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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.

Horas Extras. Reflexos.

As horas extras habitualmente prestadas refletem nas demais verbas trabalhistas e integram o cálculo da remuneração.

REMESSA DE OFÍCIO PROCESSO Nº:00567-2002-068-15-00-9 TRT Nº:12.486/03-3 - 2ª CÂMARA REMETENTE:VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA (MUNICÍPIO DE ADAMANTINA) RECORRIDO: ANTÔNIO MARTINS CARDOSO ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA HORAS EXTRAS. REFLEXOS. As horas extras habitualmente prestadas refletem nas demais verbas trabalhistas e integram o cálculo da remuneração. Em razão da r. sentença às fls. 220-226, da lavra da MMª. Juíza Eliana Felix Batista, que julgou parcialmente procedentes os pedidos ...

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