Atraso em condomínio leva à penhora de bem de família

Fonte: TJRS

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Palavras-chave: penhora

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1 Comentários

Carlos aposentado28/08/2006 22:56 Responder

Não sou a favor do inadimplimento. Fui Síndico durante mais de dez anos e sei as dificuldades porque passam determinados condôminos. É muito fácil um Síndico usar o dinheiro fácil, muitas vezes desviado da Previsão Orçamentária e com um talão de cheques no bolso e sair por aí, fazendo "cobranças" para mostrar o poder. Não vi, até hoje, uma Lei que punisse o Síndico, se não a velha estória de 2/3 para a sua destituição. O Condomínio Mirante do Rio em Niterói está com uma Previsão Orçamentária "maquiada", cujo rombo chega à casa dos R$ 600.000,00 inclusive dívidas do INSS na casa dos R$ 200.000,00 valores de hoje em acordo feito por um Síndico, sem consulta ao Conselho Conselho Consultivo ou aprovação em AG. Mas, todos estão pagando, isso e muito mais, já que para igressar com uma Ação na justiça tem custas, honorários advocatícios, pagamentos com xerox - Convenção e outros documentais. Então, acho que a Lei, também deveria ser mais simples ao permitir que o Conselho Consultivo ou Fiscal, punisse o Síndico Geral, já que tem o mandado fiscal dos condôminos. Depois, os que sucederam NÃO PERMITEM que se saiba de onde partiu o rombo, quando logo de início deveria ser dado a conhecer dos condôminos em AG. Essa estória de recorrer à justiça NÃO É PARA TODOS, justiça NÃO É NEM FOI FEITA PARA POBRES entretanto agem como se o BRASIL fosse um país de pessoas empregadas.

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