreensão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Juiz Federal garante ao Hospital de Cirurgia a possibilidade de continuar recebendo recursos do SUS
Pretende a demandante obter, em face da União Federal, a título de provimento de urgência, sua reinserção no programa REFIS de parcelamento tributário e a expedição de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa quanto aos tributos federais por ele abrangidos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Juízo Federal da 2ª Vara entende que o TCU decai do seu dever-função de apreciar a legalidade de ato de aposentadoria do servidor no prazo de cinco anos.
Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por Maria Aglária Nascimento Santos em face da União Federal, em que pretende o restabelecimento das vantagens pecuniárias excluídas de seus proventos em virtude do Acórdão nº 2157/2007.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Juiz assegura a servidora o direito de acumular cargos públicos
No Estado de Sergipe, de segunda a sexta-feira, das 14h às 20h, com carga semanal de 30 horas; - Na Universidade Federal de Sergipe, de segunda a sexta-feira, as 07h às 13h, e no sábado ou no domingo, das 07h às 12h e das 13h às 18h, com carga semanal de 40 horas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Juíza da 1ª Vara decide que candidatas aprovadas dentro do número de vagas no concurso do MPU têm direito à nomeação
Concurso público. Servidores do MPU. Alteração das vagas do edital após resultado do concurso. Segurança jurídica.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Juiz proíbe organização de praticar atos privativos de advogado
A OAB ingressou com ação aduzindo que a ré, longe de ser uma associação de defesa do consumidor, é, em verdade, uma organização de que angaria clientes e divulga seus serviços desobedecendo às diretrizes da Lei 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Justiça Federal determina que a União aceite atestado expedido por associações de pescadores para fins de concessão de seguro desemprego
Em sede de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, requereu medida de abrangência nacional para "afastar a incidência da Resolução CODEFAT 566/2007 e permitir aos pescadores artesanais a percepção do seguro-defeso com os documentos emitidos pelas entidades associativas a que se acham filiados, consoante o faziam nos anos anteriores".
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Consumidor. Ação civil pública. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas.
Fundamentou sua pretensão no Código Civil em vigor, no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 2.181/1997 e nas Portarias nos 03/1999/SDE/MJ e 03/2001/SDE/MJ, ambas expedidas pela Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias. Juízo da 2ª Vara Federal afasta MP nº 415/2008 em caso específico.
Constitucional. Administrativo. Proibição do comércio de bebidas alcoólicas em rodovias federais e áreas contíguas. Controle difuso de constitucionalidade. Valores colidentes. Proporcionalidade. Validade normativa reconhecida. Interpretação específica da norma. Fixação de seu significado e alcance. Não subsunção do fato concreto às hipóteses normatizadas. Procedência do pedido.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
Juiz absolve acusados de assalto aos Correios, por falta de provas
Penal. processual penal
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Tributário. Mandado de Segurança. Preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade passiva do impetrado rejeitadas.
Preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade passiva do impetrado rejeitadas.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 21 de Novembro de 2022 - 17:41
A (In)Constitucionalidadade das novas regras de cálculo de pensão por morte após a Emenda Constitucional Nº 103/2019
O benefício previdenciário de pensão por morte objetiva garantir o subsídio para os dependentes economicamente do instituidor que contribuiu com o INSS antes de falecer. Antes da EC 103/2019, a Lei de Benefícios garantia 100% da remuneração aos dependentes. Após a Reforma, entretanto, a fórmula de cálculo foi alterada para 50%, mais cotas de 10% por dependente deixado, até o máximo de 100%. O presente artigo consistiu em analisar, sob a égide de preceitos constitucionais, entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, se as modificações no cálculo guardam consonância ou não com a Constituição Federal. O estudo empregou o método de abordagem dialético, uma vez que a problemática norteadora em escopo não pode ser abordada fora de um contexto social, político e econômico, sendo, portanto, inafastável a avaliação conjunta desses aspectos na construção dos produtos esperados. Nesse aspecto, foram debatidos os princípios e normas doutrinárias que tratam das novas regras de cálculo de pensão por morte, coletados os entendimentos jurisprudenciais vigentes acerca das novas regras de cálculo de pensão por morte, bem como apontadas as razões que justificariam ou não a eventual inconstitucionalidade do Art. 23, da EC 103/2019.