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Fonte: Ana Luisa Rodrigues Valadares do Nascimento e Wainesten Camargo da Silva

A (In)Constitucionalidadade das novas regras de cálculo de pensão por morte após a Emenda Constitucional Nº 103/2019

O benefício previdenciário de pensão por morte objetiva garantir o subsídio para os dependentes economicamente do instituidor que contribuiu com o INSS antes de falecer. Antes da EC 103/2019, a Lei de Benefícios garantia 100% da remuneração aos dependentes. Após a Reforma, entretanto, a fórmula de cálculo foi alterada para 50%, mais cotas de 10% por dependente deixado, até o máximo de 100%. O presente artigo consistiu em analisar, sob a égide de preceitos constitucionais, entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, se as modificações no cálculo guardam consonância ou não com a Constituição Federal. O estudo empregou o método de abordagem dialético, uma vez que a problemática norteadora em escopo não pode ser abordada fora de um contexto social, político e econômico, sendo, portanto, inafastável a avaliação conjunta desses aspectos na construção dos produtos esperados. Nesse aspecto, foram debatidos os princípios e normas doutrinárias que tratam das novas regras de cálculo de pensão por morte, coletados os entendimentos jurisprudenciais vigentes acerca das novas regras de cálculo de pensão por morte, bem como apontadas as razões que justificariam ou não a eventual inconstitucionalidade do Art. 23, da EC 103/2019.

1 INTRODUÇÃOO benefício previdenciário Pensão Por Morte é devido aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, conforme prevê expressamente o art. 201, V, da Constituição Federal de 1988. Refere-se à prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido. Este benefício é assegurado aos economicamente dependentes do falecido ? ou de quem teve morte presumida ? que tiver qualidade de segurado do Regime Geral da Previdência Social.Outrossim, o Art. 16 da ...

Palavras-chave: Benefício Cálculo Pensão por Morte Redução