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Blog Publicado em 08 de Dezembro de 2022 - 14:03
O setor jurídico enfrenta seu futuro digital
Por Marcelo Carreira, vice-presidente Go-To-Market América Latina da Access.
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Blog Publicado em 23 de Novembro de 2020 - 15:56
A Gestão de Documentos na LGPD e Lei de Digitalização
Por Marcelo Carreira, Diretor de Marketing da Access.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Impenhorabilidade de recursos partidários e responsabilidade dos partidos políticos
J. E. Carreira Alvim; doutor em Direito pela UFMG; professor-adjunto de Direito Processual Civil da
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 12:36
Extinção da Punibilidade pela Morte do Agente: verdadeiro “Enigma da Esfinge”, que ainda desafia os juízos e tribunais
O texto trata de uma problemática presente na vida dos operadores do direito, especialmente daqueles que militam como advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, quando atuam na esfera criminal. Busca-se neste estudo uma exegese mais razoável e próxima da realidade do disposto no art. 107, I do Código Penal e dos art. 61, caput e 62 do Código de Processo Penal, bem assim do art. 5º, XLV e LVII da Constituição e do art. 367, IV do CPP. Na aplicação da lei penal, quando o acusado morre no curso do processo, o que se tem feito é extinguir a punibilidade pela “morte do agente”, podendo o juiz agir de ofício, à vista da certidão de óbito, podendo fazê-lo em “qualquer fase do processo”, ou mesmo antes dele, na fase do inquérito policial. No particular, o que se sustenta é que, tendo a família do morto, na pessoa do cônjuge ou companheiro, descendente, ascendente ou irmão, interesse na sua absolvição, em vez da extinção da punibilidade, possa intervir no processo, na qualidade de condutor do processo, para que se proceda à instrução criminal, e venha a ser proferida a sentença, que se espera seja absolutória. Se, contudo, for de condenação, aí sim tem lugar a extinção da punibilidade pela morte do agente em face da impossibilidade de execução da sentença. Sustenta-se, também, a hipótese de dever o juiz declarar a absolvição sumária do acusado, e, em sendo absolvido, extinguir a punibilidade em face da sua morte, em razão da presunção de inocência consagrado pela Constituição. Isso, se se entender não ser possível o processo prosseguir em face da morte do acusado. Sustenta-se também ser viável uma ação declaratória da inocência do morto no juízo cível, para que lá os legitimados (cônjuge ou companheiro, descendentes ou ascendentes) comprovem os fundamentos da defesa que vinham sustentando no processo penal extinto, como, por exemplo, não haver prova da materialidade do crime ou não ter sido o morto o seu autor. Tudo isso é feito mediante a exposição de vetores que poderão ser usados como resposta ao “enigma da esfinge”, na solução das diversas questões postas, que, até hoje, não tiveram uma solução satisfatória nos juízos e tribunais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Outubro de 2017 - 12:07
Diferenças Salariais. Promoções na Carreira
Agravo de Instrumento interposto em Recurso de Revista.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 14:20
Plano de Carreira: este inconveniente
"Que tipo de lugar é este, onde você quase pretende o que diz? Onde as leis quase valem? Como vocês podem viver assim?" O desabafo acima é do escravo Joseph Cinque, no filme Amistad (1997), de Steven Spielberg. Mas poderia ser de qualquer servidor da PGE, no ano de 2014
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
O tempo da carreira
Muito se tem falado, mais recentemente, especificamente dentre os juízes, da necessidade de elevação de idade para aposentadoria.
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Blog Publicado em 07 de Março de 2022 - 16:18
Como ter sucesso na carreira jurídica
Quer saber mais e melhor sobre o tema? Então, continue a leitura!
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Blog Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 17:18
Saiba Tudo Sobre a Carreira de Advogado
Algumas profissões costumam ter muito respeito da sociedade, e as pessoas que trabalham nela são consideradas com grande admiração. Não há dúvidas, de que uma profissão que se encaixa muito bem nessa descrição é a de Advogado.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 12:17
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Julho de 2019 - 16:28
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Servidor Público. URV
Reestruturação da carreira.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2016 - 16:51
Administrativo. Servidor Público. Promoção
Carreira de magistério. Efeitos Retroativos
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2013 - 12:20
Estabilidade ou promiscuidade na carreira?
É possível construir uma sólida carreira profissional em uma mesma organização, sem a necessidade
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Colunas » Tome Nota Publicado em 19 de Maio de 2022 - 18:54
Cremesp promove Fórum Relações de Consumo na Carreira Médica
Evento tratará sobre remuneração profissional e erro médico e contará com a participação do Procon e do TJS.
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Blog Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 16:40
Erros cometidos no início da carreira de advogado
. Qualquer profissional encontrará dificuldades no início de sua carreira e isso não é algo exclusivo dos advogados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Junho de 2016 - 12:24
Complementação de aposentadoria. Fepasa. Estrutura de plano de carreira
Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2014 - 13:18
Senado aprova mudanças na carreira de delegado federal
Como foram incluídas emendas, matéria segue para sanção dilmal como PLV 16/14
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2013 - 13:00
Justiça nega promoção a servidor em último nível de carreira
Servidor alegou que a empresa não realizou os procedimentos regulares para a promoção na época e requereu sua incorporação
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 09:48
Quadro de carreira. Ausência de requisitos formal e substancial. Invalidade
Sociedade de economia mista estadual, por força de mandamento constitucional (art. 173, § 1º, II), está sujeita, para fins trabalhistas, ao regime próprio das empresas privadas.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
Projeto de carreira - Um roteiro de vida profissional consciente
Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária na UNIPAC - Vale do Aço. Contatos através do e-mail: marizetefurbino@yahoo.com.br.