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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.485, de 18 de Maio de 2011

Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1o do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, DECRETA: Art. 1o Fica constituído, em cada universidade federal vinculada ao Ministério da Educação, como instrumento de gestão de pessoal, banco de professor-equivalente, nos termos do Anexo. Art. 2o O banco de professor-equivalente corresponde à soma dos professores de ...

Palavras-chave: Decreto; Constituição de Banco; Universidades Federais; Ministério da Educação