Fonte: TJDFT
Postado em 19 de Janeiro de 2021 - 13:52 - Lida 259 vezes
Justiça decreta falência de empresa do ramo de calçados
O pedido foi julgado procedente.
Número do processo: 0729992-21.2018.8.07.0015Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)AUTOR: A. L. G. D. R.RÉU: MANIA BRASILEIRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - MESENTENÇAI. RELATÓRIOA. L. G. D. R. requereu perante este juízo a falência de MANIA BRASILEIRA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI ? ME, partes qualificadas nos autos. Para tanto, a parte autora alegou que é credora da requerida no importe de R$ 264.213,79 (duzentos e ...