Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.
Postado em 11 de Janeiro de 2005 - 03:00 - Lida 562 vezes
Horas Extras. Reflexos.
As horas extras habitualmente prestadas refletem nas demais verbas trabalhistas e integram o cálculo da remuneração.
REMESSA DE OFÍCIO PROCESSO Nº:00567-2002-068-15-00-9 TRT Nº:12.486/03-3 - 2ª CÂMARA REMETENTE:VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA (MUNICÍPIO DE ADAMANTINA) RECORRIDO: ANTÔNIO MARTINS CARDOSO ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA HORAS EXTRAS. REFLEXOS. As horas extras habitualmente prestadas refletem nas demais verbas trabalhistas e integram o cálculo da remuneração. Em razão da r. sentença às fls. 220-226, da lavra da MMª. Juíza Eliana Felix Batista, que julgou parcialmente procedentes os pedidos ...