Fonte: TRT3
Postado em 23 de Janeiro de 2018 - 11:14 - Lida 1011 vezes
Juiz determina bloqueio de créditos da empregadora junto às tomadoras dos serviços para garantir pagamento de direitos trabalhistas
O limite do bloqueio foi de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
RTOrd 0010148-85.2016.5.03.0136AUTOR: T.H.S.S.RÉU: FOCUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, NOVASOC COMERCIAL LTDA, ASSOCIAÇÃO DOS LOGISTAS DO ESPAÇO CONVIVA MINAS - EXTRA (ASCONVI), COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOAos 14 dias de setembro de 2017, às 17:09h., na Sala de Audiência da MM. 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, por ordem do Juiz do Trabalho DANIEL CHEIN GUIMARÃES, foram apregoadas as partes, Reclamante T.H.S.S. e Reclamadas FOCUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, NOVASOC ...