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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Sanduíche recheado com vidro gera indenização a consumidores.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e de imagem que teriam sofrido os autores em virtude de ilícito que imputam à ré.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Abril de 2005 - 01:00
Dano moral - Justiça do trabalho - (artigo 114, inciso VI da Constituição da República) - Acidente do Trabalho incompetência.
Geancarlos Lacerda Prata é Advogado, mestrando em Direito pela UNIMES/SP.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Antecedentes, vida pregressa e inelegibilidade
Marcelo Pimentel Bertasso, Juiz de Direito no Paraná, Titular da 123ª Zona Eleitoral. E-mail: mpbertasso@gmail.com Site: http://mpbertasso.wordpress.com
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 13:18
Buffet indenizará formandos por má qualidade de serviço
Ação de indenização por danos morais e materiais julgada parcialmente procedente
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Janeiro de 2012 - 16:20
No sindicalismo até santos têm chifres
No sindicalismo brasileiro não há santos, embora alguns até proclamem divindade. E muitos deles, quando incomodados, além dos chifres à mostra ainda agitam seus aguçados tridentes
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Janeiro de 2011 - 14:22
A falácia sindical lulista
Lula foi rápido e direto ao mote que interessava. Recursos foram sendo desvirtuados, passando a ser a fonte de todos os vícios e mazelas de um sistema corrompido
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 17:19
Clube deve indenizar associada por insuficiência de bebidas em festa de aniversário
A penalidade foi estipulada em R$ 2 mil, a títulos de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Alimento contaminado. Presença de bactéria salmonella. Fornecedor de produto.
Vistos etc., acorda, em Turma, a 11ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, EM REJEITAR PRELIMINAR E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Resolução - RDC nº 37, de 22/02/06.
Dispõe sobre a importação, o ingresso e a comercialização de produtos derivados de aves procedentes de países com ocorrência de influenza aviária, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:03
Horas Extras. Trabalho por Produção. Não Cabimento.
HORAS EXTRAS. TRABALHO POR PRODUÇÃO. NÃO CABIMENTO. É característica do regime de trabalho por produção, a desnecessidade de fiscalização da jornada de trabalho dos empregados, que fica ao exclusivo critério dos mesmos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Setembro de 2018 - 15:12
O direito à mobilidade urbana como elemento integrante do meio ambiente
O presente trabalho tem como objetivo o estudo do direito à mobilidade, observando como ele é inserido no ambiente urbano, bem como analisar como pode ser um instrumento de desenvolvimento sustentável.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Direito tributário. Execução fiscal. Fornecimento de água. Compulsoriedade. Natureza tributária. Prescrição qüinqüenal.
Aplicado o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 174 do CTN para a cobrança do crédito tributário, encontram-se prescritos os créditos constituídos entre 12/2001 a 05/2003, tendo em vista a inocorrência de qualquer causa de interrupção.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Julho de 2015 - 15:27
O crítico saneamento básico no Amapá
No Estado do Amapá em particular a situação não destoa do conjunto pátrio
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 09:53
Horas in itinere. Revisão no art. 58, § 2º DA CLT. Regulamentação por acordo coletivo de trabalho.
Após a edição da Lei n° 10.243/01, que introduziu o § 2º do artigo 58 da CLT, não se pode atribuir validade a cláusulas de acordos coletivos, que tratem de renúncia aos direitos dos trabalhadores quanto às horas de percurso.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Fevereiro de 2013 - 14:05
Lei 12.764/2012: Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
O presente artigo trata-se de uma análise da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Analisa os três grandes focos abordados, quais sejam, o conceito de autista para a norma, as diretrizes estipuladas pela novel legislação e os direitos da pessoa portadora dessa síndrome. Como destaque está o direito á saúde, onde verifica-se o reconhecimento de uma alimentação específica auxiliada por nutricionista e necessidade de adequação das instituições de ensino à realidade das pessoas portadoras de autismo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Horas extras. Remuneração por produção. Condenação limitada ao respectivo adicional.
A espécie não exige intervenção obrigatória do Ministério Público do Trabalho (art. 49, do Regimento Interno deste Sexto Regional).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Tributário.
Imposto predial e territorial urbano. Taxa de limpeza pública.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Abril de 2022 - 16:00
Regulação do Home Office no Brasil
A regulação do home office no Brasil determinou que haja controle de jornada laboral para empregados que recebem periodicidade temporal, além de admitir o trabalho híbrido. E, deu outras determinações, juntamente com a Medida Provisória 1.109/2022 que depende de reconhecimento do governo federal e aprovação orçamentária para implementação do Programa de Manutenção de Emprego e Renda.