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  • Legislação » Decretos Publicado em 19 de Maio de 2011 - 14:27

    Decreto nº 7.485, de 18 de Maio de 2011

    Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

  • Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00

    A Lei Seca no Brasil e os seus benefícios

    Rosiana Rayanne Nascimento da Silva. Bacharelanda do Curso de Direito da Facex Faculdade de Ciência Cultura e Extensão do RN.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Abril de 2017 - 11:28

    Reconhecimento da Bioética como Direito Fundamental de Quarta Dimensão

    A bioética nasce da necessidade de se adequar a ética às inovações científicas que surgem durante o século XX, visando a instituição de parâmetros básicos norteadores de conduta. Todavia, a concepção original de bioética sofre diversas alterações desde seu nascedouro num artigo de Fritz Jahr, até sua mais recente reformulação por Vans Potter em 1998. Todas as concepções existentes possuem um ponto em comum: a preocupação com a interdisciplinaridade da bioética. Independente de compreendida apenas voltada para a área da saúde, ou de maneira mais abrangente, Bioética Profunda, faz-se clara a necessidade do diálogo desta com as demais disciplinas em busca de melhores soluções dos conflitos. Desta premissa nascem os princípios bioéticos, uma trindade, instituído por Beauchamps e Childress no Relatório de Belmonte em 1979. Dada à importância da bioética indaga-se uma possível configuração com direito fundamental de quarta dimensão. Os direitos fundamentais são divididos em gerações, ou dimensões, sendo cada qual resultado da necessidade de seu contexto histórico. Cada dimensão engloba os direitos conquistados pela geração anterior, apenas acumulando direitos. Porquanto, objetiva-se analisar a bioética como direito fundamental de quarta dimensão através de um método de pesquisa hipotético-dedutivo e de análises de artigos referentes a temática.

  • Doutrina » Penal Publicado em 16 de Dezembro de 2010 - 14:27

    A doação voluntária de sangue como pena restritiva de direitos

    "Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através de seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre pena"

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:46

    O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

    Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário.  Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 17:16

    Pandemia e o sistema prisional brasileiro

    O referido trabalho se justifica na necessidade de apresentar os efeitos do novo coronavírus (COVID-19) e seu impacto no sistema prisional brasileiro. Nesse ínterim, necessário se faz apresentar um panorama das grandes pandemias surgidas ao longo da história da humanidade, seus efeitos, formas de contágio e quais medidas adotadas para conter sua disseminação. Além disso este trabalho apresenta um breve relato sobre a evolução das penas e o cenário atual do sistema prisional brasileiro. Trata-se de uma abordagem sobre as consequências do novo vírus nas instituições de custódia no Brasil. Sob o enfoque do mandamento constitucional acerca do direito à saúde e a preservação da vida, dever do Estado face ao custodiado, quais foram as medidas adotadas pelo poder público no combate à proliferação da doença, consequentemente seus impactos na proteção do indivíduo custodiado. Desta feita, trata-se de uma abordagem condizente à luz do princípio maior, qual seja, a dignidade da pessoa humana que rege o Estado Democrático de Direito, compreendendo os anseios de uma sociedade justa, inclusiva e eficiente.

  • Notícias Publicado em 18 de Março de 2020 - 16:57

    Coronavírus no Brasil: veja como está a situação em cada estado após medidas para conter a pandemia

    G1 mostra as alterações em serviços públicos e privados que mexem com a rotina da população no esforço coletivo para frear a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17

    Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas

    Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Janeiro de 2022 - 19:08

    A Reforma por incapacidade definitiva nas Forças Armadas

    As doenças especificadas em lei que garantem a Reforma por incapacidade definitiva estão definidas no Art. 108, V do Estatuto dos Militares e na Lei nº 7.670/1988. O correto entendimento dos requisitos de cada patologia, reconhecida como doença especificada em lei, permitirá ao periciando direcionar seu pedido de reforma adequadamente, pois inúmeras doenças podem causar Alienação Mental, Cegueira, Cardiopatia Grave, etc... Tal fato mostra a necessidade de conhecermos os conceitos definidos pelas Forças Armadas para enquadramento de uma patologia como uma das doenças que garantam o direito à Reforma do Militar, ou Isenção do Imposto de Renda. Lembramos que a Ciência Médica não é uma Ciência Exata, motivo pelo qual a revisão dos requisitos e nova perícia precisam ser reavaliados continuamente, o que mostra a relevância do tema para os operadores que atuam na área do Direito Previdenciário Militar.

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