Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 01 de Outubro de 2010 - 11:23 - Lida 969 vezes
Intervalo intrajornada. Sonegação. Reflexos. Honorários advocatícios.
O intervalo intrajornada suprimido possui natureza salarial e, portanto, o seu pagamento repercute nas demais parcelas remuneratórias.
INTERVALO INTRAJORNADA. SONEGAÇÃO. REFLEXOS. Diante dos termos da recente Orientação Jurisprudencial nº 354 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, o intervalo intrajornada suprimido possui natureza salarial e, portanto, o seu pagamento repercute nas demais parcelas remuneratórias. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219 DO TST. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte ...