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  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Reprodução Assistida e a União de Pessoas do Mesmo Sexo

    Denise Willhelm Gonçalves - Professora de Direito de Família - URCAMP/RS

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 30 de Maio de 2022 - 15:31

    Cremesp promove Meeting Publicidade Médica na Residência e Graduação

    Evento discutirá temas de interesse da sociedade como publicação de fotos de "antes e depois", exposição de pacientes em redes sociais e divulgação de títulos.

  • Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2014 - 17:30

    AGU aciona Justiça para assegurar exame prescrito por médico estrangeiro

    Ao chegar no local e repassar o pedido de exame, foi-lhe informado que o local não faria o exame pois "o pedido era de um médico cubano"

  • Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 13:44

    Projeto legaliza interrupção de procedimentos artificiais para manter a vida de pacientes terminais

    Em tramitação no Senado há nove anos, o projeto de lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que legaliza a ortotanásia (PLS 116/00) foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (2).

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Julho de 2022 - 12:58
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Cotas para os Afro-Brasileiros - A Urgência de Ações Afirmativas nas Universidades Brasileiras

    Washington Carlos Silva - Bacharel em Direito e Relações Internacionais pela PUC-Rio

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 12:56

    Telemedicina no Brasil: dúvidas que todo médico tem

    Especialista em direito médico fala sobre lei que abrange consultas de profissionais da área da saúde.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Maio de 2020 - 15:34

    Ausência de leito para todos e a escolha sobre quem receberá tratamento

    O presente texto fala sobre a ausência de leito para todos e a escolha sobre quem receberá tratamento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10

    O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

    O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

  • Notícias Publicado em 26 de Março de 2020 - 12:39

    Câmara aprova projeto que autoriza telemedicina durante pandemia de coronavírus

    A proposta foi aprovada pelo Sistema de Deliberação Remota e segue para o Senado Federal.

  • Notícias Publicado em 27 de Maio de 2013 - 14:45

    Piso salarial de médicos exige negociação com entes

    Governo não quis opiniar sobre o projeto que define piso de R$ 9 mil para categoria sem antes ouvir estados e municípios

  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2017 - 12:40

    O Útero em substituição à luz do Biodireito e da Bioética

    O escopo do presente é analisar o “útero em substituição” à luz do Biodireito e da Bioética. Os avanços experenciados, pelo Direito, na segunda metade do século XX provocaram uma grande evolução no pensamento tradicional que dantes subsistia. Nesta linha, as inovações proporcionadas pela biotecnologia e os impactos éticos desdobrados provocaram uma remodelagem de um novo ramo jurídico, a saber: o Biodireito. Tal ramificação é uma matéria que confronta normas existentes e disposições constitucionais relativas à vida humana, sua preservação e qualidade e que não se restringem apenas a questões ligadas à saúde, meio ambiente e tecnologia. Neste sentido, a doação temporária do útero, ou útero em substituição e popularmente chamada de “barriga de aluguel”, consiste em técnica científica objetivada em interferir no processo natural de reprodução humana através da coleta dos gametas masculinos e femininos dos doadores, para posterior fecundação assistida em um laboratório. Logo, os embates advindos de tal prática trazem a campo implicações de cunho jurídico, arrastando os princípios de índole constitucional e bioética, em especial no que toca ao ideário da dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada no curso do presente foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 11:31

    O Útero em substituição à luz da Bioética: implicações jusfilosóficas para a concepção dos pressupostos da busca da felicidade nas uniões homoafetivas

    Este trabalho tem por objetivo realizar uma abordagem breve sobre as possibilidades que casais homoafetivos têm atualmente para a geração de filhos através do método de barriga de aluguel, formalmente chamado de útero em substituição, bem como abordar algumas análises jurídico-filosóficas sobre o tema.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00

    Considerações sobre personalidade, pessoa e os direitos da personalidade no direito civil brasileiro.

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Outubro de 2014 - 10:39

    Boa notícia para os bacharéis em direito: padronização dos termos usados em diplomas

    Enquanto a OAB está dificultando o acesso de milhares e bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, quero louvar a feliz inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos e considerando  o grande alcance e relevância social dessa iniciativa que seja estendida pelo MEC, tal decisão, a todos os bacharéis em direito (advogados), formados em Faculdade de Direito devidamente reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, aptos para o exercício da advocacia cujos diplomas deverão ser expedidos com a nova nomenclatura  (DIPLOMA DE ADVOGADO)

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00

    Recurso Especial. Fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido não impugnados: Súmula 283/STF

    PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS: SÚMULA 283/STF - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL

  • Notícias Publicado em 14 de Abril de 2016 - 15:59

    Anvisa vê com “profunda preocupação” liberação da fosfoetanolamina para pacientes com câncer

    Presidente Dilma sancionou o uso do composto por pacientes com câncer. Agência afirma que pessoas poderão estar expostas a riscos com medida.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40

    Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

    O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.

  • Notícias Publicado em 09 de Junho de 2022 - 11:26

    Planos de saúde: STJ decide que rol de cobertura é taxativo; entenda o que deve mudar

    Julgamento altera o entendimento sobre a cobertura de planos de saúde no país.

  • Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2013 - 14:45

    Clínica terá que indenizar paciente que ficou impotente após tratamento

    O paciente será indenizado moralmente em R$ 250 mil reais por ter ficado impotente após um tratamento para disfunção erétil

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