Ordenar por:
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 18 de Junho de 2014 - 14:20
O devido processo legal eleitoral, a inadmissibilidade das provas ilícitas e o interesse público (na lisura das eleições)
É indiscutível que, numa democracia de direito, o processo eleitoral carrega inquestionável magnitude como instrumento direto do próprio regime popular, aonde o regramento legal posto, bem como os instrumentos processuais disponíveis, vêm a tutelar os preceitos envoltos à festa democrática
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Maio de 2020 - 16:00
“Utilitarismo Normativo”: breves considerações sobre as influências no Processo Civil
Constata-se a emergência de um estágio metodológico do direito processual civil capaz de superar as visões tradicionais e de trazer uma justificação do processo de forma a evidenciar uma racionalidade filosófica autônoma em relação ao direito material. Seu referencial teórico se alargou no utilitarismo de normas, por intermédio do qual se constrói o método processual consequencialista-pragmático. Contudo, a crítica à racionalidade utilitarista é complexa na medida em que existem diferentes registros do utilitarismo: sobretudo, aqui, enfoca-se o utilitarismo de ato e de regras, mostrando como este último repercute diretamente nas normas institucionais, tal qual as do processo civil. Por último, registra-se que não se prescinde de outros carizes, mormente a carga axiológica advinda da necessidade de um processo democrático e que garanta direitos individuais, apenas, reforça-se o impacto do utilitarismo para a fase metodológica do instrumentalismo processual em uma verdadeira linguagem descritiva de uma realidade metodológica que mais perdura na ciência processual hodierna. Com isso, coteja-se existe um único critério filosófico de justiça?
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
-
Doutrina » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2018 - 09:07
Supremo rejeita por 6 votos a 5 habeas corpus preventivo para Lula; prisão agora depende do TRF-4
Votaram a favor de conceder habeas corpus para evitar prisão: Mendes, Toffoli, Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello; votaram contra: Fachin, Moraes, Barroso, Rosa Weber, Fux e Cármen Lúcia.
-
Doutrina » Penal Publicado em 06 de Novembro de 2017 - 18:02
O novo Código de Processo Penal do Uruguai – enquanto isso no Brasil...
Parecer do professor de Direito Processual Penal, Rômulo de Andrade Moreira.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Um ensaio atual sobre a gestão de provas no Direito Processo Penal após o advento da Lei 11.690/2008.
Joaquim Leitão Júnior é assessor, graduado pelo Centro de Ensino Superior de Jataí - CESUT e pós-graduado pela Unisul em Ciências Penais.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:00
Ainda sobre o Juiz das garantias
A introdução do juiz das garantias no contexto processual penal brasileiro a partir da Lei 13.964/2019 pretende, enfim, dar maior efetividade a imparcialidade do juiz bem como as demais garantias do Estado Democrático de Direito. Também promove a maior aproximação do processo penal pátrio ao modelo acusatório e, não há a maior parte das inconstitucionalidades arguidas pelas ADINs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
-
Doutrina » Penal Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:08
O Indulto Individual, o Deputado e a República dos Bananas
O presente trabalho tem por finalidade esclarecer o caso da concessão de Graça ou Indulto Individual ao Deputado Federal Daniel Silveira pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, abordando os pontos cruciais da questão.
-
Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
Inafiançabilidade: a genalogia de um equívoco
Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor na graduação e pós graduação da Unisal nas matérias de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial.
-
Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:59
O Direito ao Processo justo à luz das garantias fundamentais conjecturadas pelas normas constitucionais e infraconstitucionais
O escopo do presente artigo é analisar o direito ao processo justo, a partir de um exame concentrado nas garantias fundamentais estabelecidas pela conjectura constitucional em vigor. Corrobora a decisão justa uma análise sobre as características do devido processo legal, o qual postula todas as demais garantias processuais sob a perspectiva dos direitos fundamentais, tendo em vista o direito substancial como forma de tutela do direito material. O principal preceito para assegurar a legitimidade da decisão judicial é a inclinação do Estado em favor das partes com o fim de proporcionar equidade no decorrer do processo, tendo em vista o meritório princípio do devido processo legal, com ênfase nas garantias processuais. A metodologia empregada é o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e análise legislativa como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Geral Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00
A verdade real na sentença
Sandro D'Amato Nogueira é Conciliador do Juizado Especial Cível - Comarca Guarulhos -Anexo UNG - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - SP - Membro da WSV - World Society of Victimology - USA - Membro do IBCCRIM - Membro do IBDFAM
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão.
Legalidade da pena administrativa de demissão.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico privilegiado. Substituição da reprimenda por restritiva de direitos. Possibilidade.
Regime de cumprimento da pena.
-
Doutrina » Geral Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Contextualizações à contemporaneidade
Maicon Rodrigo Tauchert, Jurista Pesquisador. Possui graduação em Direito pela Universidade de Cruz Alta - RS. Especialista em Direito Eletrônico e Tecnologia de Informação. Especialista em Metodologia da Pesquisa do Ensino Superior. Mestrando em Direito pela Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões de Santo Ângelo - RS. Professor do curso de graduação em Sistemas de Informação e Direito, da Portal Faculdades de Passo Fundo - RS. Atua na área de Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direito Constitucional, Direito Eletrônico, Hermenêutica Jurídica, Hermenêutica Ontológico-Filosófica, Direito e Autopoiése.
-
Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada "execução antecipada da pena". Art. 5º, LVII, da Constituição do Brasil.
O artigo 637 do CPP estabelece que "[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença".
-
Array Publicado em 2024-02-15T16:43:43+00:00
A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil
A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade