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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e a aplicação do Princípio da Insignificância
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 13:23
Justiça condena mais um envolvido no caso da bomba próxima ao Aeroporto de Brasília
A pena foi fixada em 06 anos de reclusão.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 16:06
Os crimes contra a administração pública e o princípio da insignificância
Qual o funcionário público que nunca levou para casa uma folha de papel timbrada, ou um pequeno envelope da sua repartição, ou uma frutinha que estava no frigobar de sua sala de trabalho, ou um clipes?
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Março de 2020 - 11:46
TRT-MG mantém sentença que considerou inverossímil jornada informada por carreteiro
Os ministros aplicaram o princípio da razoabilidade ao caso.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Julho de 2018 - 11:51
Entre o ideal e a realidade: a Ressocialização da Pena à luz da APAC
Este estudo tem como objetivo a compreensão do desenvolvimento progressivo do Direito Penal referente ao seu contexto histórico junto às suas teorias, bem como o de ressaltar os benefícios de uma correta aplicação das penas na utilização de um modelo de Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC), pautado em uma política mais humanizada de trabalho e estudo, que garante a redução de reincidência criminal, inserindo o reeducando ao convívio social de maneira digna, e por consequência, gerando menos gasto ao Estado no tocante a manutenção dos presídios.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 23 de Março de 2005 - 19:30
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Junho de 2014 - 13:20
O ministro Luiz Fux e o princípio da insignificância - Quanta incoerência!
Agora, por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou ACERTADAMENTE o encerramento de ação penal contra A.M.G., denunciado pelo crime de furto por ter, em tese, subtraído um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40,00. A ordem foi concedida pela Turma, na sessão do dia 20 de maio, ao analisar o Habeas Corpus nº. 121903 impetrado pela Defensoria Pública da União (viva a Defensoria Pública!). Para o Ministro Luiz Fux "o caso específico preenche os requisitos da insignificância" (e os anteriores?). Assim, o relator votou pelo arquivamento da ação penal (sic: não se tranca ação penal, tranca-se o processo)
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00