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  • Colunas » Tome Nota Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 15:35

    Painel na Fenalaw Digital Week discute primeiro ano da Nova Lei do Agronegócio

    Debate terá mediação de Luiz Felipe Perrone dos Reis, sócio-diretor do escritório Reis Advogados (SP).

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47

    Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Novembro de 2016 - 15:12

    Singelos Apontamentos ao Manifesto de Lançamento da Rede Brasileira de Justiça Ambiental: Breve Painel

    No decorrer das últimas décadas, em especial a partir de 1980, os temas associados à questão ambiental passaram a gozar de maior destaque no cenário mundial, devido, em grande parte, com a confecção de tratados e diplomas internacionais que enfatizaram a necessidade da mudança de pensamentos da humanidade, orientado, maiormente, para a preservação do meio ambiente. Concomitantemente, verifica-se o fortalecimento de um discurso participativo de comunidades e grupamentos sociais tradicionais nos processos decisórios. Observa-se, desta maneira, que foi conferido maior destaque ao fato de que a proeminência dos temas ambientais foi içada ao status de problema global, alcançado, em sua rubrica, não apenas a sociedade civil diretamente afetada, mas também os meios de comunicação e os governos de diversas áreas do planeta. Tal cenário é facilmente verificável na conjunção de esforços, por partes de grande parte dos países, para minorar os impactos ambientais decorrentes da emissão de poluentes e os adiantados estágios de degradação de ecossistemas frágeis.  Assim, o presente busca estabelecer um singelo exame sobre o manifesto de lançamento da Rede Brasileira de Justiça Ambiental.

  • Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 18:33

    Município do Rio é condenado por explosão de painel de propaganda no abrigo de ônibus

    A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Município do Rio a pagar R$ 10 mil por danos morais ao cabeleireiro Leandro de Albuquerque Guimarães de Lima.

  • Notícias Publicado em 27 de Março de 2014 - 13:00

    Souza Cruz é condenada a pagar R$ 500 mil a provador de cigarros com doença pulmonar

    Dos 18 aos 28 anos, o provador participou do ?painel do fumo?, experimentando em média 200 cigarros por dia

  • Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2013 - 12:45

    Voto aberto para veto presidencial começa nesta terça-feira no Congresso Nacional

    Deputados e senadores não votarão por meio de cédulas de papel, mas diretamente no painel eletrônico do plenário da Câmara

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 14:36

    Maioridade Civil e a manutenção do encargo alimentar: um painel à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a manutenção do encargo alimentar em hipóteses em que o alimentando tenha atingido a maioridade civil à luz do STJ.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49

    Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2013 - 17:00

    Congresso inicia voto aberto para veto presidencial esta semana

    Votação será feita diretamente no painel eletrônico do plenário da Câmara dos Deputados e o resultado será divulgado na hora

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 06 de Outubro de 2021 - 10:43

    IBE realiza live sobre novo perfil de líder nesta quinta-feira

    Trata-se de um painel dirigido pelo diretor acadêmico Stavros Xanthopoylos com a participação de convidados exclusivos.

  • Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2010 - 19:49

    Morador que fez obras em via, por omissão do Município, será indenizado

    O município de Painel foi condenado ao pagamento de R$ 3,3 mil em favor de Eliseu de Souza Abreu

  • Notícias Publicado em 12 de Julho de 2021 - 10:02
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 11:28

    Tessituras ao Reconhecimento da Responsabilidade Subsidiária do Município pela regularização dos loteamentos à luz do painel jurisprudencial do STJ

    Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 09:37

    Congresso de Direito a favor da democracia em Belo Horizonte

    Congresso de Direito Tributário na UFMG em que a sócia do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi, estará presente em um importante painel.

  • Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 08:03

    Antunes: mercado exclui jovens e idosos e inclui crianças

    Palestra sobre Trabalho: entre a perenidade e a superficialidade, no painel de discussões sobre

  • Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2013 - 17:00

    Mantida prisão preventiva a acusado de transportar cocaína

    Paciente foi preso em flagrante por policiais federais que encontraram escondidos no painel do veículo que o acusado dirigia 73 kg de cocaína

  • Array Publicado em 2018-08-29T15:32:16+00:00

    Redimensionamento da Desconsideração da Personalidade Jurídica em prol da preservação do direito à moradia do Bem de Família: Painel à luz do Tribunal Superior do Trabalho

    Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise, a partir do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, acerca da extensão da desconsideração da personalidade jurídica, sobretudo diante de reconhecimento de bem de família dos sócios-proprietários e concreção do direito à moradia contido no artigo 6º da Constituição Federal.

  • Array Publicado em 2017-03-15T14:41:03+00:00

    Redimensionamento da Desconsideração da Personalidade Jurídica em prol da preservação do direito à moradia do Bem de Família: Painel à luz do Tribunal Superior do Trabalho

    Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise, a partir do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, acerca da extensão da desconsideração da personalidade jurídica, sobretudo diante de reconhecimento de bem de família dos sócios-proprietários e concreção do direito à moradia contido no artigo 6º da Constituição Federal.

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