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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Reflexos da crise econômica
Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, econômia, filosofia, história, literatura, sociologia e música.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Horas Extras e Reflexos. Diferenças.
Indefere-se o acréscimo de horas extras e reflexos se não comprovada incorreção ou insuficiência nos pagamentos já efetuados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 03:00
Horas Extras. Reflexos.
As horas extras habitualmente prestadas refletem nas demais verbas trabalhistas e integram o cálculo da remuneração.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 11:35
Agravo de instrumento. Ponto hoteleiro. Intervalo intrajornada.
Reflexos. Horas extras.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Março de 2011 - 10:06
Agravo de instrumento. Repouso semanal remunerado.
Prêmio. Reflexos. Prejudicado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação rescisória. Diferenças de adicional de periculosidade.
Reflexos em complementação de aposentadoria.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 11:31
Agravo. Reflexos. Repouso semanal remunerado
Súmula nº 422, I.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos
O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Março de 2015 - 14:38
Auxílio-alimentação. Reflexos em FGTS. Prescrição
Não recolhimento da contribuição para o FGTS
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Julho de 2014 - 10:20
Adicional de periculosidade e reflexos.
Armazenamento de líquido inflamável no prédio.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Maio de 2016 - 16:34
Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Redução. Pagamento
Hora extraordinária integral e reflexos. Não conhecimento.
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Doutrina » Internacional Publicado em 09 de Março de 2022 - 18:21
Reflexos do conflito entre Rússia e Ucrânia
Daniel Toledo, especialista em Direito Internacional, relata como o confronto afeta o restante do mundo principalmente no setor econômico.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Março de 2020 - 12:44
Os reflexos do Coronavírus nas questões jurídicas
O presente artigo discorre sobre os reflexos do Coronavírus nas questões jurídicas.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2014 - 10:53
As tecnologias e seus reflexos na educação
A escola e a universidade precisam redimensionar sua prática enquanto local de produção do saber científico e tecnológico, tendo em vista o seu papel na preparação do cidadão para atender às novas exigências do mundo e do trabalho
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 11:23
Intervalo intrajornada. Sonegação. Reflexos. Honorários advocatícios.
O intervalo intrajornada suprimido possui natureza salarial e, portanto, o seu pagamento repercute nas demais parcelas remuneratórias.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
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Blog Publicado em 21 de Junho de 2021 - 15:30
Vínculos trabalhistas e seus reflexos empresariais
Por Rogéria Valentim.