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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Intervalo intrajornada. Sonegação. Reflexos. Honorários advocatícios.

O intervalo intrajornada suprimido possui natureza salarial e, portanto, o seu pagamento repercute nas demais parcelas remuneratórias.

INTERVALO INTRAJORNADA. SONEGAÇÃO. REFLEXOS. Diante dos termos da recente Orientação Jurisprudencial nº 354 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, o intervalo intrajornada suprimido possui natureza salarial e, portanto, o seu pagamento repercute nas demais parcelas remuneratórias.   HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219 DO TST. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte ...

Palavras-chave: Intervalo intrajornada Sonegação Reflexos Honorários advocatícios