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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Protesto extrajudicial. Título judicial trabalhista em execução.
A Lei 9.492/97 não restringe o protesto extrajudicial em face do devedor, reconhecido como tal em título judicial, já tendo sido, inclusive, celebrado convênio entre este Eg. TRT e os tabeliães de protesto do Estado de Minas Gerais visando à implementação de protestos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho da 3ª Região, com expressa permissão para a inclusão de nomes de devedores em listas de proteção ao crédito.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 10:41
Lei sancionada acelera tramitação de ações penais nas Cortes Superiores
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que autoriza ministros das Cortes Superiores a convocar magistrados para realizar interrogatórios e outros atos de instrução em ações penais.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2022 - 14:45
Processualista Daniel Neves defende alternativa prática e veloz para casos que pedem medidas executivas atípicas, em Congresso do Instituto dos Advogados de Minas Gerais
Episódio envolvendo o ex-jogador Ronaldinho Gaúcho, é emblemático e mostra como esse tipo de ação tem potencial para se arrastar por anos, gerando grande desgaste para todas as partes, além de risco de insegurança jurídica, ate que medidas atípicas possam ser implementadas, aponta sócio fundador do escritório NDF Advogados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 12:17
Detran/DF deve indenizar mulher vítima de fraude em transferência de veículo
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 11:35
Meios alternativos de recuperação de crédito
Por Julia Lins e Renata Belmonte.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2022 - 16:02
A relevância do arresto na recuperação de crédito e a diferença entre os arrestos executivo e cautelar
Por Isabela da Silva Oliveira e Gabriel Werneck Chastalo.
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Modelos » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2020 - 13:13
Reconhecimento de fraude à Execução
Reconhecimento de fraude à Execução.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:29
Execução Judicial e as novas formas de Penhora
Caso o devedor receba a intimação para efetuar o pagamento e não cumpra com o seu dever, a consequência lógica é o requerimento de penhora de bens pelo credor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Junho de 2020 - 16:05
Financeira responde pelos danos provocados em caso de fraude
A magistrada reconheceu a inexistência do contrato firmado entre as partes e condenou a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2024 - 09:51
Quitei a Promessa de Compra e Venda mas não consigo localizar os Vendedores para obter a Escritura Definitiva. E agora?
A Adjudicação Compulsória Extrajudicial já pode ser feita em Cartórios Extrajudiciais através de Advogado, dispensando os Processos Judiciais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2021 - 13:52
Justiça decreta falência de empresa do ramo de calçados
O pedido foi julgado procedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 08 de Julho de 2021 - 15:12
Exceção de Pré-executividade. Nulidade de Citação por Edital. Prescrição Originária
Exceção de Pré-executividade. Nulidade de Citação por Edital. Prescrição Originária.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2018 - 11:14
Juiz determina bloqueio de créditos da empregadora junto às tomadoras dos serviços para garantir pagamento de direitos trabalhistas
O limite do bloqueio foi de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Blog Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 13:08
Medidas Executivas Atípicas: qual a sua duração?
Por Marcos Roberto Hasse.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2015 - 12:12
"Acesso à Justiça por meio do Processo Eletrônico"
O presente trabalho busca centralizar os pontos cardeais do Acesso à Justiça por meio do processo eletrônico. Dados concretos têm revelado que o processo eletrônico é mais célere, econômico e eficaz, além de estimular a inclusão digital e a difusão da informação jurídica. Esse é o mais novo meio de acesso à Justiça e revolucionário. Processo virtual: uma solução revolucionária para a modernidade. A morosidade é a antítese da justiça. “Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada”, já dizia Rui Barboza
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 11:22
Transportadoras indenizará familiares de avô e neta atropelados, mas não pagarão pensão alimentícia
Devido às mudanças sociais e econômicas da realidade brasileira, não cabe pensionamento aos pais de filho menor morto
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Junho de 2023 - 13:26
TJDFT decreta falência de operadora de plano de assistência à saúde
Com a determinação, devem ser suspensas todas as ações ou execuções em curso contra a falida, ressalvadas as ações em que se demandar quantia ilíquida e as ações de natureza trabalhista.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais
De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2021 - 10:44
Módulo de cumprimento de sentença que estabelece obrigação de pagar importância em dinheiro nos Juizados Especiais
Trata da fase de cumprimento de sentença que estabelece obrigação de pagar quantia nos Juizados Especiais Cíveis. Aborda, primeiramente, a fase inaugural, destacando o procedimento a ser utilizado, assim como seus principais desdobramentos. Em seguida, discorre sobre as formas de defesa que o executado poderá utilizar naquele módulo executivo. Analisa, ainda, a etapa de avaliação do bem objeto de penhora, assim como os atos expropriatórios. Trata da fase final do módulo de cumprimento de sentença que estabelece obrigação de pagar quantia nos Juizados Especiais, aduzindo soluções para as situações em que a execução foi infrutífera. Ao final, conclui de maneira circunstanciada.