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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2018 - 11:03

    Refugiados econômicos? Uma nova categoria: breve análise acerca da situação dos Refugiados Venezuelanos

    O presente debruça-se em torno de uma análise das questões que evolvem a situação dos indivíduos refugiados, busca-se conceituar o termo refugiado considerando que as causas que levam a situação de refúgio são cada vez mais amplas, nesse cenário o princípio do non-refoulement surge como um garantidor de direitos, pois como o refugiado corre risco de vida em seu país de origem, seria algo absolutamente desumano sua “devolução”. Com escopo de atualizar a legislação surge a lei 13.445/2017 cuja análise é imprescindível para as considerações sobre o tema. Por fim é necessário tecer uma análise em torno da situação dos refugiados venezuelanos, pois esse fato representa uma verdadeira crise humanitária, onde se deve buscar, acima de tudo, garantia dos Direitos Humanos dos indivíduos refugiados.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30

    Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

    Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão  doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.

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