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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Julho de 2013 - 13:10
Multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Processo em fase de execução de sentença.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2012 - 12:45
Penhora de bem gravado por cláusula de impenhorabilidade por testamento.
Agravo de petição.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2013 - 15:25
Ato atentatório à dignidade da justiça. Advertência ao devedor.
Persistência na conduta reprovável. Multa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 08 de Maio de 2012 - 11:55
Agravo de petição. Alegações notoriamente falaciosas da agravante. Litigância de má-fé.
Oposição maliciosa à execução.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2012 - 16:20
Telesp é multada por ato atentatório à dignidade da Justiça
A Turma manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento das verbas trabalhistas a um empregado terceirizado por não indicar os bens à penhora para quitação do débito no prazo
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2011 - 11:30
CEF é multada por descumprimento de ordem de bloqueio de conta
A multa foi aplicada por prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2012 - 15:00
Juíza aplica multa ao INSS por ato atentatório à dignidade da Justiça
A decisão foi tomada em um processo com quase mil reclamantes, representados pelo sindicato da categoria
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
ABC das alterações processuais - Execução e Embargos à Execução
Hélio Apoliano Cardoso, advogado militante com mais de vinte e cinco anos de experiência, tendo várias teses científicas doutrinárias publicados em revistas especializadas, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ceará período 2001 a 2003 e com aperfeiçoamento em Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos pela PUC/MINAS. E-mail: haec.advogados@baydenet.com.br.
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