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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 - 11:30
Afastada terceirização em contrato de transporte de mercadoria
Para a 4ª Turma, a relação era de natureza comercial.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2020 - 16:53
Contrato entre motorista e empresa de logística se enquadra como transporte autônomo de carga
Para a 4ª Turma a relação era comercial, e não trabalhista.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 19:45
Turma exclui adicional de periculosidade dos cálculos da remuneração mínima da Petrobras
Segundo a decisão, embora os operários devam receber salários similares as suas funções, deve haver diferenças quando submetidos a situações diversas de serviço
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2012 - 11:10
Remuneração do curador deve ser fixada em juízo, mesmo que seja herdeiro do tutelado
As contas do curador foram registradas e ele foi condenado à devolução de R$ 440 mil reais que usou irregularmente
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Janeiro de 2013 - 14:25
Complemento da remuneração mínima por nível e regime.
Recurso de revista.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2012 - 12:25
Empresa telefônica não paga pelo uso de vias públicas
STJ rejeitou recurso do município, invalidando a cobrança da taxa
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 10:55
Motorista de aplicativo não consegue reconhecimento de vínculo de emprego
Para a 4ª Turma, trata-se de exercício de atividade autônoma.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2011 - 17:01
Gorjetas fazem parte da remuneração do empregado
Garçom não havia se conformado com a sentença desfavorável ao seu pedido de diferenças salariais, pela falta de repasse integral das gorjetas e pela ausência de repercussão total dos valores que foram pagos nas demais parcelas
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2021 - 17:45
Justiça do Trabalho afasta vínculo de motorista com empresa após reconhecer que relação entre as partes era de natureza comercial
Houve recurso, mas a decisão foi confirmada pelo TRT de Minas.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2023 - 12:17
Decisão monocrática em agravo de instrumento da 11ª Câmara Cível do TJRS acolhe exceção de prescrição de 12 meses nas ações indenizatórias de vale-pedágio
A referida decisão, inédita nesse contexto, acolheu a exceção de prescrição pelo prazo de doze meses, contrariando a orientação jurisprudencial anteriormente consolidada no prazo prescricional decenal.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2012 - 16:50
Petrobras pode deduzir adicional de periculosidade no cálculo do piso salarial
De acordo com a decisão dos ministros, o adicional é uma vantagem pessoal do empregado, devendo ser integrada ao cálculo
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 16:58
‘A Justiça do Trabalho tem competência para julgar relações de trabalho de qualquer natureza’, afirma a presidente do TST
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, fez a conferência de encerramento, a convite do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), do webinar Justiça do Trabalho: o que nos compete?, nesta sexta-feira (6/8), no canal TVIAB no YouTube.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação coletiva de consumo relativamente às diferenças de remuneração das cadernetas de poupança nos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Afastamento das preliminares de inexistência de relação de consumo nas operações de poupança, irretroatividade da Lei 8.078/90
Ação coletiva de consumo relativamente às diferenças de remuneração das cadernetas de poupança nos planos Bresser, verão, Collor I e Collor II.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2011 - 10:27
Processual civil e administrativo. Contrato administrativo.
Construção da hidreletrica de xingo. Reajuste de preço. Fator K. Criterio nao previsto no edital. Aditivo contratual.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil
O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Novembro de 2018 - 15:58
A Lei de Acesso à Informação e o Direito à Informação Pública da remuneração dos Servidores Públicos de forma nominal: a preponderância do interesse público
O objetivo do presente artigo é analisar, à luz da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011), a importância da disponibilização para consulta as remunerações nominais dos servidores públicos, como desdobramento dos corolários da moralidade e da publicidade. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Março de 2020 - 15:06
A utilização da Ouvidoria no Procedimento Licitatório como Concreção do Princípio da Fiscalização: a Substancialização da participação da Sociedade Civil
O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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