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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2012 - 12:15
Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor
A decisão nega pretensão do Banco do Brasil S/A, que afirmava a penhorabilidade do bem porque o devedor não dependia de seu aluguel
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Execução. Penhora. Bem de família. Lei 8.009/90. Penhorabilidade prevista no inciso VII do art. 3° da Lei 8.009/90 só se aplica na fiança outorgada em contrato de locação
Execução - penhora - bem de família - lei 8.009/90
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2008 - 10:24
Dívida de material de construção não gera penhora do imóvel
Foge ao escopo da Lei n. 8.900/90 a penhorabilidade de imóvel destinado à moradia da família em
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 09:58
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2012 - 16:50
Hospital organizado como S.A. não pode pagar dívida trabalhista por precatório
Turma decidiu manter a decisão por concluir que não houve demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição Federal a viabilizar a revista pretendida
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 09:45
TJMS reconhece impenhorabilidade de bem de família de fiador de locação
A 5ª Turma Cível do TJMS reconheceu a impenhorabilidade de casa residencial penhorada em execução de contrato de locação.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 10:05
TJMG autoriza penhora de renda de aluguel
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao agravo impetrado por um advogado, autorizando a penhora de renda dos aluguéis de seu cliente
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 09:56
Debêntures da Vale podem ser admitidas como garantia de execução fiscal
Debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce podem ser admitidas como garantia de execução fiscal, por possuírem liquidez imediata e cotação em bolsa de valores.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 10:45
Impenhorabilidade das máquinas necessárias ao exercício profissional não se aplica à pessoa jurídica
A norma do artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil tem por intuito proteger o exercício da profissão do devedor (pessoa física), e não da atividade econômica da pessoa jurídica.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2022 - 15:41
Proposta permite penhora de website para pagar dívidas
Autor do projeto lembra que, em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo já autorizou penhora de site.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2023 - 10:35
Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada
A 3ª Turma do TRT da 2ª Região reformou em parte uma decisão que determinou a penhora do apartamento de um devedor trabalhista.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2011 - 16:46
Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade
A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 12:01
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 11:24
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 12:35
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2011 - 15:56
Turma mantém penhora sobre notebook
O devedor não apresentou qualquer prova de que seja um profissional da área de informática e de que o notebook penhorado em sua residência seja indispensável à realização de seu trabalho
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2011 - 15:15
RFFSA: Supremo reconhece repercussão geral de critério para pagamento de dívida trabalhista
Penhora de R$ 61 mil teria sido realizada para quitação de débito trabalhista da extinta Rede Ferroviária Federal S.A.; pARA MINISTRO, ?a penhora sobre créditos da União tem alcançado cifras milionárias, pois todos os créditos existentes perante as concessionárias têm sido objeto de constrição"
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Impenhorabilidade das máquinas necessárias ao exercício profissional não se aplica à pessoa jurídica
A executada opõe embargos à penhora às fls. 396-400 alegando, em síntese, que os bens constritos são impenhoráveis e que não lhes pertencem.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 09:47