Telesp é multada por ato atentatório à dignidade da Justiça

A Turma manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento das verbas trabalhistas a um empregado terceirizado por não indicar os bens à penhora para quitação do débito no prazo

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Telecomunicações de São Paulo S. A. – Telesp foi multada pela Justiça do Trabalho, em ação no qual foi condenada a pagar verbas trabalhistas a um empregado terceirizado, por não indicar, no prazo legal, bens à penhora para quitação do débito. Essa atitude é definida, no artigo 600 do Código de Processo Civil, como ato atentatório à dignidade da Justiça. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e manteve a multa.


A penalidade foi aplicada porque a Telesp, intimada a pagar as verbas devidas a um ex-empregado da Massa Falida Estrela Azul Serviços de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda., não indicou bens à penhora nem deixou saldo na conta bancária cadastrada no Bacen-Jud para fins de bloqueio pelo sistema. A multa, prevista no artigo 601 do CPC, corresponde a 20% do valor atualizado do débito em execução.


A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que negou provimento a agravo de petição (recurso utilizado em fase de execução) no qual a Telesp pedia a sua exclusão. Contra essa decisão, a Telesp recorreu ao TST, alegando que não cometeu nenhum desrespeito ao Judiciário, "apenas invocou o direito ao contraditório e a ampla defesa", previstos no ordenamento jurídico.


Ao examinar o recurso na Quarta Turma, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, informou que, no entendimento regional, a empresa foi desatenta aos ditames contidos no artigo 600 do CPC. Segundo o relator, o recurso da empresa não poderia ser conhecido porque, em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista "depende de demonstração de violação direta e literal de norma da Constituição Federal", o que não ocorreu.

 

Palavras-chave: Prazo legal; Verba trabalhista; Terceirização; Multa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/telesp-e-multada-por-ato-atentatorio-a-dignidade-da-justica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid